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materia nº 4/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-01-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO MANDENEDORA DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 004/2013
DE 15 DE JANEIRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS Á FUNDAÇÃO 
ARAUCÁRIA MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO 
JOSÉ, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ALGACIR MENEGAT – Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar 
recursos financeiros à FUNDAÇAO ARAUCÁRIA, com sede na Av. Marechal 
Floriano, nº 811, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.o
96.704.333/0004-13, 
como mantenedora do HOSPITAL SÃO JOSÉ, visando suplementar os 
serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, do 
Município.
Parágrafo Único - Os recursos visam a complementação 
dos serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde, cabendo à 
Fundação manter profissionais médicos de sobreaviso 24 horas por dia, todos 
os dias do ano, oferecendo atendimento nas quatro clínicas básicas: Clínica 
Médica, Clínica Cirúrgica, Clínica Obstétrica e Clínica Pediátrica, sem custos 
adicionais aos usuários do SUS.
Art. 2º - O Município repassará mensalmente à Fundação 
Araucária o valor de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), a partir do mês de 
fevereiro de 2013, com vigência até 31 de agosto de 2013.
Parágrafo único – A Fundação Araucária deverá enviar 
relatórios gerenciais de atendimentos e procedimentos realizados mensalmente 
aos usuários do Sistema único de Saúde, ao Município.
Art. 3º - Para atendimento das disposições do presente 
ordenamento, serão utilizados recursos constantes da seguinte dotação 
orçamentária: 
ORGÃO: 08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIV/PROJ: 2059 MANUT. CONTRAT DE EMPRESAS PREST. DE SERV.
RUBRICA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURI 238
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 15 DE JANEIRO DE 2013
Algacir Menegat
Prefeito Municipal
Just. n.º 004/2013 Justificativa ao projeto de Lei n.º 004/2013.
São José do Ouro, RS, 15 de janeiro de 2013.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para a devida 
apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei n.º 004/2013, 
que trata sobre a concessão de auxilio financeiro mensal à Fundação 
Araucária.
O repasse financeiro perquirido pela presente proposição 
visa proporcionar condições suplementares relativamente aos serviços de 
saúde prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde. 
Os recursos informados servirão para a manutenção de 
profissionais médicos de sobreaviso 24 horas por dia, durante todos os dias, 
oferecendo atendimento nas quatro clínicas básicas (médica, cirúrgica, 
obstétrica e pediátrica), sem custos adicionais aos usuários do SUS. 
A Portaria nº 1.034 GM/MS, de 05 de maio de 2010, que 
dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou 
sem fins lucrativos de assistência à Saúde no âmbito do Sistema Único de 
Saúde, regula essa participação, permitindo ao Município atuar 
suplementarmente para atender as necessidades locais. 
O repasse financeiro, objeto do presente projeto de lei, se 
dará até a data de 30/08/2013, mesmo prazo em que vigora o contrato em que 
o Município mantém com a Fundação Araucária para realização do PLANTÃO 
MÉDICO 24 HORAS. 
Destaque-se, por imperioso, a importância da manutenção 
do serviço em comento, considerando que sempre terá um profissional médico 
de sobreaviso para o atendimento e auxílio nos casos exigidos, especialmente 
na ocorrência de procedimentos cirúrgicos. 
Pelo exposto, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao 
presente projeto, considerando as disposições contidas na Lei Orgânica e no 
Regimento Interno dessa Casa, para receber, ao final, a aprovação dessa 
Colenda Casa.
Atenciosamente,
Algacir Menegat
Prefeito Municipal
Il.mo. Sr.
Ver. Lirio Biasí Júnior 
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta Cidade. 

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