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materia nº 7/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2007
Date 2007-03-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
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PROJETO DE LEI 007/2007
DE 23 DE MARÇO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO MANTENEDORA DO INSTITUTO DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA REPASSE DE RECURSOS 
FINANCEIROS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal formalizar CONVÊNIO com 
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ n.º 96.704.333/0001-70, com sede na Avenida Marechal 
Floriano, n.º 811, nesta cidade de São José do Ouro - como mantenedora do INSTITUTO DA CRIANÇA 
E DO ADOLESCENTE – CNPJ n.º 96.704.333/0005-02, sita na Rua Guerino Cassol, n.º 33, nesta 
cidade -, objetivando o desenvolvimento de projetos infanto-juvenil.
Art. 2º. O Município repassará à Fundação Araucária, durante o exercício de 
2007, a importância de R$ 24.960,00 (vinte e quatro mil novecentos e sessenta reais), visando o 
atendimento das finalidades da presente Lei.
Art. 3º. A vigência do CONVÊNIO a ser firmado compreenderá os meses de 
Março a Dezembro de 2007.
Art. 4º. A Fundação Araucária deverá, no prazo de trinta (30) dias após o término 
da vigência do convênio proceder à apresentação junto à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência 
Social, relatório circunstanciado, detalhando as atividades desempenhadas no exercício conveniado. 
Parágrafo Único: Deverá ainda, a convenente a cada período de trinta (30) dias e 
até o quinto (5º) dia subseqüente aos recebimentos dos repasses, apresentar relatório sucinto das 
aplicações dos gastos realizados com seus respectivos comprovantes. 
Art. 5º. Fica o Município de São José do Ouro autorizado a proceder a 
Abertura de Crédito Especial, no orçamento do exercício corrente, na ordem de R$ 3.000,00 
(três mil reais), para atendimento das despesas decorrentes do seguinte projeto:
ORGÃO 08 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ/ATIV. 2.078 - AUXÍLIO À ENTIDADES ASSISTENCIAIS
RUBRICA 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 24.960,00
Parágrafo Único. Servirá de recursos para suporte das despesas de que trata 
esta lei, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO 07 – SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
UNIDADE 01 – SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
PROJ/ATIV. 1.012 – CANALIZAÇÃO DE ESGOTO
RUBRICA 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 152 10.000,00
ORGÃO 07 – SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
UNIDADE 01 – SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
PROJ/ATIV. 2.056 – MANUTENÇÃO DO PARQUE DE MÁQUINAS
RUBRICA 3.3.90.30.00 Material de Consumo 141 14.960,00
Art. 6º. Para execução do convênio será observado o disposto do art. 116, da Lei 
Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
 Art. 7º. As disposições da presente Lei, ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual 
e LDO do presente exercício.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 23 DE MARÇO DE 2007
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 007/2007. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 007/2007
São José do Ouro, RS, 23 de Março de 2007. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação 
dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei n.º 007/2007, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a formalizar convênio com a Fundação Araucária, como entidade mantenedora do Instituto da Criança 
e do Adolescente, no município, através do repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 24.960,00 (vinte e 
quatro mil novecentos e sessenta reais), abrindo o crédito especial no orçamento do município, visando os 
procedimentos contábeis necessários ao Projeto de Lei em apreço.
Os recursos a serem repassados, visam a manutenção e desenvolvimento das 
atividades sócio-educativas do referido Instituto, disponibilizando a Fundação Araucária – na condição de 
conveniada-, estrutura física para atender até 65 (sessenta e cinco) crianças de 02 (dois) até 13 (treze) anos de 
idade, no horário das 08 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, em regime de semi-internato, oferecendo às 
mesmas crianças, três refeições diárias, recreação, salas de atividades dentre outras.
Para a forma legal do repasse, será firmado o respectivo termo de convênio 
entre o Município e a Fundação Araucária, com vigência na forma estabelecida neste projeto de Lei, ou seja, 
para o período de março a dezembro de 2007. 
Entende a Administração Municipal, diante deste Projeto de Lei, contribuir com 
uma melhor condição de vida e dignidade às crianças e adolescentes do Município, especialmente as mais 
necessitadas, suprindo-as com suas necessidades básicas, bem como garantindo e preservando a sua 
cidadania, proporcionando-lhes a integração no meio social. 
Diante das razões acima expostas, solicitamos para que este projeto tenha seus 
trâmites legais por essa Casa Legislativa, em Regime de Urgência, na forma como preconiza a legislação 
vigente.
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
SERGIO GIRELLI
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 

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