br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 15/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2007
Date 2007-06-06
EmentaEXTINGUE CARGOS COMISSIONADOS INSTITUÍDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1123/95, LATERADA PELA LEI 1224/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id687

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 015/2007 
DE 06 DE JUNHO DE 2007
EXTINGUE CARGOS COMISSIONADOS INSTITUÍDOS PELA LEI 
MUNICIPAL Nº 1123/95, ALTERADA PELA LEI 1224/97, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, Inciso IV da 
Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam extintos os Cargos em Comissão do Quadro de Cargos e Funções 
Públicas do Município, estabelecidos pelo art. 20, da Lei Municipal nº 1123/95, de 04.04.1995 e 
alterações dadas através da Lei Municipal 1224/97, de 907.01.1997, a saber: 
Cargo
SECRETÁRIO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
OFICIAL DE GABINETE
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE JUNHO DE 2007
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 015/2007. Justificativa ao Projeto de Lei nº 015/2007
São José do Ouro, RS, 06 de junho de 2007.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminho para análise dos Senhores Vereadores, o presente projeto de Lei 
pertinente a extinção de cargos em comissão, alterando desta forma, a Lei Municipal nº 1123/95 que 
instituiu o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município. 
A extinção dos cargos de Oficial de Gabinete e de Secretário da Junta do 
Serviço Militar, se dão em razão de que, quando de suas criações, foram efetuados de forma 
comissionada, contrariando assim as normas legais, uma vez que os mesmos devem ser providos 
por cargos de provimento efetivo.
Este projeto efetua-se também, por entendimentos e apontamentos 
destacados pelo Tribunal de Contas Estadual, neste sentido. 
Assim, requeiro à Edilidade, a aprovação deste projeto de lei, solicitando 
que tenha seus trâmites legais por essa Casa Legislativa, em Regime de Urgência, na forma da 
legislação vigente. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
SERGIO GIRELLI
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 

open original →