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materia nº 36/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2008
Date 2008-11-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 5.000,00 PARA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES NATALINAS E 4º NATAL DAS ETNIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 036/2008
 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR 
DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 5.000,00 (CINCO MIL 
REAIS), PARA A REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES 
NATALINAS e 4º NATAL DAS ETNIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São 
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a realização de despesas no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais), para as FESTIVIDADES NATALINAS e do 4º NATAL DAS 
ETNIAS, e para adornos e enfeites natalinos, classificados na seguinte dotação 
orçamentária:
ORGÃO 05 – OUTROS GASTOS COM A EDUCAÇÃO
PROJ/ATIV. 2035 – PROMOÇÕES DE DIVERSOS EVENTOS R$ 5.000,00
 
Art. 2º - A Festividade do 4º NATAL DAS ETNIAS será
realizado no dia 22 de dezembro de 2008. 
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições divergentes. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
SÃO JOSÉ DO OURO, 25 DE NOVEMBRO DE 2008
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 036/2008 Justificativa ao Projeto de Lei nº 036/2008.
São José do Ouro, RS, 25 de novembro de 2008
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Enviamos à esse Poder Legislativo Municipal, o presente Projeto de 
Lei nº 036/2008, que autoriza a realização de despesas no montante de até R$ 5.000,00 
(Cinco mil reais), visando a realização das Festividades Natalinas e do 4º Natal das Etnias, 
neste município a exemplo das edições anteriores acontecidas no município. 
O presente projeto de Lei, objetiva o embelezamento de nossa 
cidade, proporcionando assim, melhora em seu aspecto urbano, principalmente nesta data 
tão significativa, além de ser o momento propício de divulgação do Município a nível 
regional. 
Outro fator relevante, é o de propiciar a integração das Etnias aqui 
existentes, em especial, aos povos: Italiano, Alemão e Gaúcho, a exemplo das edições
anteriormente realizadas. 
Objetivamos com este projeto, atrair visitantes - potenciais 
consumidores à nossa Comunidade -, fomentando o comércio local e integrando a região 
que predominantemente é composta das três raças principais enfocadas. 
Assim sendo, solicitamos que o presente projeto de Lei, tenha seus 
trâmites legais por essa Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, na forma da 
Legislação vigente.
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
VENERI ZENEVICH
Presidente do Poder Legislativo Ourense
Nesta cidade.

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