| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-03-10 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. |
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PROJETO DE LEI Nº 002/2008 DE 10 DE MARÇO DE 2008 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. Art. 1º - Fica concedido REVISÃO SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, através de Revisão Geral Anual, no índice de 7,75% (sete vírgula setenta e cinco por cento), com retroatividade a 01 de março de 2008, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2008. Parágrafo Único - O reajuste concedido refere-se à revisão geral anual de acordo com as disposições do inciso “X” do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em execução. Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2008. Art. 5º - Revogam-se as disposições contraditórias. Sala das Sessões Constante Lottici SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 10 DE MARÇO DE 2008. VENERI ZENEVICH SÉRGIO GIRELLI EMILIO ANTONIO MOTTIN PRESIDENTE VICE PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO Just. N.º 002/2008 Senhores Vereadores. Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, momento e oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para encaminharmos para apreciação e votação o Projeto de Lei n.º 002/2008, que dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal. A revisão geral anual encontra previsão no art. 37, X da Constituição Federal, recompondo assim a inflação do período. Destarte, cremos ser de total direito que os servidores do Poder Legislativo, tenham a devida revisão. Sem mais, esperamos que o presente Projeto de Lei mereça a aprovação dos Nobres membros da Câmara de Vereadores. São José do Ouro – RS, 10 de março de 2008. VENERI ZENEVICH SÉRGIO GIRELLI EMILIO ANTONIO MOTTIN PRESIDENTE VICE PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO