| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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PROJETO DE LEI Nº 01/2008 DE 03 de MARÇO de 2008 DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. Art. 1º Os vencimentos do Quadro de Cargos de Provimento Efeito do Poder Legislativo Municipal, fixados pela Lei Municipal n. 1759/2005, passa viger sob a forma seguinte: C L A S S E S PADRÃO A B C D E 01 485,00 499,55 514,53 529,96 545,85 02 674,00 694,22 715,04 736,49 758,58 03 1.503,15 1.548,25 1.594,68 1.642,52 1.691,79 Art. 2º Os vencimentos do Quadro de Cargos em Comissão do Poder Legislativo Municipal, fixado pela Lei Municipal n. 1759/2005, vigerá tendo como base a disposição seguinte: PADRÃO VALOR CC 01 724,35 Art. 3º As disposições da presente lei ficam incluídas no PPA, LDO e LOA. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/03/2008. SALA DE SESSÕES CONSTANTE LOTTICI São José do Ouro, 03 de março de 2008. Veneri Zenevich Presidente Sergio Girelli Vice-Presidente Emilio Motin Secretário Just. N. 01/2008 São José do Ouro, 03 de março de 2008 Senhores Vereadores. Vimos à presença de Vossas Senhorias, momento e oportunidade em que manifestamos os nossos mais efusivos cumprimentos, para encaminharmos para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 01/2008, que dispõe sobre a reclassificação de vencimentos de cargos do Poder Legislativo. A reclassificação ora proposta altera o valor do padrão de vencimento, abrangendo tão-somente os cargos de provimento efetivo de SERVENTE e AUXILIAR LEGISLATIVO, objetivando estabelecer condições remuneratórias mais adequadas às categorias referidas e, por conseguinte, proporcionar melhores condições de vida aos servidores dos cargos referidos. Atualmente o cargo de SERVENTE (Padrão 01) tem como remuneração na CLASSE A o valor de R$ 440,00, passando a ser de R$ 485,00, configurando um aumento de 10%. No que pertine ao cargo de AUXILIAR LEGISLATIVO (Padrão 02) tem como remuneração na CLASSE A o valor de R$ 612,00, passando a ser de R$ 674,00 (seiscentos e setenta e quatro reais), igualmente com alteração em 10%. O Padrão 03 não sofre absolutamente nenhuma alteração de valor, assim como o Padrão 01 do Quadro de Cargo em Comissão. Sendo o que se apresentava para o momento, rogamos que o presente projeto de lei receba a aprovação dos Nobres Pares desta Casa. Atenciosamente. Veneri Zenevich Presidente Sergio Girelli Vice-Presidente Emilio Motin Secretário DECLARAÇÃO DECLARO para os fins do disposto no inciso II, art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento de despesa prevista no Projeto de Lei nº 01/2008, tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o PPA e LDO. São José do Ouro, 03 de março de 2008. Veneri Zenevich Presidente