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materia nº 10/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2008
Date 2008-03-07
EmentaCONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE REVISÃO GERAL ANUAL, MANTENDO O ABONO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 010/2008
DE 06 DE MARÇO DE 2008
CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS 
SERVIDORES MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE REVISÃO GERAL 
ANUAL, MANTENDO ABONO SALARIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial a todos os Servidores 
Públicos Municipais, através de Revisão Geral Anual, no índice de 7,75% (sete virgula 
setenta e cinco por cento), com retroação a 1º de março de 2008, tendo como base os 
vencimentos do mês de fevereiro de 2008.
§ 1º - Por tratar-se de revisão geral, aplica-se o mesmo índice de 
revisão previsto neste artigo aos Agentes Políticos através de projeto específico e de 
iniciativa do Poder Legislativo Municipal. 
§ 2º - O reajuste concedido refere-se à revisão geral anual de 
acordo com as disposições do inciso “X”, do art. 37, da Constituição Federal. 
Art. 2º - Será mantido ainda, o abono salarial mensal, concedido a 
todos os Servidores Públicos Municipais, no valor individual de R$ 40,00 (quarenta 
reais), instituído através da Lei Municipal n.º 1867/2007. 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
transposição de dotações, no montante estimado para a alocação dos valores de 
despesas com pessoal, até o término do presente exercício econômico e financeiro, 
através de Decreto do Executivo Municipal, resultante da presente Revisão Geral. 
Art. 4º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito 
suplementar a ser aberto de acordo com o artigo anterior, serão reduzidos, através da 
transposição de dotações, por Decreto Municipal. 
Art. 5º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do 
Plano Plurianual e na LDO - do presente exercício. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2008.
Art. 7º - Revogam-se as disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE MARÇO DE 2008.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 010/2008 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 010/2008
São José do Ouro, RS, 06 de março de 2008.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Enviamos para Vossas Senhorias o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre o 
REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, no índice de 7,75% (sete virgula setenta e 
cinco por cento), para a devida apreciação e votação nesta Casa. 
O reajuste proposto tem por base os preceitos Constitucionais, devendo ser 
disposto através de Lei específica – sendo este o meio próprio para manejá-lo. 
O presente índice concedido, aproxima-se ao reajuste repassado pelo Governo 
Federal ao Salário Mínimo Nacional.
A pretensão do Poder Executivo Municipal, como tem sido nos últimos três anos, 
seria na concessão de um percentual maior, a fim de aumentar o poder aquisitivo dos Servidores. Nestes últimos 
períodos ultrapassamos os índices concedidos pelos Governos Federal e Estadual, isto porque além do 
percentual aplicado, que correspondente a inflação constatada nos últimos doze meses, estamos mantendo o 
abono no valor de R$ 40,00.
O percentual disposto no presente projeto é fruto de criteriosa análise 
técnica/contábil, tendo por finalidade o impacto de sua aplicação nas contas publicas, mantendo índice aceitável 
aos padrões da legislação vigente, sempre resguardando atos administrativos responsáveis perante o erário. 
Ressaltamos que além do reajuste do percentual de 7,75%, estamos concedendo 
um ganho real ao Servidor de mais 9,5% sobre o menor salário municipal, ou seja, o percentual repassado 
aqueles que percebem o menor salário, terão assim um acréscimo de mais de 17%. Para todos os demais 
salários, o percentual fica acima dos 9% em virtude do abono concedido. 
Contamos com o senso ético adequado desta Casa Legislativa, com relação aos 
índices apresentados – frente aos percentuais de gastos com a folha de pagamento, sendo estes, os suportados 
pelo Executivo Municipal na sua concessão. 
Assim, solicitamos que o presente Projeto de lei, mereça a aprovação por parte 
deste Poder Legislativo, dispensando-se a tramitação regimental, adquirindo então, o caráter de urgência, que 
certamente merece.
Atenciosamente.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
VENERI ZENEVICH
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 

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