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materia nº 5/2012

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2012
Date 2012-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUATRIÊNIO DE 2013/2016.
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PROJETO DE LEI Nº 05/2012
DE 16 DE MAIO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSIDIO DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUATRIÊNIO DE 
2013/2016.
Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais 
será estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2° Os Secretários Municipais receberão 
subsídio mensal no valor de R$ 3.060,00 (três mil e sessenta
reais).
Art. 3º O subsídio dos Secretários Municipais 
terá sua expressão monetária revisada anualmente, considerando 
os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão 
geral da remuneração dos servidores do município.
Art. 4º Os Secretários Municipais ficam 
vinculados ao Regime de trabalho dos demais ocupantes de 
cargos em comissão. 
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei serão 
suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações 
consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1° de 
janeiro de 2013.
SALA DE SESSÕES CONSTANTE LOTTICI
São José do Ouro – RS, 16 de maio de 2012. 
RUBILAR ELIAS BARP VALCIR DOMINGO PERIN
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
OTÁVIO DONDONI
SECRETÁRIO
Just. N.º 005/2012. 
Senhores Vereadores.
Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, 
momento e oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, 
para encaminharmos para apreciação e votação o Projeto de Lei 
n.º 005/2012, que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos 
Secretários Municipais, para o quatriênio 2013/2016.
Considerando que a legislação vigente, em 
especial o que determina a Lei Orgânica Municipal em seu art. 
30, § 1º e Regimento Interno art. 27, a fixação de subsídio 
para a legislatura subsequente compete a Mesa Diretora da 
Câmara no ultimo ano de mandato, assim neste momento devemos 
usar do bom senso e procurar ficar adequado aos demais índices 
estabelecidos por lei.
Neste ato para sermos transparentes 
buscamos o índice de projeção para aumento do salário mínimo 
para o ano de 2013, no qual a LDO da União divulgada pelo 
Ministério de Planejamento prevê um reajuste de 7,3%, assim 
sendo o valor que está sendo fixado fica aproximado do devido 
percentual.
A revisão geral anual para o quatriênio é 
garantida pelo art. 37, X da Constituição Federal, 
estabelecida com o fim de manter o poder aquisitivo dos 
subsídios, conforme determina o projeto.
Assim, esperamos que o presente projeto de 
lei mereça a aprovação nos Nobres membros desta Casa.
Sendo o que tínhamos para o momento, 
subscrevemo-nos.
Atenciosamente.
Sala de sessões Constante Lottici, 
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 16 DE MAIO DE 2012.
RUBILAR ELIAS BARP VALCIR DOMINGO PERIN
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
OTÁVIO DONDONI
SECRETÁRIO

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