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materia nº 32/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2008
Date 2008-10-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO CONTRATAR SERVIDOR, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 032/2008
 DE 03 DE OUTUBRO DE 2008
AUTORIZA O MUNICIPIO A CONTRATAR SERVIDOR, 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar servidores dentro do que dispõe o Art. 37, Inciso IX da Constituição 
Federal, para atender necessidade do quadro de pessoal da Administração 
Municipal.
Parágrafo Único – As contratações a que se refere este artigo 
atenderão especificamente, situações de emergência e serão para suprir as 
necessidades de implantação da Casa de Passagem, em atendimento as 
disposições do Termo de Ajustamento de Conduta – Inquérito Civil n.º 46/2006, 
firmado com o Ministério Público as disposições do convenio firmado entre os 
Municípios e a Lei Municipal n.º 1917, de 04 de fevereiro de 2008.
Art. 2º - Serão contratados os seguintes profissionais para 
atendimento da demanda de Instalação da Casa de Passagem:
Item Cargos N.º de 
Contratações
Carga 
Horária
Remuneração 
Mensal R$
01 Atendente Casa de Passagem 02 40h Padrão 1
Art. 3º - As contratações que se refere a presente Lei, poderão 
ser canceladas a qualquer momento atendendo a demanda organizacional ou ao 
interesse público.
Art. 4º - Os servidores a que se refere o Art. 2º quando 
contratados por tempo inferior ao horário normal previsto para o cargo percebendo 
seus salários proporcionais às horas constantes da contratação.
Art. 5º - Para atender preceito e cumprimento da Legislação 
Municipal os servidores contratados nos termos desta Lei, ficarão vinculados ao 
Regime de Previdência do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. 
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial para dar atendimento às contratações efetuadas, através de transposição 
de dotações, e será efetuado através de Decreto Municipal.
Art. 7º – As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei 
do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 03 DE OUTUBRO DE 2008.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal.
Just. 032/2008. Exposição de Motivos ao Projeto de Lei nº 032/2008.
São José do Ouro, RS, 03 de outubro de 2008. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Enviamos à essa Casa Legislativa, para apreciação e votação dos Nobres 
Vereadores, o presente Projeto de Lei, o qual tem por finalidade, autorizar a contratação de 
servidor; abertura de crédito especial no orçamento do Município e determinando outras 
Providências, para o funcionamento da Casa de Abrigo, em nosso Município, atendendo assim, 
solicitação do Ministério Público local, cuja responsabilidade do Poder Público, está inserta no art. 86, 
do ECA. 
Assim agiu o MP - através do Inquérito Civil nº 46/2006, chamando a 
responsabilidade aos Municípios que integram nossa Comarca, os quais, por sua vez, firmaram o 
Termo de Ajustamento de Conduta, neste propósito.
Desta forma, há que ser disponibilizadas as condições necessárias ao 
funcionamento da referida Casa, e assim, os Poderes Executivos dos Municípios de Barracão, 
Cacique Doble, Machadinho, Santo Expedito do Sul e Tupanci do Sul, firmaram termo de Convênio 
com o nosso Município, para a realização dos gastos a serem empreendidos, tanto a nível de 
implantação como o de funcionamento da Casa de Atendimento de Menores.
Outrossim, este Projeto de Lei prevê a autorização para a abertura do 
crédito especial para contabilização pública das receitas/despesas a serem empreendidas, sendo 
que as contratações segue as disposições contidas no art. 73, inciso V “d”, da Lei 9.504.
Desta forma, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação legal 
por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que estabelece a 
Legislação Vigente. 
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
VENERI ZENEVICH
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
São José do Ouro – Rs. 

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