| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2008 |
| Date | 2008-12-03 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1874/2007, DE 15/06/2007, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 037/2008 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008 ALTERA O ARTIGO 2º. DA LEI MUNICIPAL N.º 1874/2007, DE 15.06.2007, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 2º, e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1874/2007, de 15.06.2007, que passará a viger com a seguinte redação: “Art. 2º- O Conselho a que se refere o Art. 1º, desta Lei, será constituído por onze (11) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, na representação e indicação a saber: I) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação; II) 1 (um) representante dos professores da educação pública; III) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas ; V) 2 (dois) representante dos pais de alunos da educação básica pública; VI) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas; VII)1(um) representante do Conselho Municipal de Educação; e, VIII) 1 (um) representante do Conselho Tutelar. § 1º - ....... § 2º – ....... § 3º – ........ § 4º – ....... § 5º – ........: I - ..........; II - ..........; III - ........; e IV - .......... a) ........; ou b) ............” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 03 DE DEZEMBRO DE 2008. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 037/2008 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 037/2008 São José do Ouro, RS, 03 de dezembro de 2008. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos aos nobres Edis, o presente Projeto de Lei, para a devida apreciação e votação, o qual dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 1874/2007, que instituiu no Município, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. De acordo com a Lei Federal n.º 11.494/97, que regulamenta a constituição dos referidos conselhos, estes devem atender as exigências disciplinadas pela legislação, isto é, adaptando-se aos requisitos mínimos a fim de resguardar a função principal de acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do fundo, no âmbito Municipal, de forma de ter em sua constituição a representatividade da sociedade, e este colegiado desempenhe suas atividades e exerça efetivamente suas funções. Desta forma, há a necessidade de ser procedida a adequação do Conselho, haja visto que, quando de sua instituição, não houve a previsão - participação representativa da classe de alunos maiores -, devendo portanto, ser alterado o art. 2º , da Lei Municipal nº 1874/2007, na forma indicada neste Projeto de Lei, seguindo-se assim, as orientações a serem seguidas para a constituição legal do Conselho em questão. Com este propósito, solicitamos que o presente Projeto de lei, mereça a aprovação por parte deste Poder Legislativo, dispensando-se a tramitação regimental, adquirindo então, o caráter de urgência, que certamente merece, diante da nova habilitação de Conselheiros que deve ser procedida pela Secretaria Municipal de Educação, até o dia 12 de dezembro de 2008. Atenciosamente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. VENERI ZENEVICH DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.