| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2008 |
| Date | 2008-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR IMÓVEL PARA ABERTURA DE VIA PÚBLICA, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 027/2008 DE 1º DE JULHO DE 2008 AUTORIZA O MUNICIPIO A ADQUIRIR IMÓVEL PARA ABERTURA DE VIA PÚBLICA, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar e a receber por escritura pública, imóvel urbano com área de 588,85m2 (Quinhentos e oitenta e oito metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), localizado na Avenida Augusto Zanella – entroncamento com a Avenida Laurindo Centenaro, nesta cidade de São José do Ouro, RS, com as seguintes e atuais confrontações: ao norte, 20,30 metros, com a Avenida Augusto Zanella; ao sul, por 41,00 metros, com a Avenida Laurindo Centenaro; a leste, por 50,00 metros com lote de Gabriel Norberto Lottici; e a oeste, por 9,00 metros com áreas das Avenidas, imóvel este, de propriedade de Gabriel Norberto Lottici, visando a abertura e prolongamento da Avenida Augusto Zanella, no Bairro São Francisco. Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), a ser aberto através de Decreto Municipal e por transposição de dotações, classificado na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO RUBRICA PROJ/ATIV VALOR R$ 0701 4490.61.00.00.00 1.048 23.000,00 04 122 0013 – Aquisição de Imóvel Urbano Art. 4º - As despesas de escritura e registro serão pagas pelo Município e correrão à conta da dotação própria do orçamento Art. 5º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 1º DE JULHO DE 2008. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 027/2008. Justificativa ao projeto de Lei nº 027/2008. São José do Ouro, RS, 1º de julho de 2008 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos para a devida apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei, o qual versa sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal, proceder a aquisição de imóvel urbano, atingido pelo traçado e posicionamento da Avenida Augusto Zanella, acesso ao Bairro São Francisco, nesta cidade. O imóvel urbano objeto deste Projeto de Lei, conforme croqui anexo, trata-se de área absorvida e incorporada pela Avenida Augusto Zanella, acesso importante aos proprietários de imóveis e moradores do Bairro São Francisco, portanto de uso comum do povo, devendo esta ser incorporada aos bens do Município. São notórias as solicitações efetuadas pelos moradores da referida via pública, ao Poder Executivo Municipal, no sentido da realização de obras de infraestrutura – continuidade da rede de esgoto, pavimentação e demais melhoramentos necessários naquele local -, decorrendo então, a condição lógica de legalização da área perante o patrimônio público, evidenciando-se meios para a execução das melhorias, além da ampliação da circulação viária. Para cumprimento de formalidades legais, o imóvel será submetido a avaliação prévia efetuada por comissão designada para tal fim. Assim, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por esta Colenda Casa, em caráter de urgência, em conformidade com os termos da Convocação Extraordinária na forma da legislação vigente. . Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. VENERI ZENEVICH DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.