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materia nº 33/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2008
Date 2008-10-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 033/2008
DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
suplementares no valor de R$ 467.000,00 (Quatrocentos e sessenta e sete mil reais), classificados nas 
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão CR
Rubrica/Proj 
Atividade Despesa Valor
0101-Câmara Municipal de Vereadores 3 339014000000-2001 Diárias 10.000,00
0101-Câmara Municipal de Vereadores 6 339039000000-2001 Serviços Pessoa Jurídica 10.000,00
0301-Secretaria Geral Administração 18 319011000000-2007 Vencimentos e Vant Fixas 10.000,00
0301-Secretaria Geral Administração 19 319013000000-2007 Obrigações Patronais 5.000,00
0301-Secretaria Geral Administração 21 339030000000-2007 Material de Consumo 7.000,00
0301-Secretaria Geral Administração 30 339039000000-2007 Serviços Pessoa Jurídica 5.000,00
0301-Secretaria Geral Administração 32 339039000000-2009 Serviços Pessoa Jurídica 2.000,00
0401-Secretaria da Fazenda 50 339047000000-2012 Obrigações Tributárias 10.000,00
0401-Secretaria da Fazenda 37 319011000000-2013 Vencimentos e Vant Fixas 20.000,00
0401-Secretaria da Fazenda 38 319013000000-2013 Obrigações Patronais 5.000,00
0401-Secretaria da Fazenda 44 339035000000-2014 Serviços de Consultoria 10.000,00
0401-Secretaria da Fazenda 48 339039000000-2014 Serviços Pessoa Jurídica 15.000,00
0501-Secretaria de Educação-MDE 59 319011000000-2021 Vencimentos e Vant Fixas 10.000,00
0501-Secretaria de Educação-MDE 68 339030000000-2021 Material de Consumo 5.000,00
0501-Secretaria de Educação-MDE 72 339036000000-2021 Serviços Pessoa Física 1.000,00
0501-Secretaria de Educação-MDE 76 339039000000-2021 Serviços Pessoa Jurídica 5.000,00
0501-Secretaria de Educação-MDE 60 319011000000-2024 Vencimentos e Vant Fixas 19.000,00
0501-Secretaria de Educação-MDE 63 319013000000-2024 Obrigações Patronais 3.000,00
0502-Secr. de Educação-FUNDEB 85 319011000000-2023 Vencimentos e Vant Fixas 16.000,00
0502-Secr. de Educação-FUNDEB 87 319013000000-2023 Obrigações Patronais 3.000,00
0502-Secr. de Educação-FUNDEB 86 319011000000-2028 Vencimentos e Vant Fixas 18.000,00
0601-SM de Desenv. Econômico 118 339032000000-2043 Material de Distribuição 10.000,00
0601-SM de Desenv. Econômico 115 339030000000-2048 Material de Consumo 10.000,00
0701-SM de Obras e Trânsito 134 319011000000-2054 Vencimentos e Vant Fixas 120.000,00
0701-SM de Obras e Trânsito 135 319013000000-2054 Obrigações Patronais 20.000,00
0701-SM de Obras e Trânsito 144 339030000000-2056 Material de COnsumo 20.000,00
0801-SM de Saúde-Fundo Municipal 162 319011000000-2057 Vencimentos e Vant Fixas 15.000,00
0801-SM de Saúde-Fundo Municipal 183 339039000000-2059 Serviços Pessoa Jurídica 60.000,00
0802-SM de Saúde-Assistência Social 194 319011000000-2070 Vencimentos e Vant Fixas 18.000,00
0802-SM de Saúde-Assistência Social 195 319013000000-2070 Obrigações Patronais 5.000,00
= TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 467.000,00
Art. 2º - Servirão de recursos para dar atendimento aos créditos abertos pelo 
artigo anterior, as reduções orçamentárias abaixo especificadas, no valor de R$ 243.000,00 (duzentos e 
quarenta e três mil reais); a previsão de arrecadação a maior a ser verificada durante o exercício de 2008, 
no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), por conta dos recursos Livres; no valor de R$ 
80.000,00 (oitenta mil reais), por conta dos recursos do MDE; e no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco 
mil reais), com os recursos do ASPS. 
REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Órgão CR Rubrica/Proj 
Atividade Despesa Valor R$
0101-Câmara Municipal de Vereadores 8 449052000000-1001 Equip e Mat Permanente 20.000,00
0301-Secretaria Geral de Administração 25 339036000000-2007 Serviços Pessoa Física 4.000,00
0301-Secretaria Geral de Administração 22 339030000000-2008 Material de Consumo 3.000,00
0301-Secretaria Geral de Administração 26 339036000000-2008 Serviços Pessoa Física 2.000,00
0301-Secretaria Geral de Administração 31 339039000000-2008 Serviços Pessoa Jurídica 2.700,00
0401-Secretaria da Fazenda 39 339013000000-2013 Obrigações Patronais 12.300,00
0401-Secretaria da Fazenda 40 339030000000-2013 Material de Consumo 3.500,00
0401-Secretaria da Fazenda 45 339036000000-2013 Serviços Pessoa Física 2.000,00
0401-Secretaria da Fazenda 47 339039000000-2013 Serviços Pessoa Jurídica 3.000,00
0401-Secretaria da Fazenda 53 339093000000-2013 Indenizações e Restituições 3.000,00
0401-Secretaria da Fazenda 41 339030000000-2016 Material de Consumo 3.000,00
0401-Secretaria da Fazenda 43 339093000000-2016 Serviços Pessoa Jurídica 8.000,00
0501-Secretaria de Educação-MDE 83 449052000000-1003 Equip e Mat Permanente 10.000,00
0501-Secretaria de Educação-MDE 73 339036000000-2024 Serviços Pessoa Física 2.000,00
0501-Secretaria de Educação-MDE 78 339039000000-2024 Serviços Pessoa Jurídica 3.000,00
0501-Secretaria de Educação-MDE 74 339036000000-2029 Serviços Pessoa Jurídica 5.000,00
0501-Secretaria de Educação-MDE 79 339039000000-2029 Vencimentos e Vant Fixas 5.000,00
0501-Secretaria de Educação-MDE 80 339048000000-2029 Outros Auxílios 8.500,00
0502-Secretaria de Educação-FUNDEB 88 319013000000-2028 Obrigações Patronais 3.176,55
0502-Secretaria de Educação-FUNDEB 89 337041000000-2028 Contribuições ao Fundeb 46.823,45
0601-SM de Desenv. Econômico 131 449042000000-1035 Auxílios 10.000,00
0601-SM de Desenv. Econômico 111 319016000000-2045 Outras Despesas Variáveis 5.000,00
0601-SM de Desenv. Econômico 116 339030000000-2117 Material de Consumo 8.000,00
0601-SM de Desenv. Econômico 128 339039000000-2117 Serviços Pessoa Jurídica 2.000,00
0701-SM de Obras e Trânsito 150 339039000000-2053 Serviços Pessoa Jurídica 10.000,00
0701-SM de Obras e Trânsito 156 449051000000-1011 Obras e Instalações 2.000,00
0701-SM de Obras e Trânsito 158 449051000000-1025 Obras e Instalações 15.000,00
0701-SM de Obras e Trânsito 138 339030000000-2050 Material de Consumo 5.000,00
0701-SM de Obras e Trânsito 147 339039000000-2050 Serviços Pessoa Jurídica 4.500,00
0701-SM de Obras e Trânsito 159 449051000000-2050 Obras e Instalações 1.000,00
0701-SM de Obras e Trânsito 152 339039000000-2055 Serviços Pessoa Jurídica 10.000,00
0801-SM de Saúde-Fundo de Saúde 184 339039000000-2060 Serviços Pessoa Jurídica 6.000,00
0801-SM de Saúde-Fundo de Saúde 192 449052000000-1016 Equip e Mat Permanente 10.000,00
0801-SM de Saúde-Fundo de Saúde 179 339036000000-2058 Serviços Pessoa Física 4.500,00
= TOTAL DAS REDUÇÕES: 243.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 17 DE OUTUBRO DE 2008.
 
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Just. 033/2008. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 033/2008.
São José do Ouro, RS, 17 de outubro de 2008
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Enviamos à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação dos 
Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei n.º 033/2008, dispondo sobre suplementação de verbas 
no orçamento vigente deste Município. 
As alterações da Lei Orçamentária, com a abertura do crédito suplementar de 
que trata este Projeto de Lei, atinge o montante de R$ 467.000,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E 
SETE MIL REAIS), que visam atender, em primeiro lugar, a solicitação dessa Casa Legislativa disposta no
OF. CMV. 29/2008, datado de 14.10.2008; e, consequentemente ajustar as demais dotações descritas no 
Projeto, possibilitando ao Poder Executivo Municipal, manter as atividades tocantes às Secretarias e 
Setores desta Municipalidade, com encargos e obrigações – destacando-se a folha de pagamento do 
pessoal, bem como no andamento diverso das metas programadas, voltadas ao atendimento de nossa 
população.
Há a necessidade de complementação dos recursos autorizados no Orçamento, 
uma vez que decorrem do processo da execução neste exercício, seguindo-se nas despesas previstas, 
ajustando-se o orçamento aos novos contextos. 
Desta forma, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por 
essa Casa Legislativa em caráter de urgência, em conformidade com a legislação vigente. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
DD. VENERI ZENEVICH 
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 

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