| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2007 |
| Date | 2007-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA "PREMIAÇÃO DE OURO 2007", VISANDO O AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO. |
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PROJETO DE LEI Nº 010/2007 DE 09 DE MAIO DE 2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA “PREMIAÇÃO DE OURO 2007”, VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de São José do Ouro, para o desenvolvimento de campanha visando o aumento da arrecadação do Município. Art. 2 – Constitui objetivo da campanha o de estimular a expedição de notas fiscais, elevar o índice da participação na arrecadação estadual e aumentar a representatividade da receita própria municipal em relação à receita total do município. Parágrafo único – A campanha terá como slogan: “PREMIAÇÃO DE OURO 2007”. Art. 3 - A campanha de que trata o art. 1º desta lei, consiste em premiar consumidores que adquiram bens e serviços nas empresas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de São José do Ouro. Parágrafo único – A distribuição das cautelas será realizada junto às próprias empresas associadas à CDL. Art. 4 - Para fins da presente lei, serão passíveis de uso, os documentos fiscais a seguir relacionados, de estabelecimentos com inscrição no município de São José do Ouro e associados à CDL: I - a 1ª via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e prestadores de serviço local; II – cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário Estadual; Art. 5 - Será realizado um único sorteio, com a finalidade de premiação e distribuição, respectivamente, do seguinte item: SORTEIO PREMIAÇÃO 1º Lugar UM CARRO O KM – UNO MILE Art. 6 - O sorteio da premiação constante do art. 5º desta Lei, será realizado no dia 28 de dezembro de 2007, as 20:00 horas, junto à Praça Antonio Bós Filho, por comissão especialmente designada para tal. Art. 7 - A premiação será oferecida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de São José do Ouro. Parágrafo Único – Caberá ao CDL a regularização da campanha e também a transferência do respectivo prêmio ao contemplado sorteado. Art. 8 - Para a divulgação do programa, o Município poderá realizar despesas ou repassar recursos ao CDL, no valor de até R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais). Art. 9 - Para atendimento das disposições da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito especial, através de Decreto e por transposição de dotações. Art. 10 - O Executivo regulamentará, por decreto, a presente lei no que couber. Art. 11 –As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13 - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 09 DE MAIO DE 2007. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 010/2007. Justificativa ao projeto de Lei nº 010/2007. São José do Ouro, RS, 09 de maio de 2007. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Enviamos a essa Casa Legislativa para a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei nº 010/2007, que dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo Municipal formalize convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de São José do Ouro, visando parceria para desenvolvimento de campanha de aumento da arrecadação municipal, neste ano de 2007. São públicos e notórios os problemas econômicos por que passam os municípios atualmente, sendo salutar o uso de mecanismos possíveis e, obviamente, legais, a prática de ações que possibilitem o aumento da arrecadação municipal, no sentido do aumento da arrecadação de recursos financeiros que por sua vez incrementarão programas e metas municipais destinadas ao atendimento das necessidades da população. A Câmara de Dirigentes Lojistas de São José do Ouro, tem papel social importante, pois através de suas empresas associadas, gera o crescimento e desenvolvimento do Município e diante deste processo, coloca-se como parceira neste projeto, oferecendo, como tem ocorrido em edições anteriores, a premiação pertinente e a ser distribuída no sorteio que será realizado no dia 28 de dezembro de 2007. Desta forma solicitamos que este projeto tenha tramitação legal por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. SERGIO GIRELLI DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.