| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2008 |
| Date | 2008-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO CONTRATAR SERVIDOR, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 032/2008 DE 03 DE OUTUBRO DE 2008 AUTORIZA O MUNICIPIO A CONTRATAR SERVIDOR, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores dentro do que dispõe o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, para atender necessidade do quadro de pessoal da Administração Municipal. Parágrafo Único – As contratações a que se refere este artigo atenderão especificamente, situações de emergência e serão para suprir as necessidades de implantação da Casa de Passagem, em atendimento as disposições do Termo de Ajustamento de Conduta – Inquérito Civil n.º 46/2006, firmado com o Ministério Público as disposições do convenio firmado entre os Municípios e a Lei Municipal n.º 1917, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 2º - Serão contratados os seguintes profissionais para atendimento da demanda de Instalação da Casa de Passagem: Item Cargos N.º de Contratações Carga Horária Remuneração Mensal R$ 01 Atendente Casa de Passagem 02 40h Padrão 1 Art. 3º - As contratações que se refere a presente Lei, poderão ser canceladas a qualquer momento atendendo a demanda organizacional ou ao interesse público. Art. 4º - Os servidores a que se refere o Art. 2º quando contratados por tempo inferior ao horário normal previsto para o cargo percebendo seus salários proporcionais às horas constantes da contratação. Art. 5º - Para atender preceito e cumprimento da Legislação Municipal os servidores contratados nos termos desta Lei, ficarão vinculados ao Regime de Previdência do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para dar atendimento às contratações efetuadas, através de transposição de dotações, e será efetuado através de Decreto Municipal. Art. 7º – As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 03 DE OUTUBRO DE 2008. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal. Just. 032/2008. Exposição de Motivos ao Projeto de Lei nº 032/2008. São José do Ouro, RS, 03 de outubro de 2008. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Enviamos à essa Casa Legislativa, para apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei, o qual tem por finalidade, autorizar a contratação de servidor; abertura de crédito especial no orçamento do Município e determinando outras Providências, para o funcionamento da Casa de Abrigo, em nosso Município, atendendo assim, solicitação do Ministério Público local, cuja responsabilidade do Poder Público, está inserta no art. 86, do ECA. Assim agiu o MP - através do Inquérito Civil nº 46/2006, chamando a responsabilidade aos Municípios que integram nossa Comarca, os quais, por sua vez, firmaram o Termo de Ajustamento de Conduta, neste propósito. Desta forma, há que ser disponibilizadas as condições necessárias ao funcionamento da referida Casa, e assim, os Poderes Executivos dos Municípios de Barracão, Cacique Doble, Machadinho, Santo Expedito do Sul e Tupanci do Sul, firmaram termo de Convênio com o nosso Município, para a realização dos gastos a serem empreendidos, tanto a nível de implantação como o de funcionamento da Casa de Atendimento de Menores. Outrossim, este Projeto de Lei prevê a autorização para a abertura do crédito especial para contabilização pública das receitas/despesas a serem empreendidas, sendo que as contratações segue as disposições contidas no art. 73, inciso V “d”, da Lei 9.504. Desta forma, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação legal por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que estabelece a Legislação Vigente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. VENERI ZENEVICH Presidente da Câmara Municipal de Vereadores São José do Ouro – Rs.