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materia nº 17/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2007
Date 2007-06-18
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS NºS 1560/2001 E 1587/2002, SUPRIME E ACRESCENTA ARTIGOS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 017/2007
 DE 15 DE JUNHO DE 2007.
ALTERA AS LEI MUNICIPAIS N.ºS 1560/2001 E 1587/2002, SUPRIME E 
ACRESCENTA DISPOSITIVOS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os arts. 5º, da Lei Municipal n.º 1560/2001, e 4º, da 
Lei Municipal nº 1587/2002, passando a vigorarem com a seguinte redação:
“O percentual a ser repassado ao IPE será de 13,20% (treze vírgula vinte 
por cento), sobre a remuneração de cada servidor municipal optante, conforme as normas do 
Instituto.”
Art. 2º - Ficam suprimidos os §§ 1º e 2º, dos arts. 5º e 4º, das respectivas 
Leis Municipais. 
 Art. 3º - Cada servidor ou Agente Político optante ao convênio, deverá 
firmar expressamente a sua intenção perante o Departamento de Pessoal deste Poder Público. 
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos retroativamente a 1º de janeiro de 2007. 
Art. 5º. Revogadas as disposições contraditórias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 15 DE JUNHO DE 2007
Pedro Fernando Grassi 
Prefeito Municipal
Just. 017/2007 Justificativa ao Projeto de Lei nº 017/2007
São José do Ouro, RS, 15 de junho de 2007.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Enviamos a esse Poder Legislativo Municipal, para a apreciação e 
votação dos Senhores Edís, o presente Projeto de Lei, que altera as Leis Municipais n. ºs 
1560/2001 e 1587/2002, suprimindo e acrescentando dispositivos, suprimindo parágrafos e
acrescentando artigo, para melhor disciplinar a matéria. 
As modificações nas Leis informadas, devem-se às determinações da 
nossa Corte de Contas, que impedem o Município de custear os valores aos seus 
servidores, frente ao Instituto de Previdência Estadual – IPE.
Assim, cada servidor optante, a fazer jus aos benefícios do referido 
convênio, deverá integralizar o valor total exigido pelo Instituto. 
Desta forma, solicitamos que o presente projeto de Lei, tenha seus 
trâmites legais por essa Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, na forma da 
Legislação vigente.
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
SERGIO GIRELLI
MD. Presidente do Poder Legislativo Ourense
Nesta cidade. 

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