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materia nº 17/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2008
Date 2008-05-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS.
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PROJETO DE LEI 017/2008
DE 02 DE MAIO DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO 
COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO MANTENEDORA DO 
INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA REPASSE DE 
RECURSOS FINANCEIROS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal formalizar CONVÊNIO 
com FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ n.º 96.704.333/0001-70, com sede na Avenida 
Marechal Floriano, n.º 811, nesta cidade de São José do Ouro - como mantenedora do 
INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CNPJ n.º 96.704.333/0005-02, sita na Rua 
Guerino Cassol, n.º 33, nesta cidade -, objetivando o desenvolvimento de projetos infanto-juvenil.
Art. 2º. O Município repassará à Fundação Araucária, durante o exercício 
de 2008, a importância de R$ 27.206,00 (vinte e sete mil duzentos e seis reais), visando o 
atendimento das finalidades da presente Lei.
Art. 3º. A vigência do CONVÊNIO a ser firmado compreenderá os meses de 
Março a Dezembro de 2008.
Art. 4º. A Fundação Araucária deverá, no prazo de trinta (30) dias após o 
término da vigência do convênio proceder à apresentação junto à Secretaria Municipal da Saúde e 
Assistência Social, relatório circunstanciado, detalhando as atividades desempenhadas no 
exercício conveniado. 
Parágrafo Único: Deverá ainda, a convenente a cada período de trinta (30) 
dias e até o quinto (5º) dia subseqüente aos recebimentos dos repasses, apresentar relatório 
sucinto das aplicações dos gastos realizados com seus respectivos comprovantes. 
Art. 5º. Para o atendimento das despesas decorrentes desta Lei, serão 
utilizados pelo Município, recursos constantes da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE 08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ/ATIV. 2.078 - AUXÍLIO À ENTIDADES ASSISTENCIAIS
RUBRICA 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 196
Art. 6º. Para execução do convênio será observado o disposto do art. 116, 
da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 02 DE MAIO DE 2008
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 017/2008. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 017/2008
São José do Ouro, RS, 02 de maio de 2008.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e 
votação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei n.º 017/2008, que tem por objetivo autorizar o Poder 
Executivo Municipal a formalizar convênio com a Fundação Araucária, como entidade mantenedora do 
Instituto da Criança e do Adolescente, no município, através do repasse de recursos financeiros na ordem 
de R$ 27.206,00 (vinte e sete mil, duzentos e seis reais). 
Os recursos a serem repassados, visam a manutenção e 
desenvolvimento das atividades sócio-educativas do referido Instituto, disponibilizando a Fundação 
Araucária – na condição de conveniada-, estrutura física para atender até 65 (sessenta e cinco) crianças 
de 02 (dois) até 13 (treze) anos de idade, no horário das 08 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, em 
regime de semi-internato, oferecendo às mesmas crianças, três refeições diárias, recreação, salas de 
atividades dentre outras.
Para a forma legal do repasse, será firmado o respectivo termo de 
convênio entre o Município e a Fundação Araucária, com vigência na forma estabelecida neste projeto de 
Lei, ou seja, para o período de março a dezembro de 2008. 
Entende a Administração Municipal, diante deste Projeto de Lei, contribuir 
com uma melhor condição de vida e dignidade às crianças e adolescentes do Município, especialmente as 
mais necessitadas, suprindo-as com suas necessidades básicas, bem como garantindo e preservando a 
sua cidadania, proporcionando-lhes a integração no meio social. 
Diante das razões acima expostas, solicitamos para que este projeto 
tenha seus trâmites legais por essa Casa Legislativa, em Regime de Urgência, na forma como preconiza 
a legislação vigente.
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Veneri Zenevich
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 

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