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materia nº 23/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2008
Date 2008-06-18
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA O II ENCONTRO REGIONAL DE FRUTICULTURA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 023/2008
 DE 17 DE JULHO DE 2008
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA O IIº ENCONTRO 
REGIONAL DE FRUTICULTURA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas na 
ordem de até R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), destinadas a realização do IIº ENCONTRO 
REGIONAL DE FRUTICULTURA, que ocorrerá no dia 09 de setembro de 2008, no Centro Municipal 
de Educação Danúncio Andreani, nesta cidade. 
Parágrafo Único – O montante de valor de que trata a presente Lei, será 
utilizado no custeio das despesas de divulgação do evento, Palestrantes e dos Profissionais da área
que forem convidados para o encontro, os quais irão repassar informações técnicas aos presentes.
Art. 2º - O evento tem por finalidade proporcionar aprimoramentos na 
capacitação e valorização da pequena propriedade, trazendo informações que possam contribuir de 
forma significativa no aumento da produtividade por meio de novas técnicas, e, por conseguinte, 
incrementar renda aos produtores rurais, de um modo geral. 
Art. 3º - Caberá à Secretaria da Agricultura do Município, conjuntamente 
com o Escritório Municipal da EMATER/RS, tomar as providências necessárias à organização e 
realização do encontro. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da 
dotação – 2.035 – PROMOÇÕES DE DIVERSOS EVENTOS, da Lei de Meios em execução.
Art. 5º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano 
Plurianual e LDO do presente exercício.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições divergentes. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 17 DE JULHO DE 2008
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Just. 023/2008. Justificativa ao projeto de Lei nº 023/2008.
São José do Ouro, RS, 17 de julho de 2008.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos para a apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o
presente Projeto de Lei, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal realizar despesas na ordem de 
até R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), identificada na dotação orçamentária constante do art. 
4º deste, objetivando o II ENCONTRO REGIONAL DE FRUTICULTURA, que acorrerá no dia 09 de
Setembro 2008, em nosso Município. 
O Encontro Regional programado – que também faz parte das 
programações da Semana do Município que ocorrerá no mês de Setembro vindouro – será 
promovido pela Secretaria da Agricultura do Município, conjuntamente com o Escritório Municipal da
EMATER-RS/ASCAR, com o apoio da Camol, Sindicato da Agricultura Familiar, Escritório da ADR￾AMUNOR e da Adega Gelain. 
Serão ministradas na oportunidade, palestras por especialistas da área da 
Fruticultura, advindos da Secretaria da Agricultura do Estado (SEAPPA); da Embrapa e da 
EMATER/RS, que transmitirão conhecimentos para aproximadamente 200 produtores rurais - do 
nosso Município e de 10 outros municípios da Microrregião Nordeste deste Estado. 
Objetiva o encontro, trazer novos conhecimentos e qualificação dos 
produtores rurais que se dedicam a fruticultura, novas alternativas de produção para o homem do 
campo, sua profissionalização, aumento de renda, além de valorizar a pequena propriedade e criar 
formas de fixar o homem ao campo, evitando assim, o êxodo rural e contribuir para a inclusão social 
destes. 
Com este propósito, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua 
tramitação legal por essa Colenda Casa, na conformidade com o que estabelece a Legislação 
Vigente. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Veneri Zenevich
DD. Presidente do Legislativo Municipal
Nesta cidade.

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