br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 7/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2012
Date 2012-03-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id68

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI N.º 007/2012
DE 29 DE MARÇO DE 2012
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO 
PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
no valor de R$ 110.880,00 (cento e dez mil, oitocentos e oitenta reais), às Associação de 
Universitários abaixo relacionadas:
Nome da Associação Nº CNPJ Valor R$ 
repassado
SOCIEDADE AMIGOS DO SABER 07.858.925/0001-17 35.280,00
ASSOCIAÇÃO OURENSE DE ESTUDANTES 07.841.795/0001-00 20.160,00
AS. DOS AMIGOS DOS ESTUDANTES E PELA INCLUSÃO SOCIAL 07.835.809/0001-82 32.760,00
ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS OURENSES 07.862.143/0001-51 22.680,00
Parágrafo Único - Os recursos referidos neste artigo serão utilizados no 
auxílio ao pagamento do transporte Escolar Universitário da cidade de São José do Ouro, 
até a sede dos respectivos educandários.
Art. 2º - A liberação dos auxílios fica condicionada à apresentação do 
Plano de Trabalho e de Aplicação por parte das Associações e a sua aprovação através de 
Decreto pelo Executivo Municipal.
Art. 3º - Os auxílios concedidos serão repassados às Associações em 
10 (dez) parcelas mensais, iguais e consecutivas, já a partir do mês de março de 2012 até o 
mês de dezembro do mesmo ano – correspondendo a 200 dias letivos, na razão de R$ 0,63
(sessenta e três centavos), por km rodado (dias letivos x km rodado x valor por km = valor 
total repassado) -, conforme planilha constante do anexo I.
Art. 4º - Os valores recebidos deverão ser objeto de prestação de 
contas, pelas Associações, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento do auxílio 
concedido, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. A parcela 
subseqüente somente será liberada após a apresentação da Prestação de Contas da parcela 
anterior.
Art. 5º - Para cobertura das despesas decorrentes dos procedimentos 
deste auxílio, serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 05 – SEC. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
UNIDADE: 05 – OUTROS GASTOS COM A EDUCAÇÃO
ATIV/PROJ: 2.034 MANUTENÇÃO DO TRANSP. ESCOLAR (ENSINO SUPERIOR).
RUBRICA: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 118
Art. 6º - Revogam-se as disposições conflitantes. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO,29 DE MARÇO DE 2012
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
A N E X O I 
PLANILHA DEMONSTRATIVA DO ITINERÁRIO REALIZADO PELAS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO 
Nome da Associação Localidade/Destino
Total de 
Quilômetros 
Diários 
percorridos
Total de 
Quilômetros 
percorridos
(200 dias 
letivos)
Valor Total
Devido
(R$)
Valor de 
cada 
Parcela
(R$)
SOCIEDADE AMIGOS DO SABER Passo Fundo, RS 280 56.000 35.280,00 3.528,00
ASSOCIAÇÃO OURENSE DE ESTUDANTES Campos Novos, SC 160 32.000 20.160,00 2.016,00
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS ESTUDANTES E PELA INCLUSÃO SOCIAL Joaçaba, SC 260 52.000 32.760,00 3.276,00
ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS OURENSES Lagoa Vermelha, RS 180 36.000 22.680,00 2.268,00
TOTAIS 04 880 176.000 110.880,00 11.088,00
A formula aplicada para os dados acima dispostos é aquela descrita no art. 3º deste Projeto de Lei –
total de dias letivos (200 dias) x km percorridos (cada rota) x o valor por km (R$ 0,63) = valor total 
repassado. 
 
Just. 007/2012 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 007/2012.
São José do Ouro, RS, 29 de março de 2012.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, 
visando a apreciação e votação dos Nobres Edis, o qual objetiva estabelecer a concessão 
de auxílio para o Transporte dos Estudantes Universitários de nosso Município, neste ano de 
2012. 
Desta forma, o objetivo maior deste, é propiciar condições, através de 
suas associações, aos estudantes universitários, na manutenção do transporte à outros 
centros. 
Ciente está o Executivo Municipal da importância social que representa 
este Projeto de Lei, com a certeza de contar com o Poder Legislativo local, neste sentido, de 
capacitar melhor a nossa gente. 
Assim, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites legais 
por essa Casa Legislativa, em caráter de urgência, em conformidade com a legislação 
vigente.
Atenciosamente.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Il.
mo
.
Ver. Rubilar Elias Barp
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta cidade. 

open original →