| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2007 |
| Date | 2007-06-18 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS NºS 1560/2001 E 1587/2002, SUPRIME E ACRESCENTA ARTIGOS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 017/2007 DE 15 DE JUNHO DE 2007. ALTERA AS LEI MUNICIPAIS N.ºS 1560/2001 E 1587/2002, SUPRIME E ACRESCENTA DISPOSITIVOS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os arts. 5º, da Lei Municipal n.º 1560/2001, e 4º, da Lei Municipal nº 1587/2002, passando a vigorarem com a seguinte redação: “O percentual a ser repassado ao IPE será de 13,20% (treze vírgula vinte por cento), sobre a remuneração de cada servidor municipal optante, conforme as normas do Instituto.” Art. 2º - Ficam suprimidos os §§ 1º e 2º, dos arts. 5º e 4º, das respectivas Leis Municipais. Art. 3º - Cada servidor ou Agente Político optante ao convênio, deverá firmar expressamente a sua intenção perante o Departamento de Pessoal deste Poder Público. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativamente a 1º de janeiro de 2007. Art. 5º. Revogadas as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 15 DE JUNHO DE 2007 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 017/2007 Justificativa ao Projeto de Lei nº 017/2007 São José do Ouro, RS, 15 de junho de 2007. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Enviamos a esse Poder Legislativo Municipal, para a apreciação e votação dos Senhores Edís, o presente Projeto de Lei, que altera as Leis Municipais n. ºs 1560/2001 e 1587/2002, suprimindo e acrescentando dispositivos, suprimindo parágrafos e acrescentando artigo, para melhor disciplinar a matéria. As modificações nas Leis informadas, devem-se às determinações da nossa Corte de Contas, que impedem o Município de custear os valores aos seus servidores, frente ao Instituto de Previdência Estadual – IPE. Assim, cada servidor optante, a fazer jus aos benefícios do referido convênio, deverá integralizar o valor total exigido pelo Instituto. Desta forma, solicitamos que o presente projeto de Lei, tenha seus trâmites legais por essa Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, na forma da Legislação vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. SERGIO GIRELLI MD. Presidente do Poder Legislativo Ourense Nesta cidade.