| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2008 |
| Date | 2008-02-26 |
| Ementa | ACRESCE O NÚMERO DE VAGAS NO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 008/2008 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008 ACRESCE NÚMERO DE VAGAS NO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam aumentados os números de vagas para o cargo de Vigia, estabelecido pela Lei Municipal nº 1123/95, identificada no quadro abaixo: Cargo Aumentados Existentes Ocupados atualmente Total Vigia 02 07 07 09 Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 26 DE FEVEREIRO DE 2008 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 008/2008. Justificativa ao Projeto de Lei nº 008/2008 São José do Ouro, RS, 26 de fevereiro de 2008. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Remetemos para a apreciação e votação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei – 008/2008, de origem do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre aumento de vagas no Quadro do Geral de Servidores, respeitante ao cargo de vigias, em razão da relevância do cargo. As duas vagas criadas, serão preenchidas com os candidatos já aprovados no último concurso - realizado por esta Administração -, respeitando assim, a classificação e o direito dos inscritos naquele certame. O cargo de Vigia, pelas funções que desempenha, dispensa maiores comentários, no que tange à sua importância para a conservação e guarda dos bens públicos envolvidos. Necessitamos, portanto, de no mínimo mais dois servidores para melhor zelar o patrimônio público que, em última análise, pertence a toda a população Ourense, devendo assim, ser bem preservada. Por ser preponderante a adequação das normas acima mencionadas, bem como, o suprimento de tais funções, é que esperamos a devida compreensão desta Casa Legislativa, no pronto atendimento do presente Projeto de Lei. Requeremos então, à Edilidade, a aprovação deste pleito, solicitando que tenha o mesmo seus trâmites em Regime de Urgência, nesta Casa. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. VENERI ZENEVICH MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.