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materia nº 6/2012

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2012
Date 2012-10-15
EmentaINSTITUI TURNO ÚNICO DE TRABALHO NO LEGISLATIVO OURENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 06/2012
 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012.
INSTITUI TURNO ÚNICO DE TRABALHO NO LEGISLATIVO 
OURENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituído Turno Único contínuo de seis (06) horas 
diárias no Serviço do Legislativo Municipal, a ser cumprido no período compreendido 
entre das 07.00 às 13.00 horas, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º - O turno único instituído no artigo 1o
 desta Lei, passa a 
vigorar a contar do dia 01 de novembro de 2012, até o dia 31 de dezembro de 2012, 
podendo ser prorrogado por até 60 dias, mediante Portaria expedida pela Mesa 
Diretora.
Art. 3o – Cessando o turno único, os servidores retornarão ao 
cumprimento da jornada de trabalho especificada em Lei, para os respectivos cargos, 
cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei.
Art. 4o – As disposições desta Lei ficam incluídas no Plano 
Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Presente 
exercício.
Art. 5o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se disposições contraditórias. 
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 15 de outubro de 2012.
RUBILAR BARP VALCIR PERIN OTÁVIO DONDONI 
PRESIDENTE VICE PRESIDENTE SECRETÁRIO
Just. N.º 06/2012.
Senhores Vereadores.
Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, momento 
e oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para encaminharmos 
para apreciação e votação o Projeto de Lei n.º 06/2012, que dispõe sobre Turno 
Único de Trabalho no Legislativo Municipal, no período compreendido entre a 
data de 01 de novembro até 31 de dezembro de 2012, com a possibilidade de ser 
prorrogado por mais sessenta dias, mediante portaria da Mesa Diretora.
A adoção deste expediente de trabalho, não é uma 
exclusividade deste Poder, uma vez que o Poder Executivo encaminhou projeto 
desta natureza, considerando que os Municípios da Região Nordeste estão
adotando Turno Único de Trabalho. 
Sem mais, esperamos que o presente Projeto de Lei 
mereça a aprovação dos Nobres membros da Câmara de Vereadores.
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 15 de outubro de 2012.
RUBILAR BARP VALCIR PERIN OTÁVIO DONDONI 
PRESIDENTE VICE PRESIDENTE SECRETÁRIO

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