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materia nº 4/2008

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2008
Date 2008-06-09
EmentaFIXA O SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS PARA O QUATRIÊNIO DE 2009/2012.
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PROJETO DE LEI Nº 04/2008 
 DE 09 DE JUNHO DE 2008
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE￾PREFEITO E SECRETÁRIOS PARA O QUATRIÊNIO 
DE 2009/2012.
Art. 1º São fixados os subsídios do 
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para a 
legislatura que vai de 01.01.2009 a 31.12.2012, nos 
termos em que segue:
Prefeito R$ 6.600,00
Vice-Prefeito R$ 3.300,00
Secretários R$ 1.942,00
Art. 2° Os subsídios do Prefeito, do 
Vice-Prefeito e dos Secretários terão suas expressões 
monetárias revisadas anualmente, considerando os 
mesmos índices e as mesmas datas observadas para a 
revisão geral da remuneração dos servidores do 
Município.
Parágrafo Único - No primeiro ano do 
mandato o valor dos subsídios de que trata esta lei 
será revisado considerando o período de 1° de janeiro 
até a data realização da revisão geral da remuneração 
dos servidores públicos municipais.
Art. 3º O substituto legal que, na forma 
da lei, assumir a chefia do Poder Executivo, durante 
os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, 
fará jus ao recebimento do valor de subsídio mensal 
do Prefeito previsto no artigo 1º desta lei, 
proporcionalmente ao período de substituição.
Parágrafo Único - A proporcionalidade de 
que trata este artigo levará em consideração o número 
de dias em que ocorrer a substituição.
Art. 4º No caso de doença comprovada os 
detentores de cargos elencados no art. 1º perceberão 
a totalidade dos subsídios deduzido do pagamento o 
benefício entregue pelo órgão previdenciário. 
Art. 5º É vedada a recuperação de valores 
do subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito, em 
anos seguintes, quando não pagos em decorrência do 
extrapolamento dos limites legais e constitucionais. 
Art. 6º Os Secretários Municipais ficam 
vinculados ao Regime de trabalho dos demais ocupantes 
de cargos em comissão. 
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei 
serão suportadas pelos créditos orçamentários e 
respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária 
Anual.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data 
de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a 
partir de 1° de janeiro de 2009.
SALA DE SESSÕES CONSTANTE LOTTICI
São José do Ouro – RS, 09 de junho de 2008. 
VENERI ZENEVICH SÉRGIO GIRELLI
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
EMILIO ANTONIO MOTTIN ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
1° SECRETÁRIO 2° SECRETÁRIO

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