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materia nº 8/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2007
Date 2007-04-09
EmentaCONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE REVISÃO GERAL ANUAL, CONCEDE ABONO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 008/2007
DE 09 DE ABRIL DE 2007
CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS 
SERVIDORES MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE REVISÃO GERAL 
ANUAL, CONCEDE ABONO SALARIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido REVISÃO SALARIAL A TODOS OS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, através de Revisão Geral Anual, no índice de 
4,5% (quatro e meio por cento), a contar de 1º de abril de 2007, tendo como base os 
vencimentos do mês de março de 2007.
§ 1º - Por tratar-se de revisão geral, aplica-se o mesmo índice de 
revisão previsto neste artigo aos Agentes Políticos através de projeto específico e de 
iniciativa do Poder Legislativo Municipal. 
§ 2º - O reajuste concedido refere-se à revisão geral anual de
acordo com as disposições do inciso “X” do art. 37 da Constituição Federal. 
Art. 2º - Será concedido ainda, abono salarial mensal, a todos os 
Servidores Públicos Municipais, no valor individual de R$ 40,00 (quarenta reais). 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
transposição de dotações, no montante estimado para a alocação dos valores de 
despesas com pessoal, até o término do presente exercício econômico e financeiro, 
através de Decreto do Executivo Municipal, resultante da presente Revisão Geral. 
Art. 4º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito 
suplementar a ser aberto de acordo com o artigo anterior, serão reduzidos, através da 
transposição de dotações, por Decreto Municipal. 
Art. 5º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do 
Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2007.
Art. 7º - Revogam-se as disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 09 DE ABRIL DE 2007.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 008/2007 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 008/2007
São José do Ouro, RS, 09 de abril de 2007.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos para Vossas Senhorias o presente Projeto de Lei, que dispõe 
sobre o REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, no índice de 4,5% 
(quatro e meio por cento), para a devida apreciação e votação nesta Casa. 
O reajuste proposto tem por base os preceitos Constitucionais, devendo ser 
disposto através de Lei específica – sendo este o meio próprio para maneja-lo. 
O presente índice concedido, acrescido do abono repassado, equipara-se ao 
reajuste concedido pelo Governo Federal ao Salário Mínimo Nacional (8,57%). 
A pretensão do Poder Executivo Municipal, como tem sido nos últimos dois 
anos, seria na concessão de um percentual maior, a fim de equiparar os salários dos Servidores com a 
realidade inflacionária. Nestes últimos períodos ultrapassamos os índices concedidos pelos Governos 
Federal e Estadual.
Outrossim, o valor repassado com o abono salarial, redistribui melhor a renda 
ao nosso Servidor, enquanto repassa índices maiores aos que percebem menores salários. 
Assim, solicitamos que o presente Projeto de lei, mereça a aprovação por 
parte deste Poder Legislativo, dispensando-se a tramitação regimental, adquirindo então, o caráter de 
Urgência, que certamente merece.
Atenciosamente.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
SERGIO GIRELLI
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 

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