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materia nº 19/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2008
Date 2008-06-10
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA O I ENCONTRO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 019/2008
 DE 05 DE JUNHO DE 2008
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA O I
ENCONTRO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA 
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
despesas na ordem de até R$ 500,00 (Quinhentos reais), visando a realização do I
ENCONTRO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE 
DEFICIÊNCIA, que acorrerá no dia 20 de Junho de 2008 no Centro Municipal de 
Educação Danúncio Andreani, nesta cidade. 
Parágrafo Único – O montante de valor de que trata a presente Lei, 
destinar-se-á ao custeio das despesas de realização do evento, Palestrantes, Painelistas e 
dos Profissionais da área que forem convidados a participar do mesmo. 
Art. 2º - O evento programado, tem por finalidade a análise dos 
obstáculos e avanços da Política Municipal para a Integração da Pessoa Portadora de 
Deficiência, no meio social. 
Art. 3º - Caberá ao Departamento de Assistência Social – vinculado 
à Secretaria Municipal da Saúde, a adoção de providências necessárias organização e 
realização do encontro. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta 
da dotação – 2.035 – PROMOÇÕES DE DIVERSOS EVENTOS, da Lei de Meios em 
execução.
Art. 5º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do 
Plano Plurianual e LDO do presente exercício.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições divergentes. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 05 DE JUNHO DE 2008
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Just. 019/2008. Justificativa ao projeto de Lei nº 019/2008.
São José do Ouro, RS, 05 de junho de 2008.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos para a apreciação e votação da Edilidade, o presente 
Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal realizar despesas de até o valor 
de R$ 500,00 (quinhentos reais), visando o I Encontro Municipal dos Direitos da Pessoa 
Portadora de Deficiência, de nosso Município. 
O Evento programado para o dia 20 de junho do ano em curso, tem 
por finalidade a realização de palestras, debates e orientações na capacitação de 
representantes da sociedade no trato com pessoas portadoras de deficiências, incutindo 
maior sentido humanista na problemática das acessibilidades, evidenciando-se as 
mudanças necessárias e fundamentais a todos.
Tais fatores preponderam a construção de uma sociedade mais justa 
e eqüitativa, na qual todos tenham igualdade de oportunidades, maior autonomia, 
proporcionando a todos os indivíduos garantia de qualidade de vida e as mesmas 
possibilidades de desenvolvimento.
Com este propósito, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua 
tramitação legal por essa Colenda Casa em regime de urgência. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Veneri Zenevich
DD. Presidente do Legislativo Municipal
Nesta cidade.

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