| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2012 |
| Date | 2012-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 006/2012. DE 07 DE MARÇO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado – Odontólogos, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Psicólogo, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Vigias - em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o disposto nos art.s 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e pela Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e posteriores alterações, que dispõe sobre o QUADRO E CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, na conformidade com o quadro demonstrativo abaixo: CARGO TITULAÇÃO VAGAS VENCIMENTO MENSAL CARGA HORÁRIA SEMANAL Odontólogo Superior 02 R$ 2.100,00 20 horas Fonoaudiólogo Superior 01 1.400,00 20 horas Fisioterapeuta Superior 01 1.400,00 20 horas Psicólogo Superior 01 2.500,00 40 horas Enfermeiro Superior 01 2.200,00 40 horas Técnico em Enfermagem Técnico 01 900,00 40 horas Vigias Ens. Fund. Incompl. 02 750,00 40 horas Art. 2º. As contratações a que se refere a presente Lei, serão para o período 180 (cento e oitenta dias), a contar da contratação, podendo as mesmas, serem prorrogadas por um único e igual período, sendo as especificações da categoria funcional constante do anexo I, da Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995 e suas alterações. Art. 3º. As contratações a que se refere a presente Lei, poderão ser rescindidas a qualquer momento, por ato unilateral, observado o interesse público, e se darão a partir das seguintes datas e pelo tempo determinado, conforme quadro abaixo: Área Início do contrato Vigência Odontólogo a partir da contratação 180 dias Fonoaudiólogo Fisioterapeuta Psicólogo Enfermeiro Técnico em Enfermagem Vigias Parágrafo único: as contratações cujos contratos vigem, somente serão efetivadas a partir de seus respectivos vencimentos, que se darão nas datas a saber: Odontólogos 13/04/2012 e 20/04/2012 Psicólogo 13/04/2012 Vigias 14/04/2012 e 28/04/2012 Art. 4º. A carga horária poderá ser reduzida, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, com redução proporcional de vencimentos. Art. 5º. As condições de seleção serão efetuadas através de Editais a serem expedidos pela Administração Municipal, com divulgação nos meios de comunicação local, para as vagas existentes. Art. 6º. O Regime Jurídico que norteará as contratações será o Estatutário. Art. 7º. A remuneração e eventuais vantagens, obedecerão ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e suas posteriores alterações. Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do município, através de Decreto do Executivo, com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de Meios. Art. 9º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS,07 DE MARÇO DE 2012. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 006/2012. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 006/2012. São José do Ouro, RS, 07 de março de 2012. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos Nobres Edís, o Projeto de Lei n.º 006/2012, o qual objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal, contratar emergencialmente: Otontólogos; Fonoaudiólogo; Fisioterapeuta; Psicólogo; Enfermeiro; Técnico em Enfermagem e Vigias, conforme consta do mesmo Projeto. As contratações acima tornam-se indispensáveis ao essencial, necessário e bom atendimento da nossa população, especialmente aos usuários do Sistema Único de Saúde, na prestação regular do munus público. Com relação as vagas de profissionais de Odontologia, a Secretaria Municipal de Saúde carece de tais profissionais, em razão de que a única servidora efetiva e atuante neste cargo, encontra-se em licença maternidade, e, com o funcionamento do Centro de Atendimento Comunitário no Bairro das Canções, há a necessidade deste profissional para os atendimentos de nossa população. Tocante à contratação de Fonoaudiólogo, justifica-se esta, pela necessidade deste profissional na prestação de serviços às pessoas que possuem alguma dificuldade específica, neste sentido. Tal serviço é de competência do Município, por tratar-se de atendimento básico de saúde. Atinente à contratação de Psicólogo, o Município possui um profissional efetivo, contratado por 20 horas semanais. Este profissional atual na diretamente na Secretaria de Saúde, onde a sua carga horária é insuficiente para o atendimento da demanda. A nova contratação de mais um profissional da área, é imprescindível frente ao desenvolvimento do Programa CRAS, pela Secretaria da Assistência Social, com carga horária de 40 horas semanais, sendo este, integrante da equipe técnica dos trabalhos pertinentes. Quanto à contratação de Fisioterapeuta, da mesma forma, nosso Município é carente neste setor clínico, ocorrendo demanda reprimida sem que tenhamos condições atualmente de suprir tal carência. Respeitante às contratações de Enfermeiro e Técnico em Enfermagem, estas tornam-se de igual forma, é indispensável ao desenvolvimento dos serviços no Centro de Atendimento Comunitário, junto ao Bairro das Canções. Nas vagas de vigias, pelas reiteradas e sabidas razões, nos anteriores contratos firmados, no zelo do patrimônio público nos imóveis Quadra Poliesportiva e Núcleo Habitacional Petrópolis. Então, com a aprovação do presente Projeto de Lei, estaremos dando continuidade aos serviços de fundamental importância, prestando de forma contínua um trabalho de qualidade à nossa população. Outrossim, não é demais lembrar, mais uma vez à esta Casa Legislativa, que o Município se vê impossibilitado de realizar concurso público para tais contratações. Ademais, estamos em ano eleitoral, e a legislação afim, não permite contratações no período que antecede 6 (seis) meses do pleito, restando assim, o Município impedido também por esta razão das contratações após esta determinação normativa. Rogamos aos Nobres Edís, pela aprovação integral do presente Projeto, especialmente quanto aos prazos estipulados em seu art. 2.º, frente aos motivos relevantes aqui expostos e especialmente pela necessidade e interesse públicos envolvidos na causa. Pelas relevantes justificativas acima expostas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, em caráter de urgência, na conformidade da legislação vigente e merecendo, ao final, a aprovação unânime desta Colenda Casa. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal. Il. mo. Sr. RUBILAR ELIAS BARP DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.