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materia nº 2/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-03-08
EmentaCONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 002/2012
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012
CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS 
SERVIDORES MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE REVISÃO GERAL 
ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEMIR PERINETO - Prefeito Municipal em exercício de São 
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial a todos os Servidores 
Públicos Municipais, através de Revisão Geral Anual, no índice de 10,00 % (dez por 
cento), a contar de 1º de março de 2012, tendo como base os vencimentos do mês de 
fevereiro de 2012.
§ 1º - Por tratar-se de revisão geral, aplica-se o mesmo índice de 
revisão previsto neste artigo aos Agentes Políticos através de projeto específico e de 
iniciativa do Poder Legislativo Municipal. 
§ 2º - O reajuste concedido refere-se à revisão geral anual de 
acordo com as disposições do inciso “X”, do art. 37, da Constituição Federal e da Lei 
Municipal n.º ...../2012. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
transposição de dotações, no montante estimado para a alocação dos valores de 
despesas com pessoal, até o término do presente exercício econômico e financeiro, 
através de Decreto do Executivo Municipal, resultante da presente Revisão Geral. 
Art. 3º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito 
suplementar a ser aberto de acordo com o artigo anterior, serão reduzidos, através da 
transposição de dotações, por Decreto Municipal. 
Art. 4º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do 
Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2012.
Art. 6º - Revogam-se as disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
PEDRO FERNANDO GRASSI
PREFEITO MUNICIPAL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Apraz-me cumprimentá-los e na oportunidade passar a esta Colenda 
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei, que reajusta os vencimentos do quadro de pessoal 
do Município.
Os valores previstos para os cargos e funções públicas do Município, 
serão reajustadas no percentual de 10% (dez por cento).
Este é o percentual, conforme estudos e projeções, máximo legal que 
podemos conceder neste exercício, visando o atendimento pleno dos limites e limitações 
impostas pela Lei Complementar 101.
De acordo com as disposições da Constituição Federal através do Inciso 
X do art. 37, o Município deverá assegurar a revisão geral anual dos valores de remuneração e 
subsídios do pessoal municipal, o que estamos efetuando através da presente Lei.
O projeto está sendo enviado a esta Colenda Casa de acordo com as 
disposições do § 6º do Art. 17 da LC 101.
O regime de urgência solicitado, deve-se ao fato de que a aprovação
torna-se necessária, para que possamos efetuar os pagamentos reajustados sem delongas, e 
também, principalmente, por representar o anseio de nosso quadro de servidores municipais.
Diante do exposto, espero que este Projeto venha a merecer a 
aprovação unânime de todos os membros desta Casa Legislativa, e que a sua tramitação seja 
em regime de urgência.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
PEDRO FERNANDO GRASSI
PREFEITO MUNICIPAL
Il.mo Sr.
RUBILAR ELIAS BARP
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA 
GASTOS COM PESSOAL 
Projeção de Gastos com Pessoal
Previsão de Revisão Geral
Exercício de 2012 
Fevereiro 
Objetivo
Concessão de Revisão Geral anual dos vencimentos e da folha de 
pagamento para o exercício econômico e financeiro de 2012 no 
percentual de 10,00 % (dez por cento), a contar de março.
Item Descrição – Despesa com Pessoal Valor Despesa 
Acréscimo R$
Concessão de Revisão Geral Anual – Projeção
01 Projeção de concessão de Revisão Geral Anual, no 
percentual de 10,0% para os meses de Março a 
Dezembro
44.380,00
Acréscimo Mensal
DECLARAÇÃO DE DESPESAS COM RECURSOS A SEREM 
GASTOS COM PESSOAL
FINALIDADE: Concessão da Revisão Geral Anual, aos servidores do 
Município, no percentual de 10,00% (dez por cento), a contar de março de 2012.
Item Descrição – Despesa com Pessoal Valor Despesa 
Acréscimo R$
Concessão de Revisão Geral Anual – Projeção
01 Projeção de concessão de Revisão Geral Anual, no 
percentual de 10,0% para os meses de Março a 
Dezembro
44.380,00
JUSTIFICATIVA: Necessidade de atendimento aos ditames Constitucionais, com a 
concessão de Revisão Geral Anual, aos servidores do Município.
