| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2007 |
| Date | 2007-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. |
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PROJETO DE LEI 007/2007 DE 23 DE MARÇO DE 2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal formalizar CONVÊNIO com FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ n.º 96.704.333/0001-70, com sede na Avenida Marechal Floriano, n.º 811, nesta cidade de São José do Ouro - como mantenedora do INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CNPJ n.º 96.704.333/0005-02, sita na Rua Guerino Cassol, n.º 33, nesta cidade -, objetivando o desenvolvimento de projetos infanto-juvenil. Art. 2º. O Município repassará à Fundação Araucária, durante o exercício de 2007, a importância de R$ 24.960,00 (vinte e quatro mil novecentos e sessenta reais), visando o atendimento das finalidades da presente Lei. Art. 3º. A vigência do CONVÊNIO a ser firmado compreenderá os meses de Março a Dezembro de 2007. Art. 4º. A Fundação Araucária deverá, no prazo de trinta (30) dias após o término da vigência do convênio proceder à apresentação junto à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, relatório circunstanciado, detalhando as atividades desempenhadas no exercício conveniado. Parágrafo Único: Deverá ainda, a convenente a cada período de trinta (30) dias e até o quinto (5º) dia subseqüente aos recebimentos dos repasses, apresentar relatório sucinto das aplicações dos gastos realizados com seus respectivos comprovantes. Art. 5º. Fica o Município de São José do Ouro autorizado a proceder a Abertura de Crédito Especial, no orçamento do exercício corrente, na ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais), para atendimento das despesas decorrentes do seguinte projeto: ORGÃO 08 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJ/ATIV. 2.078 - AUXÍLIO À ENTIDADES ASSISTENCIAIS RUBRICA 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 24.960,00 Parágrafo Único. Servirá de recursos para suporte das despesas de que trata esta lei, a redução das seguintes dotações orçamentárias: ORGÃO 07 – SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO UNIDADE 01 – SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO PROJ/ATIV. 1.012 – CANALIZAÇÃO DE ESGOTO RUBRICA 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 152 10.000,00 ORGÃO 07 – SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO UNIDADE 01 – SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO PROJ/ATIV. 2.056 – MANUTENÇÃO DO PARQUE DE MÁQUINAS RUBRICA 3.3.90.30.00 Material de Consumo 141 14.960,00 Art. 6º. Para execução do convênio será observado o disposto do art. 116, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 7º. As disposições da presente Lei, ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e LDO do presente exercício. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 23 DE MARÇO DE 2007 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 007/2007. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 007/2007 São José do Ouro, RS, 23 de Março de 2007. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei n.º 007/2007, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a formalizar convênio com a Fundação Araucária, como entidade mantenedora do Instituto da Criança e do Adolescente, no município, através do repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 24.960,00 (vinte e quatro mil novecentos e sessenta reais), abrindo o crédito especial no orçamento do município, visando os procedimentos contábeis necessários ao Projeto de Lei em apreço. Os recursos a serem repassados, visam a manutenção e desenvolvimento das atividades sócio-educativas do referido Instituto, disponibilizando a Fundação Araucária – na condição de conveniada-, estrutura física para atender até 65 (sessenta e cinco) crianças de 02 (dois) até 13 (treze) anos de idade, no horário das 08 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, em regime de semi-internato, oferecendo às mesmas crianças, três refeições diárias, recreação, salas de atividades dentre outras. Para a forma legal do repasse, será firmado o respectivo termo de convênio entre o Município e a Fundação Araucária, com vigência na forma estabelecida neste projeto de Lei, ou seja, para o período de março a dezembro de 2007. Entende a Administração Municipal, diante deste Projeto de Lei, contribuir com uma melhor condição de vida e dignidade às crianças e adolescentes do Município, especialmente as mais necessitadas, suprindo-as com suas necessidades básicas, bem como garantindo e preservando a sua cidadania, proporcionando-lhes a integração no meio social. Diante das razões acima expostas, solicitamos para que este projeto tenha seus trâmites legais por essa Casa Legislativa, em Regime de Urgência, na forma como preconiza a legislação vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. SERGIO GIRELLI DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.