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materia nº 27/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2008
Date 2008-07-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR IMÓVEL PARA ABERTURA DE VIA PÚBLICA, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 027/2008
 DE 1º DE JULHO DE 2008
AUTORIZA O MUNICIPIO A ADQUIRIR IMÓVEL PARA ABERTURA DE VIA 
PÚBLICA, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar e a receber por 
escritura pública, imóvel urbano com área de 588,85m2 (Quinhentos e oitenta e oito metros e oitenta e cinco 
centímetros quadrados), localizado na Avenida Augusto Zanella – entroncamento com a Avenida Laurindo 
Centenaro, nesta cidade de São José do Ouro, RS, com as seguintes e atuais confrontações: ao norte, 20,30 
metros, com a Avenida Augusto Zanella; ao sul, por 41,00 metros, com a Avenida Laurindo Centenaro; a 
leste, por 50,00 metros com lote de Gabriel Norberto Lottici; e a oeste, por 9,00 metros com áreas das 
Avenidas, imóvel este, de propriedade de Gabriel Norberto Lottici, visando a abertura e prolongamento da 
Avenida Augusto Zanella, no Bairro São Francisco. 
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no 
valor de até R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), a ser aberto através de Decreto Municipal e por 
transposição de dotações, classificado na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO RUBRICA PROJ/ATIV VALOR R$
0701 4490.61.00.00.00 1.048 23.000,00
04 122 0013 – Aquisição de Imóvel Urbano
Art. 4º - As despesas de escritura e registro serão pagas pelo Município e 
correrão à conta da dotação própria do orçamento
Art. 5º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual 
e na LDO do presente exercício.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 1º DE JULHO DE 2008.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Just. 027/2008. Justificativa ao projeto de Lei nº 027/2008.
São José do Ouro, RS, 1º de julho de 2008
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos para a devida apreciação e votação dos Nobres 
Vereadores, o presente Projeto de Lei, o qual versa sobre a autorização ao Poder Executivo 
Municipal, proceder a aquisição de imóvel urbano, atingido pelo traçado e posicionamento 
da Avenida Augusto Zanella, acesso ao Bairro São Francisco, nesta cidade. 
O imóvel urbano objeto deste Projeto de Lei, conforme croqui anexo, 
trata-se de área absorvida e incorporada pela Avenida Augusto Zanella, acesso importante
aos proprietários de imóveis e moradores do Bairro São Francisco, portanto de uso comum 
do povo, devendo esta ser incorporada aos bens do Município.
São notórias as solicitações efetuadas pelos moradores da referida 
via pública, ao Poder Executivo Municipal, no sentido da realização de obras de infra￾estrutura – continuidade da rede de esgoto, pavimentação e demais melhoramentos 
necessários naquele local -, decorrendo então, a condição lógica de legalização da área
perante o patrimônio público, evidenciando-se meios para a execução das melhorias, além 
da ampliação da circulação viária.
 Para cumprimento de formalidades legais, o imóvel será submetido a 
avaliação prévia efetuada por comissão designada para tal fim.
Assim, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites legais 
por esta Colenda Casa, em caráter de urgência, em conformidade com os termos da
Convocação Extraordinária na forma da legislação vigente. 
.
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
VENERI ZENEVICH
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 

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