| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2007 |
| Date | 2007-05-15 |
| Ementa | SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO MONTANTE DE R$ 28.000,00 (VINTE E OITO MIL REAIS). |
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PROJETO DE LEI Nº 011/2007 DE 15 DE MAIO DE 2007. SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO MONTANTE DE R$ 28.000,00 (VINTE E OITO MIL REAIS). PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verba no Orçamento do Município do exercício corrente, na ordem de R$ 28.000,00 (VINTE E OITO MIL REAIS), para atender despesas da seguinte dotação: ORGÃO: 06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ATIV/PROJ: 2.048 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PATRULHA AGRÍCOLA RUBRICA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 114 28.000,00 Art. 2º) Para cobertura das despesas geradas, serão utilizados recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ATIV/PROJ: 2.088 INCREMENTO À PRODUÇÃO LEITEIRA RUBRICA: 4.5.90.66.00 CONC. DE EMPR. E FINANCIAMENTO 131 28.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 15 de Maio de 2007 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 011/2007. Justificativa ao Projeto de Lei nº 011/2007. São José do Ouro, RS, 15 de Maio de 2007. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei n.º 011/2007, dispondo sobre suplementação de verbas no orçamento do município, no exercício corrente. O Projeto em questão suplementa dotação orçamentária de Manutenção da Patrulha Agrícola, na ordem de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), possibilitando o Poder Executivo Municipal, manter as atividades pertinentes em nosso município. As ações despendidas pelo Poder Público Municipal, visam a melhora e bem como facilitar o trabalho dos pequenos produtores rurais agregados em suas famílias, na alocação de equipamentos agrícolas, como tratores, plantadeiras, distribuidores de adubo orgânico, calcário, ensiladeiras entre outros, ajustados nos Programas da Patrulha Agrícola, desenvolvidos pela Secretaria da Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente. Justifica-se também a presente suplementação, em razão de que a previsão existente no orçamento do Município para o exercício de 2007 – advindas de emendas dessa Casa Legislativa -, não serem suficientes para o custeio desta prestação de serviços. Desta forma, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por essa Casa Legislativa em caráter de urgência, em conformidade com a legislação vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. Sergio Girelli. MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.