| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2012 |
| Date | 2012-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 007/2012 DE 29 DE MARÇO DE 2012 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio no valor de R$ 110.880,00 (cento e dez mil, oitocentos e oitenta reais), às Associação de Universitários abaixo relacionadas: Nome da Associação Nº CNPJ Valor R$ repassado SOCIEDADE AMIGOS DO SABER 07.858.925/0001-17 35.280,00 ASSOCIAÇÃO OURENSE DE ESTUDANTES 07.841.795/0001-00 20.160,00 AS. DOS AMIGOS DOS ESTUDANTES E PELA INCLUSÃO SOCIAL 07.835.809/0001-82 32.760,00 ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS OURENSES 07.862.143/0001-51 22.680,00 Parágrafo Único - Os recursos referidos neste artigo serão utilizados no auxílio ao pagamento do transporte Escolar Universitário da cidade de São José do Ouro, até a sede dos respectivos educandários. Art. 2º - A liberação dos auxílios fica condicionada à apresentação do Plano de Trabalho e de Aplicação por parte das Associações e a sua aprovação através de Decreto pelo Executivo Municipal. Art. 3º - Os auxílios concedidos serão repassados às Associações em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e consecutivas, já a partir do mês de março de 2012 até o mês de dezembro do mesmo ano – correspondendo a 200 dias letivos, na razão de R$ 0,63 (sessenta e três centavos), por km rodado (dias letivos x km rodado x valor por km = valor total repassado) -, conforme planilha constante do anexo I. Art. 4º - Os valores recebidos deverão ser objeto de prestação de contas, pelas Associações, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento do auxílio concedido, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. A parcela subseqüente somente será liberada após a apresentação da Prestação de Contas da parcela anterior. Art. 5º - Para cobertura das despesas decorrentes dos procedimentos deste auxílio, serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 05 – SEC. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO UNIDADE: 05 – OUTROS GASTOS COM A EDUCAÇÃO ATIV/PROJ: 2.034 MANUTENÇÃO DO TRANSP. ESCOLAR (ENSINO SUPERIOR). RUBRICA: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 118 Art. 6º - Revogam-se as disposições conflitantes. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO,29 DE MARÇO DE 2012 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal A N E X O I PLANILHA DEMONSTRATIVA DO ITINERÁRIO REALIZADO PELAS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO Nome da Associação Localidade/Destino Total de Quilômetros Diários percorridos Total de Quilômetros percorridos (200 dias letivos) Valor Total Devido (R$) Valor de cada Parcela (R$) SOCIEDADE AMIGOS DO SABER Passo Fundo, RS 280 56.000 35.280,00 3.528,00 ASSOCIAÇÃO OURENSE DE ESTUDANTES Campos Novos, SC 160 32.000 20.160,00 2.016,00 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS ESTUDANTES E PELA INCLUSÃO SOCIAL Joaçaba, SC 260 52.000 32.760,00 3.276,00 ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS OURENSES Lagoa Vermelha, RS 180 36.000 22.680,00 2.268,00 TOTAIS 04 880 176.000 110.880,00 11.088,00 A formula aplicada para os dados acima dispostos é aquela descrita no art. 3º deste Projeto de Lei – total de dias letivos (200 dias) x km percorridos (cada rota) x o valor por km (R$ 0,63) = valor total repassado. Just. 007/2012 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 007/2012. São José do Ouro, RS, 29 de março de 2012. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, visando a apreciação e votação dos Nobres Edis, o qual objetiva estabelecer a concessão de auxílio para o Transporte dos Estudantes Universitários de nosso Município, neste ano de 2012. Desta forma, o objetivo maior deste, é propiciar condições, através de suas associações, aos estudantes universitários, na manutenção do transporte à outros centros. Ciente está o Executivo Municipal da importância social que representa este Projeto de Lei, com a certeza de contar com o Poder Legislativo local, neste sentido, de capacitar melhor a nossa gente. Assim, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por essa Casa Legislativa, em caráter de urgência, em conformidade com a legislação vigente. Atenciosamente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Il. mo . Ver. Rubilar Elias Barp DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nesta cidade.