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materia nº 9/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2007
Date 2007-05-08
EmentaAUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2007, VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZA E INSTITUI PREMIAÇÃO.
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PROJETO DE LEI N.º 009/2007
DE 08 DE MAIO DE 2007
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PARA AUMENTO DA 
ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2007, VALORIZAÇÃO DO 
COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZA E INSTITUI 
PREMIAÇÃO.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir campanha visando o 
aumento da arrecadação, valorizando o comércio, a indústria e a prestação de serviços locais e concede 
premiação correspondente.
Art. 2º – Constitui o objetivo da campanha a valorização do comércio, indústria e 
serviços locais, estimulando a expedição de notas fiscais para aumentar o índice de participação na 
arrecadação estadual e elevar a representatividade da receita própria, em relação à receita total do 
município.
Parágrafo único – A campanha terá como slogan: “VALORIZE O NOSSO 
MUNICÍPIO. COMPRE AQUI.”
Art. 3º - A campanha de que trata o art. 1º desta lei, consiste em premiar 
consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes municipais.
Art. 4º - Para fins da presente lei será considerada a nota fiscal e o cupom fiscal, 
conforme discriminado a seguir:
§ 1º - CONSUMIDORES: nota fiscal ou cupom fiscal, a consumidores finais, 
proveniente de empresa com inscrição no município de São José do Ouro – RS.
§ 2º - USUÁRIO DE SERVIÇOS: nota fiscal de prestador de serviço com inscrição 
no município de São José do Ouro – RS, dada a consumidor final.
§ 3º - PRODUTORES: nota fiscal de entrada de compra emitida por empresa 
compradora, regularmente inscrita no CGC/TE – do Estado do Rio Grande do Sul e inclusive de outros 
Estados, porém com origem do produto no Município de São José do Ouro.
§ 4º - CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: será considerado o comprovante de 
recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, de imóveis situados no município de São José 
do Ouro – RS, e outro imposto de contribuição periódica, bem como a taxa de expedição e renovação de 
alvarás e os demais tributos referentes ao pagamento da dívida ativa – este mediante apresentação da guia 
respectiva quitada.
Art. 5º - Será fornecida UMA CAUTELA, de acordo com o disposto no artigo 
antecedente, mediante a comprovação dos seguintes valores:
I – notas fiscais de máquinas, implementos, veículos automotores, adubos, 
fertilizantes, herbicidas, inseticidas, calcário, sementes e outros insumos agrícolas – valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais);
II – notas fiscais de compra de produtos agropecuários, relacionadas com a venda 
de produtos feitas diretamente pelo produtor, tendo como origem o bloco de produtor rural – valor de R$ 
500,00 (quinhentos reais);
III – notas fiscais dos demais bens de consumo, serviços, Imposto Predial e 
Territorial Urbano, Taxas de Alvará e tributos da Dívida Ativa – valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Parágrafo único – Terá validade para efeitos desta campanha, os documentos 
dispostos no presente artigo, emitidos entre 1º de janeiro e até às 17h., e 30 min., do dia 26 de dezembro de 
2007. 
Art. 6º - Terão validade para a troca por cautelas:
I - a 1ª via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e prestadores de 
serviços locais;
II - a nota fiscal de produtor, nas vendas efetuadas a consumidores finais e a outros 
produtores, com a devida contra-nota;
III – nota fiscal de compra, relacionadas a venda de produtos agropecuários;
IV – cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário Estadual;
V – guias de recolhimento de impostos, taxas e tributos, devidamente quitados.
Parágrafo único – O beneficiário deverá apresentar, obrigatoriamente, junto ao 
Órgão Fazendário Municipal, a 1ª via da nota fiscal ou guia de recolhimento de tributos municipais, cujos 
documentos receberão o carimbo identificador da campanha. Não se admitirá, sob qualquer forma, segundas 
vias ou cópia de documentos para fins de troca por cautela.
