| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2008 |
| Date | 2008-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA O I ENCONTRO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 019/2008 DE 05 DE JUNHO DE 2008 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA O I ENCONTRO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na ordem de até R$ 500,00 (Quinhentos reais), visando a realização do I ENCONTRO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, que acorrerá no dia 20 de Junho de 2008 no Centro Municipal de Educação Danúncio Andreani, nesta cidade. Parágrafo Único – O montante de valor de que trata a presente Lei, destinar-se-á ao custeio das despesas de realização do evento, Palestrantes, Painelistas e dos Profissionais da área que forem convidados a participar do mesmo. Art. 2º - O evento programado, tem por finalidade a análise dos obstáculos e avanços da Política Municipal para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, no meio social. Art. 3º - Caberá ao Departamento de Assistência Social – vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, a adoção de providências necessárias organização e realização do encontro. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação – 2.035 – PROMOÇÕES DE DIVERSOS EVENTOS, da Lei de Meios em execução. Art. 5º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e LDO do presente exercício. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 05 DE JUNHO DE 2008 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 019/2008. Justificativa ao projeto de Lei nº 019/2008. São José do Ouro, RS, 05 de junho de 2008. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos para a apreciação e votação da Edilidade, o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal realizar despesas de até o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), visando o I Encontro Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, de nosso Município. O Evento programado para o dia 20 de junho do ano em curso, tem por finalidade a realização de palestras, debates e orientações na capacitação de representantes da sociedade no trato com pessoas portadoras de deficiências, incutindo maior sentido humanista na problemática das acessibilidades, evidenciando-se as mudanças necessárias e fundamentais a todos. Tais fatores preponderam a construção de uma sociedade mais justa e eqüitativa, na qual todos tenham igualdade de oportunidades, maior autonomia, proporcionando a todos os indivíduos garantia de qualidade de vida e as mesmas possibilidades de desenvolvimento. Com este propósito, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação legal por essa Colenda Casa em regime de urgência. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. Veneri Zenevich DD. Presidente do Legislativo Municipal Nesta cidade.