| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-03-08 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 002/2012 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012 CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR PERINETO - Prefeito Municipal em exercício de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial a todos os Servidores Públicos Municipais, através de Revisão Geral Anual, no índice de 10,00 % (dez por cento), a contar de 1º de março de 2012, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2012. § 1º - Por tratar-se de revisão geral, aplica-se o mesmo índice de revisão previsto neste artigo aos Agentes Políticos através de projeto específico e de iniciativa do Poder Legislativo Municipal. § 2º - O reajuste concedido refere-se à revisão geral anual de acordo com as disposições do inciso “X”, do art. 37, da Constituição Federal e da Lei Municipal n.º ...../2012. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transposição de dotações, no montante estimado para a alocação dos valores de despesas com pessoal, até o término do presente exercício econômico e financeiro, através de Decreto do Executivo Municipal, resultante da presente Revisão Geral. Art. 3º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito suplementar a ser aberto de acordo com o artigo anterior, serão reduzidos, através da transposição de dotações, por Decreto Municipal. Art. 4º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2012. Art. 6º - Revogam-se as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 16 DE FEVEREIRO DE 2012. PEDRO FERNANDO GRASSI PREFEITO MUNICIPAL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Apraz-me cumprimentá-los e na oportunidade passar a esta Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei, que reajusta os vencimentos do quadro de pessoal do Município. Os valores previstos para os cargos e funções públicas do Município, serão reajustadas no percentual de 10% (dez por cento). Este é o percentual, conforme estudos e projeções, máximo legal que podemos conceder neste exercício, visando o atendimento pleno dos limites e limitações impostas pela Lei Complementar 101. De acordo com as disposições da Constituição Federal através do Inciso X do art. 37, o Município deverá assegurar a revisão geral anual dos valores de remuneração e subsídios do pessoal municipal, o que estamos efetuando através da presente Lei. O projeto está sendo enviado a esta Colenda Casa de acordo com as disposições do § 6º do Art. 17 da LC 101. O regime de urgência solicitado, deve-se ao fato de que a aprovação torna-se necessária, para que possamos efetuar os pagamentos reajustados sem delongas, e também, principalmente, por representar o anseio de nosso quadro de servidores municipais. Diante do exposto, espero que este Projeto venha a merecer a aprovação unânime de todos os membros desta Casa Legislativa, e que a sua tramitação seja em regime de urgência. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 16 DE FEVEREIRO DE 2012. PEDRO FERNANDO GRASSI PREFEITO MUNICIPAL Il.mo Sr. RUBILAR ELIAS BARP DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL Projeção de Gastos com Pessoal Previsão de Revisão Geral Exercício de 2012 Fevereiro Objetivo Concessão de Revisão Geral anual dos vencimentos e da folha de pagamento para o exercício econômico e financeiro de 2012 no percentual de 10,00 % (dez por cento), a contar de março. Item Descrição – Despesa com Pessoal Valor Despesa Acréscimo R$ Concessão de Revisão Geral Anual – Projeção 01 Projeção de concessão de Revisão Geral Anual, no percentual de 10,0% para os meses de Março a Dezembro 44.380,00 Acréscimo Mensal DECLARAÇÃO DE DESPESAS COM RECURSOS A SEREM GASTOS COM PESSOAL FINALIDADE: Concessão da Revisão Geral Anual, aos servidores do Município, no percentual de 10,00% (dez por cento), a contar de março de 2012. Item Descrição – Despesa com Pessoal Valor Despesa Acréscimo R$ Concessão de Revisão Geral Anual – Projeção 01 Projeção de concessão de Revisão Geral Anual, no percentual de 10,0% para os meses de Março a Dezembro 44.380,00 JUSTIFICATIVA: Necessidade de atendimento aos ditames Constitucionais, com a concessão de Revisão Geral Anual, aos servidores do Município. ESTIMATIVA DE GASTOS: Discriminativo 2012 2013 2014 Gastos com a meta