br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 22/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2008
Date 2008-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTA - CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA "PREMIAÇÃO DE OURO 2008" VISANDO AUMENTO DE ARRECADAÇÃO.
native_id553

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 022/2008
 DE 20 DE JUNHO DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO 
COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL, PARA O 
DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA “PREMIAÇÃO DE OURO 2008”, 
VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com 
a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de São José do Ouro, para o desenvolvimento de 
campanha visando o aumento da arrecadação direta e indireta do Município, através da premiação 
aos consumidores de bens e serviços produzidos e/ou comercializados no município.
Art. 2 – Constitui objetivo da campanha, estimular a expedição de notas 
fiscais, elevar o índice da participação na arrecadação estadual e aumentar a representatividade da 
receita própria municipal em relação à receita total do município.
Parágrafo único – A campanha terá como slogan: “PREMIAÇÃO DE 
OURO 2008”.
Art. 3 - A campanha de que trata o art. 1º desta lei, consiste em premiar 
consumidores que adquiram bens e serviços nas empresas associadas à Câmara de Dirigentes 
Lojistas – CDL, de São José do Ouro.
Parágrafo único – A distribuição das cautelas será realizada junto às 
próprias empresas associadas à CDL.
Art. 4 - Para fins da presente lei, serão passíveis de uso, os documentos 
fiscais a seguir relacionados, de estabelecimentos com inscrição no município de São José do Ouro 
e associados à CDL:
I - a 1ª via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e prestadores 
de serviço local;
II – cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário 
Estadual;
Art. 5 - Serão realizados sorteios, na data e dias comemorativos, com a 
finalidade de premiação e distribuição, respectivamente, dos seguintes itens:
SORTEIO PREMIAÇÃO
10/01/2009 Um carro de fabricação nacional 0 km
Uma poltrona Dia dos Pais
Uma bicicleta Dia das Crianças
Art. 6 - O sorteio do carro, constante do art. 5º desta Lei, programado para 
o dia 10 de janeiro de 2009, as 20:00 horas, junto à Praça Antonio Bós Filho, por comissão 
especialmente designada para tal, será realizado através do bingo.
Art. 7 – Toda a premiação será oferecida pela Câmara de Dirigentes 
Lojistas de São José do Ouro.
Parágrafo Único – Caberá ao CDL a regularização da campanha, bem 
como, os respectivos registros e autorizações fazendárias para a sua efetivação e também a 
transferência do respectivo prêmio aos contemplados sorteados.
Art. 8 - O Executivo regulamentará, por decreto, a presente lei no que 
couber.
Art. 9 - Deverá constar nos folders de divulgação da campanha, dos 
cupons e das cautelas a serem distribuídas, o Brasão Municipal. 
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 11 - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 20 DE JUNHO DE 2008.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Just. 022/2008. Justificativa ao projeto de Lei nº 022/2008.
São José do Ouro, RS, 20 de junho de 2008
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Enviamos a essa Casa Legislativa para a devida apreciação e votação dos 
Senhores Vereadores, o Projeto de Lei nº 022/2008, que dispõe sobre a autorização para que o 
Poder Executivo Municipal formalize convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de São 
José do Ouro, visando parceria no desenvolvimento de campanha de aumento da arrecadação 
municipal, neste ano de 2008. 
A campanha tem como objetivo principal sensibilizar empresas e pessoas 
físicas para no aumento do índice de participação na arrecadação Estadual de Impostos, bem como 
a arrecadação Municipal, através do envolvimento comunitário, como é o propósito do presente 
projeto de Lei. 
Por sua vez, a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL local -, por seus 
associados, desempenha papel social importante em nosso meio, gerando o crescimento e 
desenvolvimento do Município e diante deste processo, coloca-se como parceira neste projeto, 
oferecendo, como tem ocorrido em edições anteriores, as premiações a ser distribuídas nos sorteios
programados. 
Desta forma solicitamos que este projeto tenha tramitação legal por essa 
Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno.
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
VENERI ZENEVICH
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 

open original →