 
ESTIMATIVA DE GASTOS:
Discriminativo 2012 2013 2014
Gastos com a meta proposta 488.000,00 592.000,00 627.000,00
488.000,00 592.000,00 627.000,00
ORIGEM DOS RECURSOS:
Discriminativo 2012 2013 2014
Recursos próprios 380.640,00 461.760,00 489.060,00
Recursos vinculados 107.360,00 130.240,00 137.940,00
488.000,00 592.000,00 627.000,00
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária de gastos previstas na 
lei-de-meios em execução.
São José do Ouro RS, 10 de fevereiro de 2012
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Setor de pessoal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA 
GASTOS COM PESSOAL
Estimativa do impacto orçamentário e financeiro para gastos 
com pessoal conforme Declaração de Despesa, em cumprimento ao disposto no 
Inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, e, no parágrafo 1º e inciso do art. 
169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei 
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FINALIDADE: Concessão da Revisão Geral Anual, aos servidores do 
Município, no percentual de 10,00% (dez por cento), a contar de março de 2012.
Item Descrição – Despesa com Pessoal Valor Despesa 
Acréscimo R$
Concessão de Revisão Geral Anual – Projeção
01 Projeção de concessão de Revisão Geral Anual, no 
percentual de 10,0% para os meses de Março a 
Dezembro
44.380
JUSTIFICATIVA: Necessidade de atendimento aos ditames Constitucionais, com a 
concessão de Revisão Geral Anual, aos servidores do Município.
IMPACTO GASTOS DE PESSOAL 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
1 Receita Corrente Liquida anterior, período de 2011 12.333
2 Projeção da RCL período de 01/01/ a 31/12/2012 13.420
3 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2013 14.252
4 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2014 15.320
5 Gasto total atual com pessoal, período 01/01 a 31/12/2011 4.579
6 Acréscimos com o aumento proposto em 2012 5.204
7 Acréscimo com o aumento proposto em 2013 5.409
8 Acréscimo com o aumento proposto em 2014 5.694
9 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2011 37,13%
10 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2012 38,78%
11 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2013 37,95%
12 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2014 37,16%
R$ mil
LIMITES PARA REALIZAÇÃO DESPESAS COM PESSOAL
Item Descrição Limite
01 Limite para emissão Alerta = Inciso II, do § 1º art. 59 - LRF 48,60 %
02 Limite Prudencial – Parágrafo Único do art. 22 da LRF 51,30 %
03 Limite Legal – Art. 20, Inciso III, alínea “b” – LRF 54,00 %
RESULTADO DO IMPACTO 
TEMOS:
a) Atende ao exigido pelo artigo 20, III da LC 101/2000, que o gasto com 
pessoal não ultrapassa a 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo da RCL.
b) Atende ao exigido pelo artigo 22, parágrafo único da LC 101/2000, não 
ultrapassar os 95% do estabelecido no art. 20, inciso III, sendo 51,3% para 
Executivo e 5,7% para o Legislativo da RCL.
CONCLUSÃO
1 – Obrigatoriedades 
Constitucionais 
 ( X) Atende ao inciso I do parágrafo 1º do art. 169 da CF, conforme demonstrativo 
apurado no impacto orçamentário.
 ( X) Atende ao inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando a autorização 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício. 
2 – Impacto Gasto de Pessoal/
Receita Corrente Líquida
(X) Atende ao inciso III do art. 20 da LC 101/2000.
(X) Atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000.
3 – Impacto 
Orçamentário
(X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000.
4 – Impacto 
Financeiro
(X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000.
Sr. Ordenador da despesa:
A presente despesa esta em condições de ser realizada, podendo ser 
emitido o atestado nos termos do inciso II do art. 16 da LC 101/2000.
São José do Ouro RS, 10 de fevereiro de 2012
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Setor de contabilidade.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
O Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em 
cumprimento as determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 
101/2000, na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da estimativa do impacto 
Orçamentário – Financeiro, datado de 10/02/2012, DECLARO, existir recursos para 
realizar o gasto, cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária contida 
na Lei – de meios em execução e para os exercícios subseqüentes, estando 
adequada a Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
 São José do Ouro RS, 10 de fevereiro de 2012
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Prefeito Municipal

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