| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2008 |
| Date | 2008-03-07 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE REVISÃO GERAL ANUAL, MANTENDO O ABONO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 010/2008 DE 06 DE MARÇO DE 2008 CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE REVISÃO GERAL ANUAL, MANTENDO ABONO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial a todos os Servidores Públicos Municipais, através de Revisão Geral Anual, no índice de 7,75% (sete virgula setenta e cinco por cento), com retroação a 1º de março de 2008, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2008. § 1º - Por tratar-se de revisão geral, aplica-se o mesmo índice de revisão previsto neste artigo aos Agentes Políticos através de projeto específico e de iniciativa do Poder Legislativo Municipal. § 2º - O reajuste concedido refere-se à revisão geral anual de acordo com as disposições do inciso “X”, do art. 37, da Constituição Federal. Art. 2º - Será mantido ainda, o abono salarial mensal, concedido a todos os Servidores Públicos Municipais, no valor individual de R$ 40,00 (quarenta reais), instituído através da Lei Municipal n.º 1867/2007. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transposição de dotações, no montante estimado para a alocação dos valores de despesas com pessoal, até o término do presente exercício econômico e financeiro, através de Decreto do Executivo Municipal, resultante da presente Revisão Geral. Art. 4º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito suplementar a ser aberto de acordo com o artigo anterior, serão reduzidos, através da transposição de dotações, por Decreto Municipal. Art. 5º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO - do presente exercício. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2008. Art. 7º - Revogam-se as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE MARÇO DE 2008. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 010/2008 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 010/2008 São José do Ouro, RS, 06 de março de 2008. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Enviamos para Vossas Senhorias o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre o REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, no índice de 7,75% (sete virgula setenta e cinco por cento), para a devida apreciação e votação nesta Casa. O reajuste proposto tem por base os preceitos Constitucionais, devendo ser disposto através de Lei específica – sendo este o meio próprio para manejá-lo. O presente índice concedido, aproxima-se ao reajuste repassado pelo Governo Federal ao Salário Mínimo Nacional. A pretensão do Poder Executivo Municipal, como tem sido nos últimos três anos, seria na concessão de um percentual maior, a fim de aumentar o poder aquisitivo dos Servidores. Nestes últimos períodos ultrapassamos os índices concedidos pelos Governos Federal e Estadual, isto porque além do percentual aplicado, que correspondente a inflação constatada nos últimos doze meses, estamos mantendo o abono no valor de R$ 40,00. O percentual disposto no presente projeto é fruto de criteriosa análise técnica/contábil, tendo por finalidade o impacto de sua aplicação nas contas publicas, mantendo índice aceitável aos padrões da legislação vigente, sempre resguardando atos administrativos responsáveis perante o erário. Ressaltamos que além do reajuste do percentual de 7,75%, estamos concedendo um ganho real ao Servidor de mais 9,5% sobre o menor salário municipal, ou seja, o percentual repassado aqueles que percebem o menor salário, terão assim um acréscimo de mais de 17%. Para todos os demais salários, o percentual fica acima dos 9% em virtude do abono concedido. Contamos com o senso ético adequado desta Casa Legislativa, com relação aos índices apresentados – frente aos percentuais de gastos com a folha de pagamento, sendo estes, os suportados pelo Executivo Municipal na sua concessão. Assim, solicitamos que o presente Projeto de lei, mereça a aprovação por parte deste Poder Legislativo, dispensando-se a tramitação regimental, adquirindo então, o caráter de urgência, que certamente merece. Atenciosamente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. VENERI ZENEVICH DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.