| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2008 |
| Date | 2008-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 5.000,00 PARA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES NATALINAS E 4º NATAL DAS ETNIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 624 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 036/2008 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA A REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES NATALINAS e 4º NATAL DAS ETNIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a realização de despesas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para as FESTIVIDADES NATALINAS e do 4º NATAL DAS ETNIAS, e para adornos e enfeites natalinos, classificados na seguinte dotação orçamentária: ORGÃO 05 – OUTROS GASTOS COM A EDUCAÇÃO PROJ/ATIV. 2035 – PROMOÇÕES DE DIVERSOS EVENTOS R$ 5.000,00 Art. 2º - A Festividade do 4º NATAL DAS ETNIAS será realizado no dia 22 de dezembro de 2008. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 25 DE NOVEMBRO DE 2008 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 036/2008 Justificativa ao Projeto de Lei nº 036/2008. São José do Ouro, RS, 25 de novembro de 2008 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Enviamos à esse Poder Legislativo Municipal, o presente Projeto de Lei nº 036/2008, que autoriza a realização de despesas no montante de até R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), visando a realização das Festividades Natalinas e do 4º Natal das Etnias, neste município a exemplo das edições anteriores acontecidas no município. O presente projeto de Lei, objetiva o embelezamento de nossa cidade, proporcionando assim, melhora em seu aspecto urbano, principalmente nesta data tão significativa, além de ser o momento propício de divulgação do Município a nível regional. Outro fator relevante, é o de propiciar a integração das Etnias aqui existentes, em especial, aos povos: Italiano, Alemão e Gaúcho, a exemplo das edições anteriormente realizadas. Objetivamos com este projeto, atrair visitantes - potenciais consumidores à nossa Comunidade -, fomentando o comércio local e integrando a região que predominantemente é composta das três raças principais enfocadas. Assim sendo, solicitamos que o presente projeto de Lei, tenha seus trâmites legais por essa Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, na forma da Legislação vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. VENERI ZENEVICH Presidente do Poder Legislativo Ourense Nesta cidade.