| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2012 |
| Date | 2012-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSEPRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊRNCOAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 005/2012 DE 07 DE MARÇO DE 2012. AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSEPRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o repasse de recursos financeiros pelo Poder Público Municipal ao CONSELHO COMUNITÁRIO PRO-SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEPRO, inscrito no CNPJ sob n.º 90.837.931/0001-31, com sede na Avenida Laurindo Centenaro, 843, nesta cidade de São José do Ouro, RS, no montante de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), como forma de auxiliar nas atividades desenvolvidas pela segurança pública do Município, em termos de vigilância, manutenções de viaturas da Brigada Militar e Polícia Civil e seu reaparelhamento. § 1º - Os recursos serão repassados em três (3) parcelas iguais e consecutivas de R$ 2.000,00 (dos mil reais) cada, até o décimo dia útil de cada mês, a partir do mês de abril de 2012. § 2º - O CONSEPRO deverá efetuar a apresentação da respectiva prestação de contas de cada parcela, para o recebimento da subsequente. § 3º - Para a liberação do auxílio fica condicionada a apresentação do Plano de Trabalho e de Aplicação por parte do CONSEPRO. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0301 – 3350.43.00.00.00 1.055 – AUX. SEG. PÚBLICA PELO CONSEPRO - da Lei-de-Meios em execução. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 07 DE MARÇO DE 2012 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 005/2012 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 005/2012 São José do Ouro, RS, 07 de março de 2012. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa Casa Legislativa, objetivando a apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, o qual autoriza o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em três parcelas mensais a partir do mês de abril de 2012, ao CONSELHO COMUNITÁRIO PRO-SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DO OURO – CONSEPRO. Os recursos a serem repassados, serão utilizados pelo CONSEPRO, em conformidade com assertiva deste com a Polícia Civil e Militar, nas atividades que estão sendo desenvolvidas pela segurança pública no Município, em termos de vigilância, manutenções de viaturas da Brigada Militar e da Polícia Civil, bem como, em seu reaparelhamento. Diante do exposto, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, em caráter de urgência, observada a convocação extraordinária, na conformidade da legislação vigente e merecendo, ao final, a aprovação unânime desta Colenda Casa. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Il.mo Sr. RUBILAR ELIAS BARP DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade