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materia nº 6/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2012
Date 2012-03-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 006/2012.
DE 07 DE MARÇO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, DANDO 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em 
caráter emergencial e por tempo determinado – Odontólogos, Fonoaudiólogo, 
Fisioterapeuta, Psicólogo, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Vigias - em 
conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o 
disposto nos art.s
 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 
30.07.2002, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, e pela Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e posteriores 
alterações, que dispõe sobre o QUADRO E CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO 
MUNICÍPIO, na conformidade com o quadro demonstrativo abaixo:
CARGO TITULAÇÃO VAGAS VENCIMENTO 
MENSAL
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Odontólogo Superior 02
R$
2.100,00 20 horas
Fonoaudiólogo Superior 01 1.400,00 20 horas
Fisioterapeuta Superior 01 1.400,00 20 horas
Psicólogo Superior 01 2.500,00 40 horas
Enfermeiro Superior 01 2.200,00 40 horas
Técnico em Enfermagem Técnico 01 900,00 40 horas
Vigias Ens. Fund. Incompl. 02 750,00 40 horas
Art. 2º. As contratações a que se refere a presente Lei, serão para o 
período 180 (cento e oitenta dias), a contar da contratação, podendo as mesmas, 
serem prorrogadas por um único e igual período, sendo as especificações da categoria 
funcional constante do anexo I, da Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995 e suas 
alterações. 
Art. 3º. As contratações a que se refere a presente Lei, poderão ser 
rescindidas a qualquer momento, por ato unilateral, observado o interesse público, e 
se darão a partir das seguintes datas e pelo tempo determinado, conforme quadro 
abaixo:
Área Início do contrato Vigência
Odontólogo
a partir da contratação 180 dias
Fonoaudiólogo
Fisioterapeuta
Psicólogo
Enfermeiro
Técnico em Enfermagem
Vigias
Parágrafo único: as contratações cujos contratos vigem, somente serão 
efetivadas a partir de seus respectivos vencimentos, que se darão nas datas a saber:
Odontólogos 13/04/2012 e 20/04/2012
Psicólogo 13/04/2012
Vigias 14/04/2012 e 28/04/2012
Art. 4º. A carga horária poderá ser reduzida, de acordo com as 
necessidades da Administração Municipal, com redução proporcional de vencimentos.
Art. 5º. As condições de seleção serão efetuadas através de Editais a 
serem expedidos pela Administração Municipal, com divulgação nos meios de 
comunicação local, para as vagas existentes. 
Art. 6º. O Regime Jurídico que norteará as contratações será o 
Estatutário.
Art. 7º. A remuneração e eventuais vantagens, obedecerão ao que 
estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e suas posteriores alterações. 
Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial no orçamento do município, através de Decreto do Executivo, com a 
indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de Meios. 
Art. 9º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis 
Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS,07 DE MARÇO DE 2012.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 006/2012. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 006/2012.
São José do Ouro, RS, 07 de março de 2012.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa para apreciação e 
votação dos Nobres Edís, o Projeto de Lei n.º 006/2012, o qual objetiva autorizar o 
Poder Executivo Municipal, contratar emergencialmente: Otontólogos; 
Fonoaudiólogo; Fisioterapeuta; Psicólogo; Enfermeiro; Técnico em 
Enfermagem e Vigias, conforme consta do mesmo Projeto. 
As contratações acima tornam-se indispensáveis ao essencial,
necessário e bom atendimento da nossa população, especialmente aos usuários 
do Sistema Único de Saúde, na prestação regular do munus público. 
Com relação as vagas de profissionais de Odontologia, a 
Secretaria Municipal de Saúde carece de tais profissionais, em razão de que a 
única servidora efetiva e atuante neste cargo, encontra-se em licença maternidade, 
e, com o funcionamento do Centro de Atendimento Comunitário no Bairro das 
Canções, há a necessidade deste profissional para os atendimentos de nossa 
população.
Tocante à contratação de Fonoaudiólogo, justifica-se esta, 
pela necessidade deste profissional na prestação de serviços às pessoas que 
possuem alguma dificuldade específica, neste sentido. Tal serviço é de 
competência do Município, por tratar-se de atendimento básico de saúde.
Atinente à contratação de Psicólogo, o Município possui um 
profissional efetivo, contratado por 20 horas semanais. Este profissional atual na 
diretamente na Secretaria de Saúde, onde a sua carga horária é insuficiente para o 
atendimento da demanda. A nova contratação de mais um profissional da área, é 
imprescindível frente ao desenvolvimento do Programa CRAS, pela Secretaria da 
Assistência Social, com carga horária de 40 horas semanais, sendo este,
integrante da equipe técnica dos trabalhos pertinentes. 
Quanto à contratação de Fisioterapeuta, da mesma forma, 
nosso Município é carente neste setor clínico, ocorrendo demanda reprimida sem 
que tenhamos condições atualmente de suprir tal carência. 
Respeitante às contratações de Enfermeiro e Técnico em 
Enfermagem, estas tornam-se de igual forma, é indispensável ao desenvolvimento 
dos serviços no Centro de Atendimento Comunitário, junto ao Bairro das Canções. 
Nas vagas de vigias, pelas reiteradas e sabidas razões, nos 
anteriores contratos firmados, no zelo do patrimônio público nos imóveis Quadra 
Poliesportiva e Núcleo Habitacional Petrópolis. 
Então, com a aprovação do presente Projeto de Lei, estaremos 
dando continuidade aos serviços de fundamental importância, prestando de forma 
contínua um trabalho de qualidade à nossa população. 
Outrossim, não é demais lembrar, mais uma vez à esta Casa 
Legislativa, que o Município se vê impossibilitado de realizar concurso público para 
tais contratações. 
Ademais, estamos em ano eleitoral, e a legislação afim, não 
permite contratações no período que antecede 6 (seis) meses do pleito, restando 
assim, o Município impedido também por esta razão das contratações após esta 
determinação normativa. 
Rogamos aos Nobres Edís, pela aprovação integral do 
presente Projeto, especialmente quanto aos prazos estipulados em seu art. 2.º, 
frente aos motivos relevantes aqui expostos e especialmente pela necessidade e 
interesse públicos envolvidos na causa. 
Pelas relevantes justificativas acima expostas, solicitamos seja 
dado o trâmite adequado ao presente projeto, em caráter de urgência, na
conformidade da legislação vigente e merecendo, ao final, a aprovação unânime 
desta Colenda Casa. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal.
Il.
mo. Sr.
RUBILAR ELIAS BARP
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade.

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