| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2012 |
| Date | 2012-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUATRIÊNIO DE 2013/2016. |
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PROJETO DE LEI Nº 05/2012 DE 16 DE MAIO DE 2012. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSIDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUATRIÊNIO DE 2013/2016. Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais será estabelecido nos termos desta Lei. Art. 2° Os Secretários Municipais receberão subsídio mensal no valor de R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais). Art. 3º O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revisada anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do município. Art. 4º Os Secretários Municipais ficam vinculados ao Regime de trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1° de janeiro de 2013. SALA DE SESSÕES CONSTANTE LOTTICI São José do Ouro – RS, 16 de maio de 2012. RUBILAR ELIAS BARP VALCIR DOMINGO PERIN PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE OTÁVIO DONDONI SECRETÁRIO Just. N.º 005/2012. Senhores Vereadores. Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, momento e oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para encaminharmos para apreciação e votação o Projeto de Lei n.º 005/2012, que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais, para o quatriênio 2013/2016. Considerando que a legislação vigente, em especial o que determina a Lei Orgânica Municipal em seu art. 30, § 1º e Regimento Interno art. 27, a fixação de subsídio para a legislatura subsequente compete a Mesa Diretora da Câmara no ultimo ano de mandato, assim neste momento devemos usar do bom senso e procurar ficar adequado aos demais índices estabelecidos por lei. Neste ato para sermos transparentes buscamos o índice de projeção para aumento do salário mínimo para o ano de 2013, no qual a LDO da União divulgada pelo Ministério de Planejamento prevê um reajuste de 7,3%, assim sendo o valor que está sendo fixado fica aproximado do devido percentual. A revisão geral anual para o quatriênio é garantida pelo art. 37, X da Constituição Federal, estabelecida com o fim de manter o poder aquisitivo dos subsídios, conforme determina o projeto. Assim, esperamos que o presente projeto de lei mereça a aprovação nos Nobres membros desta Casa. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente. Sala de sessões Constante Lottici, SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 16 DE MAIO DE 2012. RUBILAR ELIAS BARP VALCIR DOMINGO PERIN PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE OTÁVIO DONDONI SECRETÁRIO