| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2008 |
| Date | 2008-06-09 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS PARA O QUATRIÊNIO DE 2009/2012. |
| native_id | 630 |
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PROJETO DE LEI Nº 04/2008 DE 09 DE JUNHO DE 2008 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICEPREFEITO E SECRETÁRIOS PARA O QUATRIÊNIO DE 2009/2012. Art. 1º São fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para a legislatura que vai de 01.01.2009 a 31.12.2012, nos termos em que segue: Prefeito R$ 6.600,00 Vice-Prefeito R$ 3.300,00 Secretários R$ 1.942,00 Art. 2° Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município. Parágrafo Único - No primeiro ano do mandato o valor dos subsídios de que trata esta lei será revisado considerando o período de 1° de janeiro até a data realização da revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais. Art. 3º O substituto legal que, na forma da lei, assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor de subsídio mensal do Prefeito previsto no artigo 1º desta lei, proporcionalmente ao período de substituição. Parágrafo Único - A proporcionalidade de que trata este artigo levará em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição. Art. 4º No caso de doença comprovada os detentores de cargos elencados no art. 1º perceberão a totalidade dos subsídios deduzido do pagamento o benefício entregue pelo órgão previdenciário. Art. 5º É vedada a recuperação de valores do subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito, em anos seguintes, quando não pagos em decorrência do extrapolamento dos limites legais e constitucionais. Art. 6º Os Secretários Municipais ficam vinculados ao Regime de trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão. Art. 7º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1° de janeiro de 2009. SALA DE SESSÕES CONSTANTE LOTTICI São José do Ouro – RS, 09 de junho de 2008. VENERI ZENEVICH SÉRGIO GIRELLI PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE EMILIO ANTONIO MOTTIN ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 1° SECRETÁRIO 2° SECRETÁRIO