| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2007 |
| Date | 2007-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA A RESTITUIÇÃO DE VALORES CONVENIADOS COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 014/2007 DE 28 DE MAIO DE 2007 AUTORIZA A RESTITUIÇÃO DE VALORES CONVENIADOS COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE / FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir a importância de R$ 10.612,76 (dez mil, seiscentos e doze reais e setenta e seis centavos), atualizados até o dia 31 de maio de 2007, conforme Demonstrativo de Débito emitido pela Divisão de Convênios DICON/SAAF/ME/RS, correspondente ao débito da prestação de contas do Convênio n.º 115/2004, da Gestão Administrativa do ano de 2004. Parágrafo Único – A restituição é atinente a não aplicação nos termos conveniados, através do convênio nº 115/2004, conforme análise de Prestação de contas dos recursos aplicados no exercício de 2004. Art. 2º - Para fins de atendimento às disposições da presente lei fica autorizada a abertura de crédito especial a ser aberto através de Decreto do Executivo Municipal e por transposição de dotações no valor de até R$ 10.612,76 (dez mil, seiscentos e doze reais e setenta e seis centavos). Parágrafo Único: Caso o pagamento acima referido ser der a partir de 31.05.2007, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a complementar o valor respectivo aos possíveis juros e correções cominadas sobre a dívida principal. Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e LDO do presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 28 DE MAIO DE 2007. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 014/2007. Justificativa ao projeto de Lei nº 014/2007. São José do Ouro, RS, 28 de maio de 2007. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Remetemos o presente projeto de Lei, para a apreciação de Vossas Excelências, que trata do pagamento de débito que o Município possui junto ao Fundo Nacional de Saúde, referente ao convênio firmado entre o Poder Executivo local e o Ministério da Saúde, para a conclusão e aquisição de equipamentos de nossa Unidade de Saúde (firmado através do n.º 115/2004). Foram prestadas as contas do mencionado convênio perante o Ministério de Saúde e este julgou que o Município efetuou despesas indevidas quando aos equipamentos de sua manutenção e utilização. Apesar de a atual Administração ter por inúmeras vezes justificado tais aplicações, por entenderem pertinentes ao caso, a Divisão de Convênios e Gestão daquele Ministério, emitiu parecer no sentido de serem restituídos os valores aqui empregados. Desta forma, vem sendo o Município extremamente prejudicado quanto ao repasse de verbas federais – indispensáveis ao nosso incremento financeiro -, não recebendo qualquer soma por estarmos, segundo a União, inadimplentes. Cabe então a esta Administração saldar tal débito, que torna-se irrisório frente ao numerário que pode ser alcançado perante a União. Contando, seguramente, com o acolhimento do presente pleito por esta Edilidade, na certeza de estarmos defendendo os legítimos interesses do erário público. Assim sendo, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação legal por essa Colenda Casa em regime de urgência, na forma da convocação extraordinária solicitada pelo Poder Executivo Municipal. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. Sergio Girelli DD. Presidente do Legislativo Municipal Nesta cidade.