| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2012 |
| Date | 2012-06-18 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO PARA O QUADRIÊNIO DE 2013/2016. |
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PROJETO DE LEI Nº 04/2012 DE 16 DE MAIO DE 2012. FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA O QUATRIÊNIO DE 2013/2016. Art. 1º São fixados os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para a legislatura que vai de 01.01.2013 a 31.12.2016, nos termos em que segue: Prefeito R$ 9.070,00 Vice-Prefeito R$ 4.535,00 Art. 2° Os subsídios do Prefeito e do VicePrefeito terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município. Parágrafo Único - No primeiro ano do mandato o valor dos subsídios de que trata esta lei será revisado considerando o período de 1° de janeiro até a data da realização da revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais. Art. 3º O substituto legal que, na forma da lei, assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor de subsídio mensal do Prefeito previsto no artigo 1º desta lei. Parágrafo Único - A proporcionalidade de que trata este artigo levará em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição. ART. 4º Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão o subsídio respectivo, com acréscimo de 1/3 (um terço). Art. 5º No caso de doença comprovada os detentores de cargos elencados no art. 1º perceberão a totalidade dos subsídios deduzido do pagamento o benefício entregue pelo órgão previdenciário. Art. 6º É vedada a recuperação de valores do subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito, em anos seguintes, quando não pagos em decorrência do extrapolamento dos limites legais e constitucionais. Art. 7º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1° de janeiro de 2013. SALA DE SESSÕES CONSTANTE LOTTICI São José do Ouro – RS, 16 de maio de 2012. RUBILAR ELIAS BARP VALCIR DOMINGO PERIN PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE OTÁVIO DONDONI SECRETÁRIO Just. N.º 004/2012. Senhores Vereadores. Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, momento e oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para encaminharmos para apreciação e votação o Projeto de Lei n.º 004/2012, que dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prfeito, para o quatriênio 2013/2016. Considerando que a legislação vigente, em especial o que determina a Lei Orgânica Municipal em seu art. 30, § 1º e Regimento Interno art. 27, a fixação de subsídio para a legislatura subsequente compete a Mesa Diretora da Câmara no ultimo ano de mandato, assim neste momento devemos usar do bom senso e procurar ficar adequado aos demais índices estabelecidos por lei. Neste ato para sermos transparentes buscamos o índice de projeção para aumento do salário mínimo para o ano de 2013, no qual a LDO divulgado pelo Ministério de Planejamento prevê um reajuste de 7,3%, assim sendo o valor que está sendo fixado fica aproximado do devido percentual. A revisão geral anual para o quatriênio é garantida pelo art. 37, X da Constituição Federal, estabelecida com o fim de manter o poder aquisitivo dos subsídios, conforme determina o projeto. Assim, esperamos que o presente projeto de lei mereça a aprovação nos Nobres membros desta Casa. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemonos. Atenciosamente.. Sala de sessões Constante Lottici, SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 16 DE MAIO DE 2012. RUBILAR ELIAS BARP VALCIR DOMINGO PERIN PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE OTÁVIO DONDONI SECRETÁRIO