| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-03-08 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTA O SALÁRIO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. |
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PROJETO DE LEI Nº 001/2012 DE 09 DE MARÇO DE 2012 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTA O SALÁRIO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. Art. 1º Fica concedido REVISÃO SALARIAL aos servidores do Poder Legislativo, através de Revisão Geral Anual, nos termos do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, e de acordo com a Lei Municipal nº 1962/2009 que determina que o índice a ser aplicado para a revisão é o IGP-M/FGV dos últimos 12 meses, que atingiu o percentual de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento). Art. 2º Fica concedido reajuste salarial aos servidores do Poder Legislativo na ordem de 6,57% (seis virgula cinquenta e sete por cento), tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro 2012,. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento em execução. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.03.2012. Sala das Sessões Constante Lottici SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 09 DE MARÇO DE 2012 Rubilar Elias Barp Valcir Domingo Perin Otávio Dondoni Presidente Vice-Presidente Secretário Just. Nº 001/2012. Senhores Vereadores. Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, momento e oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para encaminharmos para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 001/2012, que dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal e, ainda, concede reajuste salarial. A revisão geral prevista no art. 37, inciso X da Constituição Federal, de acordo a Lei Municipal nº 1962/2009 o índice a ser aplicado para a revisão é o IGP-M/FGV, tendo como data base o dia 01 de março. Nos últimos doze meses o índice acumulado do IGP-M/FGV foi de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento). A presente proposição contempla também a concessão de aumento salarial aos servidores do Poder Legislativo na ordem de 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento), visando proporcionar uma melhor condição salarial aos servidores, e está acompanhada de impacto orçamentário-financeiro. Assevere-se, por imperioso, que o aumento salarial proposto encontra adequação orçamentária e compatibilidade com o PPA e LDO, acompanhado da estimativa de impacto orçamentário e financeiro (anexo), consoante exigência da LRF. Sendo o que se apresentava para o momento renovamos votos de estima e apreço, aguardando que o presente Projeto de Lei mereça a aprovação dos Nobres membros da Câmara de Vereadores. São José do Ouro – RS, 09 de março de 2012. Rubilar Elias Barp Valcir Domingo Perin Otávio Dondoni Presidente Vice-Presidente Secretário