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materia nº 14/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2007
Date 2007-05-29
EmentaAUTORIZA A RESTITUIÇÃO DE VALORES CONVENIADOS COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 014/2007
 DE 28 DE MAIO DE 2007
AUTORIZA A RESTITUIÇÃO DE VALORES CONVENIADOS COM O 
MINISTÉRIO DA SAÚDE / FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir a 
importância de R$ 10.612,76 (dez mil, seiscentos e doze reais e setenta e seis centavos), 
atualizados até o dia 31 de maio de 2007, conforme Demonstrativo de Débito emitido pela Divisão 
de Convênios DICON/SAAF/ME/RS, correspondente ao débito da prestação de contas do Convênio 
n.º 115/2004, da Gestão Administrativa do ano de 2004. 
Parágrafo Único – A restituição é atinente a não aplicação nos termos 
conveniados, através do convênio nº 115/2004, conforme análise de Prestação de contas dos 
recursos aplicados no exercício de 2004.
Art. 2º - Para fins de atendimento às disposições da presente lei fica 
autorizada a abertura de crédito especial a ser aberto através de Decreto do Executivo Municipal e 
por transposição de dotações no valor de até R$ 10.612,76 (dez mil, seiscentos e doze reais e 
setenta e seis centavos). 
Parágrafo Único: Caso o pagamento acima referido ser der a partir de 
31.05.2007, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a complementar o valor respectivo aos 
possíveis juros e correções cominadas sobre a dívida principal. 
Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano 
Plurianual e LDO do presente exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições divergentes. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 28 DE MAIO DE 2007.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Just. 014/2007. Justificativa ao projeto de Lei nº 014/2007.
São José do Ouro, RS, 28 de maio de 2007.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Remetemos o presente projeto de Lei, para a apreciação de Vossas 
Excelências, que trata do pagamento de débito que o Município possui junto ao Fundo Nacional de 
Saúde, referente ao convênio firmado entre o Poder Executivo local e o Ministério da Saúde, para a 
conclusão e aquisição de equipamentos de nossa Unidade de Saúde (firmado através do n.º 
115/2004).
Foram prestadas as contas do mencionado convênio perante o Ministério 
de Saúde e este julgou que o Município efetuou despesas indevidas quando aos equipamentos de 
sua manutenção e utilização.
Apesar de a atual Administração ter por inúmeras vezes justificado tais 
aplicações, por entenderem pertinentes ao caso, a Divisão de Convênios e Gestão daquele 
Ministério, emitiu parecer no sentido de serem restituídos os valores aqui empregados. 
Desta forma, vem sendo o Município extremamente prejudicado quanto ao 
repasse de verbas federais – indispensáveis ao nosso incremento financeiro -, não recebendo 
qualquer soma por estarmos, segundo a União, inadimplentes. 
Cabe então a esta Administração saldar tal débito, que torna-se irrisório 
frente ao numerário que pode ser alcançado perante a União. 
Contando, seguramente, com o acolhimento do presente pleito por esta 
Edilidade, na certeza de estarmos defendendo os legítimos interesses do erário público. 
Assim sendo, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação 
legal por essa Colenda Casa em regime de urgência, na forma da convocação extraordinária 
solicitada pelo Poder Executivo Municipal. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Sergio Girelli
DD. Presidente do Legislativo Municipal
Nesta cidade.

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