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materia nº 8/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2008
Date 2008-02-26
EmentaACRESCE O NÚMERO DE VAGAS NO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 008/2008
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008
ACRESCE NÚMERO DE VAGAS NO QUADRO DE CARGOS E 
FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, DANDO OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo 
art. 54, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam aumentados os números de vagas para o cargo de Vigia, 
estabelecido pela Lei Municipal nº 1123/95, identificada no quadro abaixo:
Cargo Aumentados Existentes Ocupados
atualmente Total
Vigia 02 07 07 09
Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 26 DE FEVEREIRO DE 2008
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 008/2008. Justificativa ao Projeto de Lei nº 008/2008
São José do Ouro, RS, 26 de fevereiro de 2008.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para a apreciação e votação de Vossas 
Excelências o presente Projeto de Lei – 008/2008, de origem do Poder Executivo 
Municipal, que dispõe sobre aumento de vagas no Quadro do Geral de
Servidores, respeitante ao cargo de vigias, em razão da relevância do cargo. 
As duas vagas criadas, serão preenchidas com os candidatos
já aprovados no último concurso - realizado por esta Administração -, respeitando 
assim, a classificação e o direito dos inscritos naquele certame. 
O cargo de Vigia, pelas funções que desempenha, dispensa 
maiores comentários, no que tange à sua importância para a conservação e 
guarda dos bens públicos envolvidos. 
Necessitamos, portanto, de no mínimo mais dois servidores 
para melhor zelar o patrimônio público que, em última análise, pertence a toda a 
população Ourense, devendo assim, ser bem preservada. 
Por ser preponderante a adequação das normas acima 
mencionadas, bem como, o suprimento de tais funções, é que esperamos a devida 
compreensão desta Casa Legislativa, no pronto atendimento do presente Projeto 
de Lei. 
Requeremos então, à Edilidade, a aprovação deste pleito, 
solicitando que tenha o mesmo seus trâmites em Regime de Urgência, nesta Casa. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
VENERI ZENEVICH
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade.

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