| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2012 |
| Date | 2012-04-05 |
| Ementa | ALTERA LEGISLAÇÃO MUNICIPÁL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL TÉCNICO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 008/2012. DE 03 DE ABRIL DE 2012 ALTERA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL TÉCNICO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 3º, da Lei Municipal n.º 1265, de 23 de julho de 1997, o qual passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º - Nos casos de emergência, em que ocorra riscos à saúde ou ao abastecimento público, o Município poderá contratar especialistas, nos termos do art. 37, da Carta Magna, ou através de realização de convênios para disponibilização de profissionais.” Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, firmar convênio com a CAMOL – Cooperativa Agrícola Mista Ourense Ltda, inscrita no CNPJ sob n.º 96.704.127/0001-60, para disponibilização de profissional técnico, para atendimento dos serviços de Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal. Parágrafo Único – A CAMOL, para atendimento desta demanda, disponibilizará profissional de nível superior, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, cabendo ao Município o ressarcimento de valores na ordem de R$ 20,00 (vinte reais), à hora. Art. 3º. Para fins de atendimento das disposições da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, a ser aberto por decreto e transposição de dotações no valor de até R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Art. 4º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se disposições contraditórias, especialmente àquelas contidas na Lei Municipal n.º 1265/97. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 03 DE ABRIL DE 2012. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 008/2012. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 008/2012. São José do Ouro, RS, 03 de abril de 2012. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos Nobres Edís, o Projeto de Lei n.º 008/2012, dispondo sobre a alteração de legislação municipal, bem como, para a firmatura de convênio com a CAMOL – Cooperativa Agrícola Mista Ourense Ltda. Primeiramente, prende-se este Projeto, na alteração de redação do art. 3º, da Lei Municipal n.º 1265/97, adequando-o aos princípios da Carta Magna e ao interesse público, legislação referida que dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal no Município, Em segundo plano, visa este Projeto de Lei, a autorização Legislativa concedendo ao Poder Executivo Municipal, autorização específica para a formalização de convênio com a Camol – Cooperativa Agrícola Mista Ourense Ltda, visando o desenvolvimento dos serviços de inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal neste Município, de acordo com as normas legais vigentes. Assim, embora esteja previsto na legislação municipal, o cargo de Médico Veterinário, não é possível a contratação direta deste profissional, eis que, o Município, atualmente, se vê impossibilitado de realizar concurso público, por ordem judicial. Desta forma, com a aprovação do presente Projeto de Lei, estaremos dando continuidade aos serviços de fundamental importância, prestando um trabalho de assessoramento à nossa população. Contando com a sensibilidade dos Nobres Edís, quanto a aprovação integral do presente Projeto, frente aos motivos aqui expostos e especialmente pela necessidade e interesse público, envolvidos nesta causa. Pelas justificativas expostas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, em caráter de urgência, na conformidade da legislação vigente e merecendo, ao final, a aprovação unânime desta Colenda Casa. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal. Il.mo. Sr. RUBILAR ELIAS BARP DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.