| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2008 |
| Date | 2008-07-28 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCESSÃO REAL DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 028/2008 DE 24 DE JULHO DE 2008 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCESSÃO REAL DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Concessão Real de Uso, dos equipamentos agrícolas abaixo descritos, com os Núcleos de Moradores de pequenos agricultores, formados nas seguintes Comunidades do interior: I – Núcleo de Moradores de São Pedro do Iraxim; II – Núcleo de Moradores de Rio Tanque III – Núcleo de Moradores da Área Pimentel § 1º – O Objeto da concessão de que trata esta Lei, corresponde a cada núcleo, os seguintes equipamentos agrícolas: - uma Ensiladeira Adquiridos através do PRODESA – CR nº 0212365- 80 (SIAFI 583347) com recursos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA c/contrapartida do Município. - um Botijão de Sêmen - um Distribuidor de Calcáreo Adquirido através do PRONAT – CR nº 0231833-47 (SIAFI 596689), com recursos do Ministério do Desenvolvimento Agrário MDA c/contrapartida do Mun. § 2º - A conservação e manutenção dos equipamentos agrícolas descritos no parágrafo anterior, enquanto vigente a presente concessão, correrá sob a responsabilidade de cada núcleo de moradores; § 3º - Caberá à Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente do Município, realizar as vistorias necessárias junto aos Núcleos beneficiados com a presente concessão, durante sua vigência. Art. 2º - O prazo da Concessão Real de Uso será de até 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período. Art. 3º - As disposições desta Lei ficam incluídas no Plano Plurianual de Investimento e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogadas disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 24 DE JULHO DE 2008. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 028/2008. Justificativa ao projeto de Lei nº 028/2008. São José do Ouro, RS, 24 de julho de 2008 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Procedemos o encaminhamento do presente Projeto de Lei, para a devida apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o qual dispõe sobre a formalização de Termo de Concessão Real de Uso de equipamentos agrícolas a ser firmado entre o Município e Núcleos de Moradores – pequenos agricultores – das Comunidades do interior, assim formados: – Núcleo de Moradores de São Pedro do Iraxim: beneficiando 17 (dezessete) famílias, tendo como Presidente eleito o Sr. Adelar Fochezato e Vice o Sr. Pedrinho Rossi; – Núcleo de Moradores de Rio Tanque: beneficiando 38 (trinta e oito) famílias, cujo presidente eleito é o Sr. André Olimpio Becker e Vice o Sr. Claudemir Cavaletti; e, – Núcleo de Moradores da Área Pimentel: beneficiando 18 (dezoito) famílias, sendo presidente eleito entre seus componentes, o Senhor Doraci Mendes Debona e Cedenir Rodrigues. O Poder Executivo Municipal, visando o fortalecimento das dinâmicas para o desenvolvimento das comunidades rurais, por seus núcleos formados de pequenos agricultores, recentemente recebeu recursos do Governo Federal, que foram destinados a aquisição de equipamentos agrícolas, os quais visam melhorias de manejo do solo e sua conservação, aumento da condição produtiva das propriedades e o incentivo da produção leiteira, que são bases essenciais que alavanca o crescimento de nosso Município. Com este propósito, evidencia-se o Projeto de Lei apenso, o qual dará a condição para a realização da concessão de uso dos bens nele descritos aos Núcleos formados, que por sua vez, buscam a articulação e organização acerca dos processos que envolvem a agricultura familiar, melhorando, incentivando e valorizando as condições de trabalho dos agricultores de forma direta. Destacamos que aos Núcleos formados e beneficiados por força desta Lei, recai a responsabilidade do zelo, conservação e manutenção dos equipamentos agrícolas objeto da Concessão Real de Uso, o que assim, além do incentivo agrícola, que é o principal objetivo desta Lei, trará economicidade aos cofres públicos. Com a gerência de utilização dos equipamentos e o cronograma de trabalho estabelecida pelos próprios núcleos de agricultores, fará com que haja um melhor aproveitamento dos mesmos na execução dos trabalhos pertinentes, bem como, contribui de forma expressiva, na agilidade dos atendimentos programados, em menor espaço de tempo possível, haja vista, estes estarem disponíveis nas próprias comunidades. Desta forma, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por esta Colenda Casa, em caráter de urgência, na forma da legislação vigente. . Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. VENERI ZENEVICH DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.