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materia nº 28/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2008
Date 2008-07-28
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCESSÃO REAL DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 028/2008
DE 24 DE JULHO DE 2008
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCESSÃO REAL DE USO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo 
de Concessão Real de Uso, dos equipamentos agrícolas abaixo descritos, com os Núcleos 
de Moradores de pequenos agricultores, formados nas seguintes Comunidades do interior:
I – Núcleo de Moradores de São Pedro do Iraxim;
II – Núcleo de Moradores de Rio Tanque
III – Núcleo de Moradores da Área Pimentel
 § 1º – O Objeto da concessão de que trata esta Lei, corresponde a 
cada núcleo, os seguintes equipamentos agrícolas:
- uma Ensiladeira Adquiridos através do PRODESA – CR nº 0212365-
80 (SIAFI 583347) com recursos do Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA
c/contrapartida do Município. 
- um Botijão de Sêmen
- um Distribuidor de Calcáreo
Adquirido através do PRONAT – CR nº 0231833-47 
(SIAFI 596689), com recursos do Ministério do 
Desenvolvimento Agrário MDA c/contrapartida do 
Mun.
§ 2º - A conservação e manutenção dos equipamentos agrícolas 
descritos no parágrafo anterior, enquanto vigente a presente concessão, correrá sob a 
responsabilidade de cada núcleo de moradores;
§ 3º - Caberá à Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Meio 
Ambiente do Município, realizar as vistorias necessárias junto aos Núcleos beneficiados com 
a presente concessão, durante sua vigência. 
Art. 2º - O prazo da Concessão Real de Uso será de até 05 (cinco) 
anos, podendo ser renovado por igual período.
Art. 3º - As disposições desta Lei ficam incluídas no Plano Plurianual 
de Investimento e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 24 DE JULHO DE 2008.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 028/2008. Justificativa ao projeto de Lei nº 028/2008.
São José do Ouro, RS, 24 de julho de 2008
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Procedemos o encaminhamento do presente Projeto de Lei, para a 
devida apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o qual dispõe sobre a formalização de 
Termo de Concessão Real de Uso de equipamentos agrícolas a ser firmado entre o 
Município e Núcleos de Moradores – pequenos agricultores – das Comunidades do interior, 
assim formados:
– Núcleo de Moradores de São Pedro do Iraxim: beneficiando 17 
(dezessete) famílias, tendo como Presidente eleito o Sr. Adelar Fochezato e Vice o Sr. 
Pedrinho Rossi;
– Núcleo de Moradores de Rio Tanque: beneficiando 38 (trinta e oito) 
famílias, cujo presidente eleito é o Sr. André Olimpio Becker e Vice o Sr. Claudemir 
Cavaletti; e,
– Núcleo de Moradores da Área Pimentel: beneficiando 18 (dezoito) 
famílias, sendo presidente eleito entre seus componentes, o Senhor Doraci Mendes Debona 
e Cedenir Rodrigues.
O Poder Executivo Municipal, visando o fortalecimento das dinâmicas 
para o desenvolvimento das comunidades rurais, por seus núcleos formados de pequenos 
agricultores, recentemente recebeu recursos do Governo Federal, que foram destinados a 
aquisição de equipamentos agrícolas, os quais visam melhorias de manejo do solo e sua 
conservação, aumento da condição produtiva das propriedades e o incentivo da produção 
leiteira, que são bases essenciais que alavanca o crescimento de nosso Município. 
Com este propósito, evidencia-se o Projeto de Lei apenso, o qual 
dará a condição para a realização da concessão de uso dos bens nele descritos aos 
Núcleos formados, que por sua vez, buscam a articulação e organização acerca dos 
processos que envolvem a agricultura familiar, melhorando, incentivando e valorizando as 
condições de trabalho dos agricultores de forma direta.
Destacamos que aos Núcleos formados e beneficiados por força 
desta Lei, recai a responsabilidade do zelo, conservação e manutenção dos equipamentos 
agrícolas objeto da Concessão Real de Uso, o que assim, além do incentivo agrícola, que é 
o principal objetivo desta Lei, trará economicidade aos cofres públicos. 
Com a gerência de utilização dos equipamentos e o cronograma de 
trabalho estabelecida pelos próprios núcleos de agricultores, fará com que haja um melhor 
aproveitamento dos mesmos na execução dos trabalhos pertinentes, bem como, contribui 
de forma expressiva, na agilidade dos atendimentos programados, em menor espaço de 
tempo possível, haja vista, estes estarem disponíveis nas próprias comunidades. 
Desta forma, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites 
legais por esta Colenda Casa, em caráter de urgência, na forma da legislação vigente. 
.
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
VENERI ZENEVICH
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 

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