| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2007 |
| Date | 2007-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO RIQUEZA INTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 005/2007 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR, com sede na Avenida Antonio Finco, s/nº, nesta cidade de São José do Ouro, RS, inscrita no CNPJ n.º 03.489.981/0001-70, convênio visando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 3.000,00 (Três mil reais). Art. 2º. O repasse dos recursos de que trata esta Lei, destina-se subvencionar as ações empreendidas pela Associação no desenvolvimento das atividades recreativas, culturais e sócio-educativas programadas para este ano de 2007. Art. 3º. A vigência do CONVÊNIO a ser firmado compreenderá os meses de Março a Dezembro de 2007. Art. 4º. A conveniada fica obrigada, no prazo de trinta (30) dias após o término da vigência do convênio respectivo, proceder o envio para o Departamento de Assistência Social deste Município, de relatório da aplicação dos valores de que trata esta lei. Art. 5º. Fica o Município de São José do Ouro autorizado a proceder a Abertura de Crédito Especial, no orçamento do exercício corrente, na ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais), para atendimento das despesas decorrentes do seguinte projeto: ORGÃO 08 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJ/ATIV. 2.129 – AUX. ASSOC. APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR RUBRICA 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 3.000,00 Parágrafo Único. Servirá de recursos para suporte das despesas de que trata esta lei a redução da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO 08 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJ/ATIV. 2.077 – AUXILIOS DIVERSOS A PESSOAS CARENTES RUBRICA 3.3.90.32.00 MATERIAL DE DISTRIB. GRATUÍTA 196 3.000,00 Art. 6º. Para execução do convênio será observado o disposto do art. 116, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 21 DE FEVEREIRO DE 2007. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 005/2007. Justificativa ao Projeto de Lei nº 005/2007. São José do Ouro, RS, 21 de Fevereiro de 2007. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhados à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei n.º 005/2007, visando a autorização ao Poder Executivo Municipal para que formalize convênio com a Associação de Apoio ao Idoso Ourense Riqueza Interior, objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 3.000,00 (Três mil reais). A subvenção de que trata este projeto, visa as ações que serão empreendidas pela Associação em suas atividades recreativas, culturais e sócioeducativas no decorrer do exercício de 2007. Torna-se necessária também, a abertura de crédito especial no orçamento do município, para o suporte das despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, bem como para os procedimentos contábeis atinentes ao projeto em apreço. Desta forma, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por essa Casa Legislativa em caráter de urgência, em conformidade com a legislação vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. Sergio Girelli. MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.