| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2007 |
| Date | 2007-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, |
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PROJETO DE LEI 002/2007 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio no valor de R$ 100.320,00 (cem mil, trezentos e vinte reais), às Associação de Universitários abaixo relacionadas: Nome da Associação Nº CNPJ Valor R$ repassado SOCIEDADE AMIGOS DO SABER 07.858.925/0001-17 31.920,00 ASSOCIAÇÃO OURENSE DE ESTUDANTES 07.841.795/0001-00 18.240,00 AS. DOS AMIGOS DOS ESTUDANTES E PELA INCLUSÃO SOCIAL 07.835.809/0001-82 29.640,00 ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS OURENSES 07.862.143/0001-51 20.520,00 Parágrafo Único - Os recursos referidos neste artigo serão utilizados no auxílio ao pagamento do transporte Escolar Universitário da cidade de São José do Ouro, até a sede dos respectivos educandários. Art. 2º - A liberação dos auxílios fica condicionada à apresentação do Plano de Trabalho e de Aplicação por parte das Associações e a sua aprovação através de Decreto pelo Executivo Municipal. Art. 3º - Os auxílios concedidos serão repassados às Associações em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e consecutivas, a partir do mês de março de 2007 até o mês de dezembro do mesmo ano – correspondendo a 200 dias letivos, na razão de R$ 0,57 (cinqüenta e sete centavos), por km rodado (dias letivos x km rodado x valor por km = valor total repassado) -, conforme planilha constante do anexo I. Art. 4º - Os valores recebidos deverão ser objeto de prestação de contas, pelas Associações, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento do auxílio concedido, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. A parcela subseqüente somente será liberada após a apresentação da Prestação de Contas da parcela anterior. Art. 5º - Para cobertura das despesas decorrentes dos procedimentos deste auxílio, será utilizado recursos da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 05 – SEC. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO UNIDADE: 05 – OUTROS GASTOS COM A EDUCAÇÃO ATIV/PROJ: 2.034 MANUTENÇÃO DO TRANSP. ESCOLAR (ENSINO SUPERIOR). RUBRICA: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 95 Art. 6º - Revogam-se as disposições conflitantes. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 02 DE FEVERERIO DE 2007 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal A N E X O I PLANILHA DEMONSTRATIVA DO ITINERÁRIO REALIZADO PELAS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO Nome da Associação Localidade/Destino Total de Quilômetros Diários percorridos Total de Quilômetros percorridos (200 dias letivos) Valor Total Devido (R$) Valor de cada Parcela (R$) SOCIEDADE AMIGOS DO SABER Passo Fundo, RS 280 56.000 31.920,00 3.192,00 ASSOCIAÇÃO OURENSE DE ESTUDANTES Campos Novos, SC 160 32.000 18.240,00 1.824,00 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS ESTUDANTES E PELA INCLUSÃO SOCIAL Joaçaba, SC 260 52.000 29.640,00 2.964,00 ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS OURENSES Lagoa Vermelha, RS 180 36.000 20.520,00 2.052,00 TOTAIS 04 880 176.000 100.320,00 10.032,00 A formula aplicada para os dados acima dispostos é aquela descrita no art. 3º desta Lei – total de dias letivos (200 dias) x km percorridos (cada rota) x o valor por km (R$ 0,57) = valor total repassado. Just. 002/2007 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 002/2007. São José do Ouro, RS, 02 de fevereiro de 2007. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Respeitosamente dirigimo-nos a Vossas Senhorias, momento e oportunidade em que os cumprimentamos, ao mesmo tempo em que encaminhamos para apreciação e votação o Projeto de Lei n.º 002/2007, que concede auxílio aos Alunos Universitários de nosso Município. O objetivo maior deste, é propiciar condições, através de suas associações, aos alunos universitários, na manutenção do transporte à outros centros. Ciente está o Executivo Municipal da importância social que representa este Projeto de Lei, com a certeza de contar com o Poder Legislativo local, neste sentido, de capacitar melhor a nossa gente. Desta forma, solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por essa Casa, observado o Regime de Urgência, na forma da Legislação vigente. Atenciosamente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. SERGIO GIRELLI MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores SÃO JOSÉ DO OURO - RS