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materia nº 5/2008

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2008
Date 2008-06-09
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE PARA O QUATRIÊNIO DE 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 05/2008
 DE 09 DE JUNHO DE 2008
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, A VERBA DE 
REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE PARA O QUATRIÊNIO 
DE 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Os subsídios dos Vereadores do 
Município de São – RS, fica fixado em R$ 1.157,00 (um mil 
cento e cinqüenta e sete reais), mensalmente, para a 
legislatura que vai de 01.01.2009 a 31.12.2012.
§ 1° A ausência do Vereador na Ordem do Dia da 
Sessão Plenária Ordinária, sem justificativa legal,
determinará desconto em seu subsídio mensal no valor de R$ 
578,50 (quinhentos e setenta e oito reais e cinqüenta 
centavos). 
§ 2° Considera-se, como justificativa legal, 
para efeitos deste artigo, requerimento protocolado antes do 
horário da sessão, e após lido durante a abertura da referida 
sessão.
§ 3° A licença do Vereador, por motivo de 
doença, desde que comprovada através de profissional 
habilitado, será integralmente remunerada, deduzido do 
pagamento o benefício entregue pelo órgão previdenciário.
§ 4° As Sessões plenárias extraordinárias, 
solenes e especiais não serão remuneradas.
§ 5° Em caso de substituição, os Vereadores 
suplentes terão direito à percepção do valor indicado no § 1° 
deste artigo, por sessão plenária ordinária que participar.
Art. 2° A verba de representação do Presidente 
da Câmara Municipal fica fixado em R$ 347,10 (trezentos e 
quarenta e sete reais e dez centavos).
Parágrafo Único. O substituto legal que, na 
forma regimental, assumir a Presidência, nos impedimentos ou 
ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao 
recebimento do valor da verba de representação prevista neste 
artigo, proporcionalmente ao período de substituição.
 Art. 3° O subsídio mensal dos Vereadores e a 
Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal terão
sua expressão monetária revisada anualmente, considerando os 
mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão 
geral da remuneração dos servidores do Município.
§ 1° No primeiro ano do mandato, o valor dos 
subsídios e a Verba de Representação de que trata esta lei 
serão revisadas considerando o período de 1° de janeiro até a 
data realização da revisão geral da remuneração dos servidores 
públicos municipais.
§ 2° É condição de legalidade para o pagamento 
do subsídio mensal dos Vereadores e da Verba de Representação 
a observância dos limites impostos pela Constituição Federal e 
pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
§ 3° É vedada a recuperação de valores do 
subsídio mensal dos Vereadores e da Verba de Representação do 
Presidente da Câmara, em anos seguintes, quando não pagos em 
decorrência do estrapolamento dos limites legais e 
constitucionais.
Art. 4° Os subsídios mensais dos Vereadores e a 
Verba de Representação do Presidente da Câmara serão pagos
normalmente durante os recessos parlamentares, 
independentemente de convocação de sessão legislativa 
extraordinária.
Art. 5° O valor das diárias a que tem direito os 
Vereadores e o Presidente da Câmara Municipal, em seus 
afastamentos a serviço ou representação da Câmara, previamente 
deliberada em plenário, ou solicitada e autorizada 
expressamente pelo Presidente da Casa, será fixado mediante 
ato do Poder Legislativo.
Art. 6° As despesas decorrentes desta lei serão 
suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações 
consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1° de 
janeiro de 2009.
SALA DE SESSÕES CONSTANTE LOTTICI
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 09 DE JUNHO DE 2008. 
VENERI ZENEVICH SÉRGIO GIRELLI
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
EMILIO ANTONIO MOTTIN ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
1° SECRETÁRIO 2° SECRETÁRIO

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