| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2008 |
| Date | 2008-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCESSÃO REAL DE USO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 029/2008 DE 28 DE JULHO DE 2008 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCESSÃO REAL DE USO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Concessão Real de Uso, dos equipamentos hospitalares abaixo descritos, com a FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ n.º 96.704.333/0001-70, com sede na Avenida Marechal Floriano, n.º 811, nesta cidade de São José do Ouro, mantenedora do HOSPITAL SÃO JOSÉ, CNPJ n.º 96.704.333/0004-13, a saber: 01 (Um) ELETROCARDIÓGRAFO – TEB C10; 03 (três) CAMAS HOSPITALARES; e, 01 (um) LARINGOSCÓPIO. § 1º - A conservação e manutenção dos equipamentos descritos no parágrafo anterior, enquanto vigente a presente concessão, correrá sob a responsabilidade da Fundação Araucária; § 2º - Caberá à Secretaria de Saúde do Município, realizar as vistorias necessárias sobre a utilização dos bens da presente concessão, durante sua vigência. Art. 2º - O prazo da Concessão Real de Uso será de até 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período. Art. 3º - As disposições desta Lei ficam incluídas no Plano Plurianual de Investimento e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogadas disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 28 DE JULHO DE 2008. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 029/2008. Justificativa ao projeto de Lei nº 029/2008. São José do Ouro, RS, 28 de julho de 2008 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Remetemos à essa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, para a devida apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o qual dispõe sobre a formalização de Termo de Concessão Real de Uso de equipamentos hospitalares com a Fundação Araucária, que possui sede Administrativa em nosso Município. O Objetivo da presente concessão, decorre da solicitação formulada pela Fundação Araucária - prestadora de serviços ao nosso Município, através do seus profissionais de saúde -, no intuito de facilitar o atendimento aos pacientes encaminhados do Hospital São José, nesta cidade, para a realização de exames com Eletrocardiógrafo inexistente no referido hospital e disponível junto a Unidade de Saúde em nosso Município. Destaca-se que os pacientes do Hospital submetidos a exame, tem que ser removidos para a Unidade de Saúde referida, situação esta, que dificulta o atendimento e o transporte dos mesmos, e havendo a disponibilização dos equipamentos mencionados neste Projeto de Lei, no próprio Hospital – facilitará o acesso às dependências clínicas do mesmo. Diante disso, haverá também um maior aproveitamento de tempo e melhora considerável de atendimentos aos pacientes do hospital, bem como, àqueles que são encaminhados pelo Município, através da Unidade de Saúde local. Desta forma, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por esta Colenda Casa, em caráter de urgência, na forma da legislação vigente. . Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. VENERI ZENEVICH DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.