Art. 7º - Serão realizados 02 (dois) sorteios na presente Campanha, sendo um 
através do BINGO, no dia 12 de outubro de 2007, às 18:00 horas, junto da Praça Antonio Bós Filho – desta 
cidade, e o outro, pelo resultado da Loteria Federal do dia 26 de dezembro de 2007, sorteio realizado após 
as 18 horas. 
Art. 8º - Serão sorteados e distribuídos, em cada sorteio, os seguintes prêmios:
I – SORTEIO 12 DE OUTUBRO DE 2007:
1º – Uma bicicleta, aro 20, 18 marchas;
2º - Um DVD c/games; e,
3º – Um patinete.
II – SORTEIO 26 DE DEZEMBRO DE 2007:
1º – UMA MOTO 125 CC, ZERO KM.
2º - UMA TV 29”
Parágrafo Único: caso não seja realizado, por qualquer motivo, o sorteio da extração 
da Loteria Federal do dia 26 de dezembro de 2007, valerão os números sorteados, da mesma extração, 
realizado no dia 22 de dezembro de 2007, para efeitos de premiação. 
Art. 9º - Serão premiadas as cautelas, nos sorteios referidos, cujos números 
coincidirem, respectivamente, com as 5 (cinco) unidades numéricas, de forma individual, correspondentes 
aos 2º e 1º prêmios sorteados, na extração do dia 26 de dezembro de 2007.
Parágrafo único: Se eventualmente o sorteio recair sobre cautelas não distribuídas, 
repetir-se-á o sorteio para o mesmo prêmio.
Art. 10 – O sorteio relativo ao dia 12 de outubro de 2007, será realizado por uma 
Comissão especialmente designada para tal e a premiação se dará em forma de bingo para a distribuição 
aos números relativos às cautelas que contiverem as 5 (cinco) unidades numéricas, de forma individual, 
correspondentes aos 3º, 2º e 1º prêmios sorteados. 
Parágrafo único: Se eventualmente o sorteio recair sobre cautelas não distribuídas, 
repetir-se-á o sorteio para o mesmo prêmio.
Art. 11 - Será dada ampla divulgação à campanha, evidenciando a data e o local do 
sorteio.
Art. 12 – Para a cobertura das despesas serão utilizados recursos provenientes da 
seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO 04 – SECRETARIA DA FAZENDA
UNIDADE 01 – SECRETARIA DA FAZENDA
PROJ/ATIV. 2.016 – MANUTENÇÃO DA CAMPANHA DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO
RUBRICA 3.3.90.30.00 Material de Consumo 39
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, artísticas, cient. e desp. 41
Art. 13 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 14 - Revogadas as disposições contraditórias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 08 DE MAIO DE 2007
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. N.º 009/2007 São José do Ouro, 08 de maio de 2007.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Encaminhamos para a devida apreciação e votação dos Senhores 
Vereadores o Projeto de Lei n.º 009/2007, que dispõe sobre a instituição de campanha de aumento 
de arrecadação e da valorização do comércio, indústria e da prestação de serviços em nosso 
Município. 
Objetiva também a concessão de premiação à consumidores, 
produtores e contribuintes municipais, através da distribuição de prêmios, incentivando por esta 
forma a compra no comércio local e estimulando a emissão de notas fiscais. 
Campanhas neste sentido, já têm demonstrado eficácia no 
aumento da arrecadação, no hábito da exigência da nota fiscal e também, como fator importante no 
aumento e incremento das vendas do comércio local, atraindo inclusive, consumidores de outros 
municípios.
Assim, solicitamos a aprovação do presente projeto, requerendo 
seja dado ao mesmo, a tramitação por essa Casa em Regime de Urgência, conforme determina a 
legislação vigente.
Atenciosamente.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Sergio Girelli
MD. Presidente do Legislativo Ourense.
São José do Ouro – RS.

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