| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2007 |
| Date | 2007-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NA ORDEM DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 018/2007 DE 21 DE JUNHO DE 2007. AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NA ORDEM DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizada a realização de despesas no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem utilizados na organização e realização do III SIMPÓSIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO OURO, a ser realizado nos dias 19, 20 e 21 de julho de 2007. Parágrafo Único – A programação Oficial do evento será estabelecida através de Decreto do Executivo Municipal. Art. 2º - Fica autorizado à abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para atendimento das disposições da presente Lei, classificado na seguinte dotação orçamentária: ORGÃO 05 – SEC. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER UNIDADE 01 – M.D.E. FUNÇÃO 12 – Educação SUBFUNÇÃO 361 – Ensino Fundamental PROGRAMA 0046 – Administração do Sistema Educacional PROJ/ATIV. 1045 – MANUTENÇÃO DO III SIMPOSIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RUBRICA Objetivo: visa custear despesas decorrentes de organização e realização da III SIMPÓSIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO OURO, a ser realizado nos dias 19, 20 e 21 de julho de 2007 3.3.90.30.30.00 Mat. De Consumo – Rec. R$ 3.050,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física R$ 5.950,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica R$ 1.000,00 Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata a presente Lei, serão utilizados os valores advindos das Taxas de Inscrição dos participantes do Simpósio. Art. 4º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogadas as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 21 DE JUNHO DE 2007 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 017/2007 Justificativa ao Projeto de Lei nº 017/2007 São José do Ouro, RS, 21 de junho de 2007. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à esse Poder Legislativo Municipal, o presente Projeto de Lei, que autoriza a realização de despesas no montante de até R$ 10.000,00 (Dez mil reais), visando custear os gastos decorrentes da organização e realização do III SIMPÓSIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO OURO, programado para os dias 19 a 21 de julho do corrente ano. Este evento educacional programado está voltado para os profissionais do ensino, devendo reunir professores, diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos, bem como, contará também com a participação de representantes da sociedade civil organizada e de todos os demais segmentos educacionais, quer da Educação Básica, quer do Ensino Profissional ou Superior, na rede pública ou privada. Na oportunidade serão realizadas palestras e oficinas, relatos de praticas pedagógicas, exposições pedagógicas e outros eventos pertinentes no sentido de serem direcionados esforços para a implementação de ações concretas para a melhoria da educação, colaborando assim, na definição coletiva de metas que integrarão a política educacional, nos próximos anos. Com este propósito, almejamos que o III Simpósio Estadual da Educação, leve em consideração o educador como elo que propicia as condições necessárias ao aluno a fim de que este obtenha a melhor educação possível e possa futuramente gerir suas vidas profissionais, familiares e societárias. Este Projeto de Lei autoriza também a abertura de crédito especial no orçamento do município, visando dotação específica e necessária para os procedimentos contábeis decorrentes das despesas que forem autorizadas para o evento, conforme descrito neste Projeto de Lei, bem como sua inclusão nas Leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do exercício corrente. Desta forma, solicitamos que o presente projeto de Lei, tenha seus trâmites legais por essa Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, na forma da Legislação vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. SERGIO GIRELLI MD. Presidente do Poder Legislativo Ourense Nesta cidade.