| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-01-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO MANDENEDORA DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 004/2013 DE 15 DE JANEIRO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS Á FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALGACIR MENEGAT – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros à FUNDAÇAO ARAUCÁRIA, com sede na Av. Marechal Floriano, nº 811, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.o 96.704.333/0004-13, como mantenedora do HOSPITAL SÃO JOSÉ, visando suplementar os serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, do Município. Parágrafo Único - Os recursos visam a complementação dos serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde, cabendo à Fundação manter profissionais médicos de sobreaviso 24 horas por dia, todos os dias do ano, oferecendo atendimento nas quatro clínicas básicas: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Clínica Obstétrica e Clínica Pediátrica, sem custos adicionais aos usuários do SUS. Art. 2º - O Município repassará mensalmente à Fundação Araucária o valor de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), a partir do mês de fevereiro de 2013, com vigência até 31 de agosto de 2013. Parágrafo único – A Fundação Araucária deverá enviar relatórios gerenciais de atendimentos e procedimentos realizados mensalmente aos usuários do Sistema único de Saúde, ao Município. Art. 3º - Para atendimento das disposições do presente ordenamento, serão utilizados recursos constantes da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIV/PROJ: 2059 MANUT. CONTRAT DE EMPRESAS PREST. DE SERV. RUBRICA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURI 238 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 15 DE JANEIRO DE 2013 Algacir Menegat Prefeito Municipal Just. n.º 004/2013 Justificativa ao projeto de Lei n.º 004/2013. São José do Ouro, RS, 15 de janeiro de 2013. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa para a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei n.º 004/2013, que trata sobre a concessão de auxilio financeiro mensal à Fundação Araucária. O repasse financeiro perquirido pela presente proposição visa proporcionar condições suplementares relativamente aos serviços de saúde prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde. Os recursos informados servirão para a manutenção de profissionais médicos de sobreaviso 24 horas por dia, durante todos os dias, oferecendo atendimento nas quatro clínicas básicas (médica, cirúrgica, obstétrica e pediátrica), sem custos adicionais aos usuários do SUS. A Portaria nº 1.034 GM/MS, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, regula essa participação, permitindo ao Município atuar suplementarmente para atender as necessidades locais. O repasse financeiro, objeto do presente projeto de lei, se dará até a data de 30/08/2013, mesmo prazo em que vigora o contrato em que o Município mantém com a Fundação Araucária para realização do PLANTÃO MÉDICO 24 HORAS. Destaque-se, por imperioso, a importância da manutenção do serviço em comento, considerando que sempre terá um profissional médico de sobreaviso para o atendimento e auxílio nos casos exigidos, especialmente na ocorrência de procedimentos cirúrgicos. Pelo exposto, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, considerando as disposições contidas na Lei Orgânica e no Regimento Interno dessa Casa, para receber, ao final, a aprovação dessa Colenda Casa. Atenciosamente, Algacir Menegat Prefeito Municipal Il.mo. Sr. Ver. Lirio Biasí Júnior DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta Cidade.