| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2008 |
| Date | 2008-03-11 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1320/98, DE 1º/06/1998, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 011/2008 DE 07 DE MARÇO DE 2008 ALTERA O ARTIGO 3º. DA LEI MUNICIPAL N.º 1320/98, DE 1º.06.1998, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 3º, seus parágrafos, da Lei Municipal n.º 1320/98, que passará a viger com a seguinte redação: “Art. 3º. O Conselho Municipal de Saúde – CMS, terá a seguinte composição: I – Dos Governos Federal, Estadual e Municipal e dos Prestadores dos Serviços Públicos e Privados: - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social; - Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; - Um representante da Emater; - Um representante dos Hospitais; II – Dos Profissionais de Saúde: - Um representante dos Médicos; - Um representante dos Odontólogos; - Um representante dos Bioquímicos; - Um representante dos Profissionais da Enfermagem. III – Dos Usuários: - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; - Um representante do Sindicato dos Empregadores Rurais - Um representante dos Clubes de Mães; - Um representante dos Clubes de serviços locais; - Um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL; - Um representante dos Círculos de Pais e Mestres; - Um representante das Associações de Bairros; - Um representante do Grupo da Terceira Idade; § 1º - ...................................... § 2º - .................................... § 3º - suprimido. § 4º - .....................................” Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 07 DE MARÇO DE 2008. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 011/2008 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 011/2008 São José do Ouro, RS, 07 de março de 2008. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos aos nobres Vereadores o presente Projeto de Lei, para a devida apreciação e votação na forma disciplinada pela legislação vigente, o qual dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 1320/98, que instituiu no Município o Conselho Municipal de Saúde. Com a homologação da Resolução n.º 333, de 03.11.03, pelo Conselho Nacional de Saúde – cópia anexa -, os Conselhos Municipais constituídos devem atender as exigências disciplinadas pela mesma, isto é, adaptando-se aos requisitos mínimos a fim de reguardar a efetiva participação de toda a sociedade civil organizada, em sua constituição. Desta forma, há a necessidade de procedermos a adequação do Conselho instituído, alterando-se portanto, o art. 3º , da Lei Municipal nº 1320/98, na forma indicada neste Projeto de Lei. Com este propósito, solicitamos que o presente Projeto de lei, mereça a aprovação por parte deste Poder Legislativo, dispensando-se a tramitação regimental, adquirindo então, o caráter de urgência, que certamente merece. Atenciosamente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. VENERI ZENEVICH DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.