| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2008 |
| Date | 2008-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 021/2008 DE 20 DE JUNHO DE 2008 AUTORIZA O MUNICIPIO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO RUBRICA PROJ/ATIV VALOR R$ 0601 3390.30.00.00.00 1.047 7.000,00 0601 4490.51.00.00.00 1.047 5.000,00 20 601 0073 – Implantação de Horto Municipal Art. 2º - Para dar cobertura ao que trata o artigo anterior será efetuada reduções orçamentárias, de igual valor, classificados nas seguintes dotações: ÓRGÃO RUBRICA PROJ/ATIV VALOR R$ 0601 3390.48.00.00.00 2.130 3.000,00 0601 3390.36.00.00.00 2.042 4.000,00 0601 3390.32.00.00.00 2.044 5.000,00 Art. 3º – As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 20 de Junho de 2008. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 021/2008 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 021/2008 São José do Ouro, RS, 20 de junho de 2008. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos aos nobres Vereadores o presente Projeto de Lei, para a devida apreciação e votação na forma disciplinada pela legislação vigente, o qual dispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento do corrente exercício, no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), visando a implantação de um Horto Municipal, em nosso Município. Objetiva-se com o presente, criar as condições necessárias para a instalação - em local apropriado - de um horto destinado à produção de mudas de árvores nativas, exóticas e ornamentais, bem como de flores, destinadas à reposição nos canteiros existentes em nossa cidade. Esta proposição, em primeiro plano, visa as condições e meios necessários para que a Administração Municipal, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Agricultura, implante o horto pretendido, e por conseguinte, havendo a produção própria de mudas facilite de modo expressivo a conservação e embelezamento dos locais públicos de nossa cidade isto é: canteiros, praças e jardins, como é o propósito idealizado, além da economicidade evidente aos cofres municipais, nesta prestação de serviços. Assim, solicitamos que o presente Projeto de lei, mereça a aprovação por parte deste Poder Legislativo, dispensando-se a tramitação regimental, adquirindo então, o caráter de urgência, que certamente merece. Atenciosamente. Pedro Fernando Grassi Ilmo. Sr. VENERI ZENEVICH DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.