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materia nº 30/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2008
Date 2008-08-11
EmentaAUTORIZA A CEDÊNCIA POR TEMPO DETERMINADO AO LIONS CLUBE DE SÃO JOSÉ DO OURO, DE ESPAÇO PÚBLICO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 030/2008
DE 08 DE AGOSTO DE 2008
AUTORIZA A CEDÊNCIA POR TEMPO DETERMINADO AO LIONS 
CLUBE DE SÃO JOSÉ DO OURO, DE ESPAÇO PÚBLICO E
DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ceder gratuitamente
ao LIONS CLUBE DE SÃO JOSÉ DO OURO, inscrito no CNPJ n.º 87.682.217/0001-07, com sede 
na Rua João Carniel, s/n.º , nesta cidade de São José do Ouro, na condição de patrocinador do 
LÉO CLUBE, o “Centro Municipal de Educação Danúncio Andreani” e os equipamentos existentes 
no local, para exibições de filmes, durante os dias 20 a 24 de agosto do corrente ano, resguardados 
os eventos municipais programados.
Art. 2º - Ficará sob a responsabilidade do Lions Clube, toda a forma legal 
de aquisição dos filmes a serem exibidos, isentando ao Município de toda e qualquer 
responsabilidade que possa recair sobre a execução pública dos mesmos. 
Art. 3º - A cedência do espaço público de que trata esta Lei, a critério do 
Lions Clube, poderá ser realizada também, durante o mês de dezembro do corrente ano, com a 
ressalva dos eventos programados pelo Poder Público. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 08 DE AGOSTO DE 2008.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 030/2008. Justificativa ao projeto de Lei nº 030/2008.
São José do Ouro, RS, 08 de agosto de 2008
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Em atenção a solicitação formulada pelo Lions Clube, na condição de 
Patrocinador do Léo Clube desta cidade, remetemos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, para a devida apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o qual dispõe sobre a cedência de 
espaço público, visando exibições de filmes ao público.
O Objetivo da presente cedência por tempo determinado, versa sobre o 
espaço existente no Centro Municipal de Educação Danúncio Andreani, onde o Léo Clube através 
da exibição de filmes, pretende o desenvolvimento da cultura e a socialização de nossos munícipes.
Nesse propósito, é dever do Poder Público prestar todo o apoio possível à 
realização da meta de iniciativa dos Jovens integrantes do Lions Clube, os quais, com o resultado 
de seus trabalhos por campanhas desenvolvidas anteriormente, tem demonstrado grande êxito, em 
todos os sentidos, principalmente quando voltados em prol da nossa Comunidade.
Desta forma, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites legais 
por esta Colenda Casa, em caráter de urgência, na forma da legislação vigente. 
.
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
VENERI ZENEVICH
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 

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