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materia nº 2/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2007
Date 2007-02-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
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PROJETO DE LEI 002/2007
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA 
TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio no 
valor de R$ 100.320,00 (cem mil, trezentos e vinte reais), às Associação de Universitários 
abaixo relacionadas:
Nome da Associação Nº CNPJ Valor R$ 
repassado
SOCIEDADE AMIGOS DO SABER 07.858.925/0001-17 31.920,00
ASSOCIAÇÃO OURENSE DE ESTUDANTES 07.841.795/0001-00 18.240,00
AS. DOS AMIGOS DOS ESTUDANTES E PELA INCLUSÃO SOCIAL 07.835.809/0001-82 29.640,00
ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS OURENSES 07.862.143/0001-51 20.520,00
Parágrafo Único - Os recursos referidos neste artigo serão utilizados no auxílio 
ao pagamento do transporte Escolar Universitário da cidade de São José do Ouro, até a 
sede dos respectivos educandários.
Art. 2º - A liberação dos auxílios fica condicionada à apresentação do Plano de 
Trabalho e de Aplicação por parte das Associações e a sua aprovação através de Decreto 
pelo Executivo Municipal.
Art. 3º - Os auxílios concedidos serão repassados às Associações em 10 (dez) 
parcelas mensais, iguais e consecutivas, a partir do mês de março de 2007 até o mês de 
dezembro do mesmo ano – correspondendo a 200 dias letivos, na razão de R$ 0,57 
(cinqüenta e sete centavos), por km rodado (dias letivos x km rodado x valor por km = valor 
total repassado) -, conforme planilha constante do anexo I.
Art. 4º - Os valores recebidos deverão ser objeto de prestação de contas, 
pelas Associações, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento do auxílio concedido, 
junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. A parcela subseqüente 
somente será liberada após a apresentação da Prestação de Contas da parcela anterior.
Art. 5º - Para cobertura das despesas decorrentes dos procedimentos deste 
auxílio, será utilizado recursos da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 05 – SEC. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
UNIDADE: 05 – OUTROS GASTOS COM A EDUCAÇÃO
ATIV/PROJ: 2.034 MANUTENÇÃO DO TRANSP. ESCOLAR (ENSINO SUPERIOR).
RUBRICA: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 95
Art. 6º - Revogam-se as disposições conflitantes. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de março de 2007.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 02 DE FEVERERIO DE 2007
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
A N E X O I 
PLANILHA DEMONSTRATIVA DO ITINERÁRIO REALIZADO PELAS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO 
Nome da Associação Localidade/Destino
Total de 
Quilômetros 
Diários 
percorridos
Total de 
Quilômetros 
percorridos
(200 dias 
letivos)
Valor Total
Devido
(R$)
Valor de 
cada 
Parcela
(R$)
SOCIEDADE AMIGOS DO SABER Passo Fundo, RS 280 56.000 31.920,00 3.192,00
ASSOCIAÇÃO OURENSE DE ESTUDANTES Campos Novos, SC 160 32.000 18.240,00 1.824,00
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS ESTUDANTES E PELA INCLUSÃO SOCIAL Joaçaba, SC 260 52.000 29.640,00 2.964,00
ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS OURENSES Lagoa Vermelha, RS 180 36.000 20.520,00 2.052,00
TOTAIS 04 880 176.000 100.320,00 10.032,00
A formula aplicada para os dados acima dispostos é aquela descrita no art. 3º desta Lei – total de dias 
letivos (200 dias) x km percorridos (cada rota) x o valor por km (R$ 0,57) = valor total repassado. 
 
Just. 002/2007 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 002/2007.
São José do Ouro, RS, 02 de fevereiro de 2007.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Respeitosamente dirigimo-nos a Vossas Senhorias, momento e 
oportunidade em que os cumprimentamos, ao mesmo tempo em que encaminhamos para 
apreciação e votação o Projeto de Lei n.º 002/2007, que concede auxílio aos Alunos 
Universitários de nosso Município. 
O objetivo maior deste, é propiciar condições, através de suas 
associações, aos alunos universitários, na manutenção do transporte à outros centros. 
Ciente está o Executivo Municipal da importância social que representa 
este Projeto de Lei, com a certeza de contar com o Poder Legislativo local, neste sentido, de 
capacitar melhor a nossa gente. 
Desta forma, solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha seus 
trâmites legais por essa Casa, observado o Regime de Urgência, na forma da Legislação 
vigente.
Atenciosamente.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
SERGIO GIRELLI
MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SÃO JOSÉ DO OURO - RS

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