proposta 488.000,00 592.000,00 627.000,00 488.000,00 592.000,00 627.000,00 ORIGEM DOS RECURSOS: Discriminativo 2012 2013 2014 Recursos próprios 380.640,00 461.760,00 489.060,00 Recursos vinculados 107.360,00 130.240,00 137.940,00 488.000,00 592.000,00 627.000,00 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária de gastos previstas na lei-de-meios em execução. São José do Ouro RS, 10 de fevereiro de 2012 ------------------------------------------------------ Setor de pessoal ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL Estimativa do impacto orçamentário e financeiro para gastos com pessoal conforme Declaração de Despesa, em cumprimento ao disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, e, no parágrafo 1º e inciso do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINALIDADE: Concessão da Revisão Geral Anual, aos servidores do Município, no percentual de 10,00% (dez por cento), a contar de março de 2012. Item Descrição – Despesa com Pessoal Valor Despesa Acréscimo R$ Concessão de Revisão Geral Anual – Projeção 01 Projeção de concessão de Revisão Geral Anual, no percentual de 10,0% para os meses de Março a Dezembro 44.380 JUSTIFICATIVA: Necessidade de atendimento aos ditames Constitucionais, com a concessão de Revisão Geral Anual, aos servidores do Município. IMPACTO GASTOS DE PESSOAL RECEITA CORRENTE LIQUIDA 1 Receita Corrente Liquida anterior, período de 2011 12.333 2 Projeção da RCL período de 01/01/ a 31/12/2012 13.420 3 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2013 14.252 4 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2014 15.320 5 Gasto total atual com pessoal, período 01/01 a 31/12/2011 4.579 6 Acréscimos com o aumento proposto em 2012 5.204 7 Acréscimo com o aumento proposto em 2013 5.409 8 Acréscimo com o aumento proposto em 2014 5.694 9 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2011 37,13% 10 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2012 38,78% 11 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2013 37,95% 12 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2014 37,16% R$ mil LIMITES PARA REALIZAÇÃO DESPESAS COM PESSOAL Item Descrição Limite 01 Limite para emissão Alerta = Inciso II, do § 1º art. 59 - LRF 48,60 % 02 Limite Prudencial – Parágrafo Único do art. 22 da LRF 51,30 % 03 Limite Legal – Art. 20, Inciso III, alínea “b” – LRF 54,00 % RESULTADO DO IMPACTO TEMOS: a) Atende ao exigido pelo artigo 20, III da LC 101/2000, que o gasto com pessoal não ultrapassa a 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo da RCL. b) Atende ao exigido pelo artigo 22, parágrafo único da LC 101/2000, não ultrapassar os 95% do estabelecido no art. 20, inciso III, sendo 51,3% para Executivo e 5,7% para o Legislativo da RCL. CONCLUSÃO 1 – Obrigatoriedades Constitucionais ( X) Atende ao inciso I do parágrafo 1º do art. 169 da CF, conforme demonstrativo apurado no impacto orçamentário. ( X) Atende ao inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando a autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício. 2 – Impacto Gasto de Pessoal/ Receita Corrente Líquida (X) Atende ao inciso III do art. 20 da LC 101/2000. (X) Atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000. 3 – Impacto Orçamentário (X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000. 4 – Impacto Financeiro (X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000. Sr. Ordenador da despesa: A presente despesa esta em condições de ser realizada, podendo ser emitido o atestado nos termos do inciso II do art. 16 da LC 101/2000. São José do Ouro RS, 10 de fevereiro de 2012 ---------------------------------------------- Setor de contabilidade. DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA O Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento as determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da estimativa do impacto Orçamentário – Financeiro, datado de 10/02/2012, DECLARO, existir recursos para realizar o gasto, cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária contida na Lei – de meios em execução e para os exercícios subseqüentes, estando adequada a Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. São José do Ouro RS, 10 de fevereiro de 2012 ------------------------------------------------------- Prefeito Municipal