| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2012 |
| Date | 2012-10-15 |
| Ementa | INSTITUI TURNO ÚNICO DE TRABALHO NO LEGISLATIVO OURENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 06/2012 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012. INSTITUI TURNO ÚNICO DE TRABALHO NO LEGISLATIVO OURENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica instituído Turno Único contínuo de seis (06) horas diárias no Serviço do Legislativo Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre das 07.00 às 13.00 horas, de segunda a sexta-feira. Art. 2º - O turno único instituído no artigo 1o desta Lei, passa a vigorar a contar do dia 01 de novembro de 2012, até o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por até 60 dias, mediante Portaria expedida pela Mesa Diretora. Art. 3o – Cessando o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em Lei, para os respectivos cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei. Art. 4o – As disposições desta Lei ficam incluídas no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Presente exercício. Art. 5o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se disposições contraditórias. SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 15 de outubro de 2012. RUBILAR BARP VALCIR PERIN OTÁVIO DONDONI PRESIDENTE VICE PRESIDENTE SECRETÁRIO Just. N.º 06/2012. Senhores Vereadores. Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, momento e oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para encaminharmos para apreciação e votação o Projeto de Lei n.º 06/2012, que dispõe sobre Turno Único de Trabalho no Legislativo Municipal, no período compreendido entre a data de 01 de novembro até 31 de dezembro de 2012, com a possibilidade de ser prorrogado por mais sessenta dias, mediante portaria da Mesa Diretora. A adoção deste expediente de trabalho, não é uma exclusividade deste Poder, uma vez que o Poder Executivo encaminhou projeto desta natureza, considerando que os Municípios da Região Nordeste estão adotando Turno Único de Trabalho. Sem mais, esperamos que o presente Projeto de Lei mereça a aprovação dos Nobres membros da Câmara de Vereadores. SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 15 de outubro de 2012. RUBILAR BARP VALCIR PERIN OTÁVIO DONDONI PRESIDENTE VICE PRESIDENTE SECRETÁRIO