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materia nº 8/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2012
Date 2012-04-05
EmentaALTERA LEGISLAÇÃO MUNICIPÁL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL TÉCNICO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 008/2012.
DE 03 DE ABRIL DE 2012
ALTERA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE 
PROFISSIONAL TÉCNICO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 3º, da Lei Municipal n.º 1265, de 
23 de julho de 1997, o qual passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º - Nos casos de emergência, em que ocorra riscos à saúde ou ao 
abastecimento público, o Município poderá contratar especialistas, nos termos do art. 37, 
da Carta Magna, ou através de realização de convênios para disponibilização de 
profissionais.”
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, firmar convênio com a 
CAMOL – Cooperativa Agrícola Mista Ourense Ltda, inscrita no CNPJ sob n.º 
96.704.127/0001-60, para disponibilização de profissional técnico, para atendimento dos 
serviços de Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal.
Parágrafo Único – A CAMOL, para atendimento desta demanda, 
disponibilizará profissional de nível superior, com carga horária de 10 (dez) horas 
semanais, cabendo ao Município o ressarcimento de valores na ordem de R$ 20,00 (vinte 
reais), à hora. 
Art. 3º. Para fins de atendimento das disposições da presente Lei, fica 
autorizada a abertura de crédito adicional especial, a ser aberto por decreto e transposição 
de dotações no valor de até R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
Art. 4º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais 
que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se disposições contraditórias, especialmente àquelas 
contidas na Lei Municipal n.º 1265/97.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 03 DE ABRIL DE 2012.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 008/2012. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 008/2012.
São José do Ouro, RS, 03 de abril de 2012.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa para apreciação e votação 
dos Nobres Edís, o Projeto de Lei n.º 008/2012, dispondo sobre a alteração de legislação 
municipal, bem como, para a firmatura de convênio com a CAMOL – Cooperativa Agrícola 
Mista Ourense Ltda.
Primeiramente, prende-se este Projeto, na alteração de redação do 
art. 3º, da Lei Municipal n.º 1265/97, adequando-o aos princípios da Carta Magna e ao 
interesse público, legislação referida que dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial 
dos Produtos de Origem Animal no Município,
Em segundo plano, visa este Projeto de Lei, a autorização 
Legislativa concedendo ao Poder Executivo Municipal, autorização específica para a
formalização de convênio com a Camol – Cooperativa Agrícola Mista Ourense Ltda, 
visando o desenvolvimento dos serviços de inspeção sanitária e industrial dos produtos 
de origem animal neste Município, de acordo com as normas legais vigentes. 
Assim, embora esteja previsto na legislação municipal, o cargo de 
Médico Veterinário, não é possível a contratação direta deste profissional, eis que, o 
Município, atualmente, se vê impossibilitado de realizar concurso público, por ordem 
judicial.
Desta forma, com a aprovação do presente Projeto de Lei, 
estaremos dando continuidade aos serviços de fundamental importância, prestando um 
trabalho de assessoramento à nossa população. 
Contando com a sensibilidade dos Nobres Edís, quanto a aprovação 
integral do presente Projeto, frente aos motivos aqui expostos e especialmente pela 
necessidade e interesse público, envolvidos nesta causa. 
Pelas justificativas expostas, solicitamos seja dado o trâmite 
adequado ao presente projeto, em caráter de urgência, na conformidade da legislação 
vigente e merecendo, ao final, a aprovação unânime desta Colenda Casa. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal.
Il.mo. Sr.
RUBILAR ELIAS BARP
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade.

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