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materia nº 11/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2008
Date 2008-03-11
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1320/98, DE 1º/06/1998, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 011/2008
DE 07 DE MARÇO DE 2008
ALTERA O ARTIGO 3º. DA LEI MUNICIPAL N.º 1320/98, DE 
1º.06.1998, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 3º, seus parágrafos, da Lei Municipal n.º 
1320/98, que passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Conselho Municipal de Saúde – CMS, terá a seguinte 
composição: 
I – Dos Governos Federal, Estadual e Municipal e dos Prestadores 
dos Serviços Públicos e Privados:
- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência 
Social;
- Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Desporto;
- Um representante da Emater;
- Um representante dos Hospitais;
II – Dos Profissionais de Saúde:
- Um representante dos Médicos;
- Um representante dos Odontólogos;
- Um representante dos Bioquímicos;
- Um representante dos Profissionais da Enfermagem. 
III – Dos Usuários:
- Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Um representante do Sindicato dos Empregadores Rurais
- Um representante dos Clubes de Mães;
- Um representante dos Clubes de serviços locais;
- Um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL;
- Um representante dos Círculos de Pais e Mestres;
- Um representante das Associações de Bairros;
- Um representante do Grupo da Terceira Idade;
§ 1º - ......................................
§ 2º - ....................................
§ 3º - suprimido.
§ 4º - .....................................”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 07 DE MARÇO DE 2008.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 011/2008 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 011/2008
São José do Ouro, RS, 07 de março de 2008.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos aos nobres Vereadores o presente Projeto de Lei, 
para a devida apreciação e votação na forma disciplinada pela legislação vigente, o 
qual dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 1320/98, que instituiu no Município o 
Conselho Municipal de Saúde.
Com a homologação da Resolução n.º 333, de 03.11.03, pelo
Conselho Nacional de Saúde – cópia anexa -, os Conselhos Municipais constituídos 
devem atender as exigências disciplinadas pela mesma, isto é, adaptando-se aos 
requisitos mínimos a fim de reguardar a efetiva participação de toda a sociedade civil 
organizada, em sua constituição.
Desta forma, há a necessidade de procedermos a adequação do 
Conselho instituído, alterando-se portanto, o art. 3º , da Lei Municipal nº 1320/98, na 
forma indicada neste Projeto de Lei. 
Com este propósito, solicitamos que o presente Projeto de lei, 
mereça a aprovação por parte deste Poder Legislativo, dispensando-se a tramitação 
regimental, adquirindo então, o caráter de urgência, que certamente merece.
Atenciosamente.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
VENERI ZENEVICH
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 

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