br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 1/2012

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-03-08
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTA O SALÁRIO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
native_id53

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 001/2012
 DE 09 DE MARÇO DE 2012
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTA O SALÁRIO 
DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
Art. 1º Fica concedido REVISÃO SALARIAL aos servidores 
do Poder Legislativo, através de Revisão Geral Anual, nos termos do inciso 
X, art. 37 da Constituição Federal, e de acordo com a Lei Municipal nº 
1962/2009 que determina que o índice a ser aplicado para a revisão é o 
IGP-M/FGV dos últimos 12 meses, que atingiu o percentual de 3,43% (três 
vírgula quarenta e três por cento).
Art. 2º Fica concedido reajuste salarial aos servidores do 
Poder Legislativo na ordem de 6,57% (seis virgula cinquenta e sete por 
cento), tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro 2012,.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constantes do 
orçamento em execução.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 01.03.2012. 
Sala das Sessões Constante Lottici
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 09 DE MARÇO DE 2012
Rubilar Elias Barp Valcir Domingo Perin Otávio Dondoni 
Presidente Vice-Presidente Secretário
Just. Nº 001/2012.
Senhores Vereadores.
Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, 
momento e oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para 
encaminharmos para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 001/2012, 
que dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores do Poder 
Legislativo Municipal e, ainda, concede reajuste salarial.
A revisão geral prevista no art. 37, inciso X da 
Constituição Federal, de acordo a Lei Municipal nº 1962/2009 o índice a ser 
aplicado para a revisão é o IGP-M/FGV, tendo como data base o dia 01 
de março. Nos últimos doze meses o índice acumulado do IGP-M/FGV foi 
de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento). 
A presente proposição contempla também a 
concessão de aumento salarial aos servidores do Poder Legislativo na 
ordem de 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento), visando 
proporcionar uma melhor condição salarial aos servidores, e está 
acompanhada de impacto orçamentário-financeiro.
Assevere-se, por imperioso, que o aumento salarial 
proposto encontra adequação orçamentária e compatibilidade com o 
PPA e LDO, acompanhado da estimativa de impacto orçamentário e 
financeiro (anexo), consoante exigência da LRF. 
Sendo o que se apresentava para o momento 
renovamos votos de estima e apreço, aguardando que o presente Projeto 
de Lei mereça a aprovação dos Nobres membros da Câmara de 
Vereadores.
São José do Ouro – RS, 09 de março de 2012.
Rubilar Elias Barp Valcir Domingo Perin Otávio Dondoni 
Presidente Vice-Presidente Secretário

open original →