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materia nº 4/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2007
Date 2007-03-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER GRATIFICAÇÃO AOS CONDUTORES - DA AMBULÂNCIA E DE VEÍCULOS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI 004/2007
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER 
GRATIFICAÇÃO AOS CONDUTORES - DA AMBULÂNCIA E DE 
VEÍCULOS DA SAÚDE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - É criada a Gratificação denominada “sobreaviso”, destinada a 
remuneração de servidores municipais efetivos, designados e responsáveis pelos serviços de 
viaturas oficiais – com lotação na Secretaria Municipal da Saúde.
§ 1º – Somente será pago o adicional para servidores detentores do cargo 
de Motorista integrante do quadro efetivo municipal.
§ 2º – A gratificação tem por objetivo a disponibilização de servidores 
municipais para atendimentos emergenciais com veículos sob suas responsabilidades.
§ 3º – Caberá ao Secretário Municipal da Saúde a designação dos 
servidores municipais para o atendimento das necessidades emergenciais a serem 
remuneradas de acordo com a gratificação criada pelo art. 1º desta Lei.
§ 4º - Os servidores designados “de sobreaviso”, enquanto em plantão 
com os veículos, não farão jus à horas extraordinárias. 
 Art. 2º - Os Servidores designados, para percepção da Gratificação, terão, 
no mínimo as seguintes atribuições:
I - deverão estar à disposição do órgão competente em tempo integral, 
para as eventuais emergências.
II – comunicar o responsável pela Saúde do Município, quando 
necessitar afastar-se, para efetuar a devida designação de novo servidor, ou para as 
providências cabíveis e necessárias.
Art. 3º - Os servidores designados para a percepção desta Gratificação, 
terão direito ao descanso semanal, previsto no Regime Jurídico, devendo a escala, estabelecer o 
dia em que o mesmo será gozado e os seus substitutos. 
Art. 4º - O valor da gratificação de “sobreaviso” será correspondente a 
Função Gratificada 4 (FG-4), disciplinada pela Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995 e 
alterações posteriores. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das 
respectivas dotações da Lei-de-meios em execução.
 Art. 6º - A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que 
couber.
Art. 7º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano 
Plurianual e LDO do presente exercício.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 21 DE FEVEREIRO DE 2007
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 004/2007 Justificativa ao Projeto de Lei nº 004/2007.
São José do Ouro, RS, 21 de fevereiro de 2007.
E X P O S I Ç Ã O D E M O T I V O S
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
Apraz-me cumprimentá-los e na oportunidade enviar à esta 
Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei 004/2007, que dispõe sobre a concessão de 
Gratificação aos Condutores dos Veículos, “Ambulância” e “Utilitário VW - Kombi”, lotados 
na Secretaria da Saúde deste Município, dando outras providências.
O objetivo da criação desta gratificação, a qual denominados de 
“sobreaviso” é a designação de servidor municipal para ser responsável pelas viaturas da 
Secretaria, acima mencionadas, aos quais remuneramos com a gratificação e não mais 
com o pagamento de serviços extraordinários (horas extras).
Também desta forma, através de escala, será de amplo 
conhecimento o servidor responsável pelos atendimentos das emergências de saúde a 
serem atendidas com as respectivas viaturas.
Diante do exposto, espero que o mesmo seja merecedor de 
aprovação unânime de todos os membros desta Casa Legislativa, ao mesmo tempo em 
que solicito sua tramitação em regime de urgência na forma da legislação vigente.
Atenciosamente
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
SERGIO GIRELLI
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 

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