| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2007 |
| Date | 2007-06-06 |
| Ementa | EXTINGUE CARGOS COMISSIONADOS INSTITUÍDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1123/95, LATERADA PELA LEI 1224/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 015/2007 DE 06 DE JUNHO DE 2007 EXTINGUE CARGOS COMISSIONADOS INSTITUÍDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1123/95, ALTERADA PELA LEI 1224/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam extintos os Cargos em Comissão do Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, estabelecidos pelo art. 20, da Lei Municipal nº 1123/95, de 04.04.1995 e alterações dadas através da Lei Municipal 1224/97, de 907.01.1997, a saber: Cargo SECRETÁRIO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR OFICIAL DE GABINETE Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE JUNHO DE 2007 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 015/2007. Justificativa ao Projeto de Lei nº 015/2007 São José do Ouro, RS, 06 de junho de 2007. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminho para análise dos Senhores Vereadores, o presente projeto de Lei pertinente a extinção de cargos em comissão, alterando desta forma, a Lei Municipal nº 1123/95 que instituiu o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município. A extinção dos cargos de Oficial de Gabinete e de Secretário da Junta do Serviço Militar, se dão em razão de que, quando de suas criações, foram efetuados de forma comissionada, contrariando assim as normas legais, uma vez que os mesmos devem ser providos por cargos de provimento efetivo. Este projeto efetua-se também, por entendimentos e apontamentos destacados pelo Tribunal de Contas Estadual, neste sentido. Assim, requeiro à Edilidade, a aprovação deste projeto de lei, solicitando que tenha seus trâmites legais por essa Casa Legislativa, em Regime de Urgência, na forma da legislação vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. SERGIO GIRELLI MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.