| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2007 |
| Date | 2007-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER GRATIFICAÇÃO AOS CONDUTORES - DA AMBULÂNCIA E DE VEÍCULOS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI 004/2007 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER GRATIFICAÇÃO AOS CONDUTORES - DA AMBULÂNCIA E DE VEÍCULOS DA SAÚDE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É criada a Gratificação denominada “sobreaviso”, destinada a remuneração de servidores municipais efetivos, designados e responsáveis pelos serviços de viaturas oficiais – com lotação na Secretaria Municipal da Saúde. § 1º – Somente será pago o adicional para servidores detentores do cargo de Motorista integrante do quadro efetivo municipal. § 2º – A gratificação tem por objetivo a disponibilização de servidores municipais para atendimentos emergenciais com veículos sob suas responsabilidades. § 3º – Caberá ao Secretário Municipal da Saúde a designação dos servidores municipais para o atendimento das necessidades emergenciais a serem remuneradas de acordo com a gratificação criada pelo art. 1º desta Lei. § 4º - Os servidores designados “de sobreaviso”, enquanto em plantão com os veículos, não farão jus à horas extraordinárias. Art. 2º - Os Servidores designados, para percepção da Gratificação, terão, no mínimo as seguintes atribuições: I - deverão estar à disposição do órgão competente em tempo integral, para as eventuais emergências. II – comunicar o responsável pela Saúde do Município, quando necessitar afastar-se, para efetuar a devida designação de novo servidor, ou para as providências cabíveis e necessárias. Art. 3º - Os servidores designados para a percepção desta Gratificação, terão direito ao descanso semanal, previsto no Regime Jurídico, devendo a escala, estabelecer o dia em que o mesmo será gozado e os seus substitutos. Art. 4º - O valor da gratificação de “sobreaviso” será correspondente a Função Gratificada 4 (FG-4), disciplinada pela Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995 e alterações posteriores. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das respectivas dotações da Lei-de-meios em execução. Art. 6º - A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber. Art. 7º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e LDO do presente exercício. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 21 DE FEVEREIRO DE 2007 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 004/2007 Justificativa ao Projeto de Lei nº 004/2007. São José do Ouro, RS, 21 de fevereiro de 2007. E X P O S I Ç Ã O D E M O T I V O S Senhor Presidente, Senhores Vereadores Apraz-me cumprimentá-los e na oportunidade enviar à esta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei 004/2007, que dispõe sobre a concessão de Gratificação aos Condutores dos Veículos, “Ambulância” e “Utilitário VW - Kombi”, lotados na Secretaria da Saúde deste Município, dando outras providências. O objetivo da criação desta gratificação, a qual denominados de “sobreaviso” é a designação de servidor municipal para ser responsável pelas viaturas da Secretaria, acima mencionadas, aos quais remuneramos com a gratificação e não mais com o pagamento de serviços extraordinários (horas extras). Também desta forma, através de escala, será de amplo conhecimento o servidor responsável pelos atendimentos das emergências de saúde a serem atendidas com as respectivas viaturas. Diante do exposto, espero que o mesmo seja merecedor de aprovação unânime de todos os membros desta Casa Legislativa, ao mesmo tempo em que solicito sua tramitação em regime de urgência na forma da legislação vigente. Atenciosamente Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. SERGIO GIRELLI DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.