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materia nº 4/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2012
Date 2012-03-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VISANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS.
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PROJETO DE LEI N.º 004/2012
DE 07 DE MARÇO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR 
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA MANTENEDORA 
DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, VISANDO 
O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal formalizar 
CONVÊNIO com FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ n.º 96.704.333/0001-70, 
com sede na Avenida Marechal Floriano, n.º 811, nesta cidade de São José do Ouro -
mantenedora do INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CNPJ n.º
96.704.333/0005-02, sita na Rua Guerino Cassol, n.º 33, nesta cidade , objetivando o 
desenvolvimento de projetos infanto-juvenil.
Art. 2º. O Município, para o atendimento do objetivo da presente 
Lei, repassará à Fundação Araucária, o valor de R$ 3.705,00 (TRÊS MIL, 
SETECENTOS E CINCO REAIS), mensais, enquanto vigente o convênio a ser 
formalizado. 
Art. 3º. O período de vigência do CONVÊNIO compreenderá os 
meses de Março de 2012 a dezembro de 2012.
Art. 4º. A Fundação Araucária deverá, no prazo de trinta (30) dias 
após o término da vigência do convênio, proceder a apresentação junto à Secretaria 
Municipal de Assistência Social, relatório circunstanciado, detalhando as atividades 
desempenhadas no exercício conveniado. 
Parágrafo Único: Deverá ainda, a convenente a cada período de 
trinta (30) dias e até o quinto (5º) dia subseqüente aos do recebimento do repasse, 
apresentar relatório sucinto das aplicações dos gastos realizados com seus respectivos 
comprovantes. 
Art. 5º. Para o atendimento das despesas decorrentes desta Lei, 
serão utilizados pelo Município, recursos constantes da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ/ATIV. 2.078 - AUXÍLIO À ENTIDADES ASSISTENCIAIS
RUBRICA 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 238
Art. 6º. Para execução do convênio será observado o disposto do 
art. 116, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 07 MARÇO DE 2012.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just..n.º 004/2012 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 004/2012
São José do Ouro, RS, 07 de março de 2012. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Enviamos à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e 
votação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei n.º 004/2012, o qual autoriza o Poder 
Executivo Municipal formalizar convênio com a Fundação Araucária – Entidade mantenedora do 
Instituto da Criança e do Adolescente neste município de São José do Ouro -, através de 
repasses mensais de recursos financeiros na ordem de R$ 3.705,00 (três mil setecentos e cinco
reais).
Visa então este Projeto de Lei, a formalização de parceria entre o 
Poder Público Municipal e a Fundação Araucária, para o desenvolvimento das atividades sócio￾educativas com o Instituto da Criança e do Adolescente, cuja Fundação mantenedora deste, na 
condição de conveniada, disponibiliza sua estrutura física para atendimento de até 65 (sessenta e 
cinco) crianças de 02 (dois) até 13 (treze) anos de idade, no horário das 08 às 16 horas, de 
segunda à sexta-feira, em regime de semi-internato, oferecendo três refeições diárias, recreação, 
salas de atividades dentre outras.
Com essa parceria estaremos contribuindo e oferecendo melhores
condições de vida e dignidade às crianças e adolescentes de nosso Município, especialmente as 
mais carentes, suprindo-as em suas necessidades básicas, garantindo-lhes a cidadania e a
integração no meio social. 
Para o repasse, será firmado o respectivo termo de convênio entre 
o Município e a Fundação Araucária, com vigência estabelecida para o período referido no art. 3º 
neste Projeto de Lei.
Pelas justificativas acima expostas, solicitamos seja dado o trâmite 
adequado ao presente projeto, em caráter de urgência, observada a convocação 
extraordinária, na conformidade da legislação vigente e merecendo, ao final, a aprovação 
unânime desta Colenda Casa
Atenciosamente.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Il.mo. Sr.
RUBILAR ELIAS BARP
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 

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