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materia nº 13/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2008
Date 2008-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 013/2008
 DE 17 DE MARÇO DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A 
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a 
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR, com sede na Avenida 
Antonio Finco, s/nº, nesta cidade de São José do Ouro, RS, inscrita no CNPJ n.º 
03.489.981/0001-70, convênio visando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 
3.200,00 (Três mil e duzentos reais).
Art. 2º. O repasse dos recursos de que trata esta Lei, destina-se 
subvencionar as ações empreendidas pela Associação no desenvolvimento das atividades 
recreativas, culturais e sócio-educativas programadas para este ano de 2008.
Art. 3º. A vigência do CONVÊNIO a ser firmado compreenderá os meses de 
Março a Dezembro de 2008.
Art. 4º. A conveniada fica obrigada, no prazo de trinta (30) dias após o 
término da vigência do convênio respectivo, proceder o envio para o Departamento de 
Assistência Social deste Município, de relatório da aplicação dos valores de que trata esta lei.
Art. 5º. Para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, serão 
utilizados recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO 08 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ/ATIV. 2.129 – AUX. ASSOC. APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR
RUBRICA 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 197
Art. 6º. Para execução do convênio será observado o disposto do art. 116, 
da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 17 DE MARÇO DE 2008.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 013/2008. Justificativa ao Projeto de Lei nº 013/2008.
 São José do Ouro, RS, 17 de março de 2008.
 Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhados à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação dos 
Nobres Vereadores, o Projeto de Lei n.º 013/2008, referente a autorização ao Poder Executivo Municipal 
para que formalize convênio com a Associação de Apoio ao Idoso Ourense Riqueza Interior, objetivando o 
repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais). 
A subvenção de que trata este Projeto de Lei, visa as ações que serão 
empreendidas pela Associação em suas atividades recreativas, culturais e sócio-educativas no decorrer do 
exercício de 2008, quanto a valorização pessoal e integração dos idosos nos grupos sociais, oferecendo 
condições de convívio sadio, aperfeiçoando de seu nível cultural, intelectual, físico e espiritual, além de 
proporcionar um ambiente agradável e divertido, onde a pessoa possa mostrar e aperfeiçoar os seus dons, 
expor suas idéias, compartilhar os seus sentimentos, enfim, retratando toda a experiência de vida que o 
idoso insere, bem como no convívio com outros grupos de terceira idade.
Desta forma, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por 
essa Casa Legislativa em caráter de urgência, em conformidade com a legislação vigente. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Ilmo. Sr.
Veneri Zenevich
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade. 

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