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materia nº 4/2012

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2012
Date 2012-06-18
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO PARA O QUADRIÊNIO DE 2013/2016.
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PROJETO DE LEI Nº 04/2012 
 DE 16 DE MAIO DE 2012.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO 
PARA O QUATRIÊNIO DE 2013/2016.
Art. 1º São fixados os subsídios do Prefeito e
Vice-Prefeito para a legislatura que vai de 01.01.2013 a 
31.12.2016, nos termos em que segue:
Prefeito R$ 9.070,00
Vice-Prefeito R$ 4.535,00
Art. 2° Os subsídios do Prefeito e do Vice￾Prefeito terão suas expressões monetárias revisadas 
anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas 
observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores 
do Município.
Parágrafo Único - No primeiro ano do mandato o 
valor dos subsídios de que trata esta lei será revisado 
considerando o período de 1° de janeiro até a data da 
realização da revisão geral da remuneração dos servidores 
públicos municipais.
Art. 3º O substituto legal que, na forma da 
lei, assumir a chefia do Poder Executivo, durante os 
impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao 
recebimento do valor de subsídio mensal do Prefeito previsto 
no artigo 1º desta lei.
Parágrafo Único - A proporcionalidade de que 
trata este artigo levará em consideração o número de dias em 
que ocorrer a substituição.
ART. 4º Ao ensejo do gozo de férias anuais, o 
Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão o subsídio respectivo, 
com acréscimo de 1/3 (um terço).
Art. 5º No caso de doença comprovada os 
detentores de cargos elencados no art. 1º perceberão a 
totalidade dos subsídios deduzido do pagamento o benefício 
entregue pelo órgão previdenciário. 
Art. 6º É vedada a recuperação de valores do 
subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito, em anos 
seguintes, quando não pagos em decorrência do extrapolamento 
dos limites legais e constitucionais. 
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei serão 
suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações 
consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1° de 
janeiro de 2013.
SALA DE SESSÕES CONSTANTE LOTTICI
São José do Ouro – RS, 16 de maio de 2012. 
RUBILAR ELIAS BARP VALCIR DOMINGO PERIN
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
OTÁVIO DONDONI
SECRETÁRIO
Just. N.º 004/2012. 
Senhores Vereadores.
Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, momento e 
oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para encaminharmos para 
apreciação e votação o Projeto de Lei n.º 004/2012, que dispõe sobre a 
fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prfeito, para o quatriênio 
2013/2016.
Considerando que a legislação vigente, em especial 
o que determina a Lei Orgânica Municipal em seu art. 30, § 1º e Regimento 
Interno art. 27, a fixação de subsídio para a legislatura subsequente 
compete a Mesa Diretora da Câmara no ultimo ano de mandato, assim neste 
momento devemos usar do bom senso e procurar ficar adequado aos demais 
índices estabelecidos por lei.
Neste ato para sermos transparentes buscamos o 
índice de projeção para aumento do salário mínimo para o ano de 2013, no 
qual a LDO divulgado pelo Ministério de Planejamento prevê um reajuste de 
7,3%, assim sendo o valor que está sendo fixado fica aproximado do devido 
percentual.
A revisão geral anual para o quatriênio é garantida 
pelo art. 37, X da Constituição Federal, estabelecida com o fim de manter o 
poder aquisitivo dos subsídios, conforme determina o projeto.
Assim, esperamos que o presente projeto de lei 
mereça a aprovação nos Nobres membros desta Casa.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo￾nos.
Atenciosamente..
Sala de sessões Constante Lottici, 
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 16 DE MAIO DE 2012.
RUBILAR ELIAS BARP VALCIR DOMINGO PERIN
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
OTÁVIO DONDONI
SECRETÁRIO

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