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materia nº 1/2008

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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PROJETO DE LEI Nº 01/2008 DE 03 de MARÇO de 2008
DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE 
VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Art. 1º Os vencimentos do Quadro de 
Cargos de Provimento Efeito do Poder Legislativo Municipal, 
fixados pela Lei Municipal n. 1759/2005, passa viger sob a 
forma seguinte:
C L A S S E S
PADRÃO A B C D E
01 485,00 499,55 514,53 529,96 545,85
02 674,00 694,22 715,04 736,49 758,58
03 1.503,15 1.548,25 1.594,68 1.642,52 1.691,79
Art. 2º Os vencimentos do Quadro de 
Cargos em Comissão do Poder Legislativo Municipal, fixado 
pela Lei Municipal n. 1759/2005, vigerá tendo como base a 
disposição seguinte:
PADRÃO VALOR
CC 01 724,35
Art. 3º As disposições da presente lei 
ficam incluídas no PPA, LDO e LOA. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/03/2008. 
SALA DE SESSÕES CONSTANTE LOTTICI
São José do Ouro, 03 de março de 2008. 
Veneri Zenevich
Presidente
Sergio Girelli
Vice-Presidente
Emilio Motin
Secretário
Just. N. 01/2008 São José do Ouro, 03 de março de 2008
Senhores Vereadores. 
Vimos à presença de Vossas Senhorias, 
momento e oportunidade em que manifestamos os nossos mais 
efusivos cumprimentos, para encaminharmos para apreciação e 
votação o Projeto de Lei nº 01/2008, que dispõe sobre a 
reclassificação de vencimentos de cargos do Poder 
Legislativo. 
A reclassificação ora proposta altera 
o valor do padrão de vencimento, abrangendo tão-somente os 
cargos de provimento efetivo de SERVENTE e AUXILIAR 
LEGISLATIVO, objetivando estabelecer condições remuneratórias 
mais adequadas às categorias referidas e, por conseguinte, 
proporcionar melhores condições de vida aos servidores dos 
cargos referidos. 
Atualmente o cargo de SERVENTE (Padrão 
01) tem como remuneração na CLASSE A o valor de R$ 440,00, 
passando a ser de R$ 485,00, configurando um aumento de 10%. 
No que pertine ao cargo de AUXILIAR LEGISLATIVO (Padrão 02) 
tem como remuneração na CLASSE A o valor de R$ 612,00, 
passando a ser de R$ 674,00 (seiscentos e setenta e quatro 
reais), igualmente com alteração em 10%. 
O Padrão 03 não sofre absolutamente 
nenhuma alteração de valor, assim como o Padrão 01 do Quadro 
de Cargo em Comissão. 
Sendo o que se apresentava para o 
momento, rogamos que o presente projeto de lei receba a 
aprovação dos Nobres Pares desta Casa. 
Atenciosamente. 
Veneri Zenevich
Presidente
Sergio Girelli
Vice-Presidente
Emilio Motin
Secretário
DECLARAÇÃO
DECLARO para os fins do disposto no 
inciso II, art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que o aumento de despesa prevista no 
Projeto de Lei nº 01/2008, tem adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com 
o PPA e LDO. 
São José do Ouro, 03 de março de 2008. 
Veneri Zenevich
 Presidente

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