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materia nº 20/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2007
Date 2007-06-22
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO PARA A 4ª EXPOOURO, REALIZAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 020/2007
DE 22 DE JUNHO DE 2007.
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO PARA A 4ª EXPOOURO, REALIZAR DESPESAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a CÂMARA 
DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL de São José do Ouro, inscrita no CNPJ n. º 87.681.870/0001-51, com sede à 
Avenida Marechal Floriano, n.º 456/02, nesta cidade.
Parágrafo Único – O convênio a ser firmado visa à organização e divulgação conjunta –
Município e CDL – da 4ª EXPOOURO, IV MOSTRA DO VINHO, IX EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, IV FEIRA DA 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO e III MOSTRA DO GADO LEITEIRO. 
Art. 2º - Para a realização da exposição caberá ao Município o repasse de recursos na 
ordem de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à CDL.
Parágrafo Único - Os recursos serão inteiramente utilizados para a viabilização da 
programação da 4ª EXPOOURO, a ser realizada de 7 a 9 de setembro de 2007.
Art. 3º - Para habilitar-se ao recebimento dos recursos, a CDL deverá apresentar o Plano 
de Aplicação, a ser aprovado pelo Executivo Municipal. 
Art. 4º - Fica a CDL condicionada a apresentar ao Poder Público Municipal, a prestação de 
contas das receitas e despesas dos recursos utilizados na realização do evento.
Art. 5º - Fica autorizada a abertura de crédito no valor previsto no artigo segundo, para dar 
cobertura as disposições da presente Lei, a ser efetuado por Decreto Municipal e através de transposição de dotações 
orçamentárias.
Art. 6º - O convênio deverá atender, no mínimo, aos procedimentos regulamentares, para 
a realização do respectivo evento.
Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogadas as disposições contraditórias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 21 DE JUNHO DE 2007
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 020/2007. Justificativa ao Projeto de Lei nº 020/2007.
São José do Ouro, RS, 22 de junho de 2007.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação dos 
Nobres Vereadores, o Projeto de Lei n.º 020/2007, que autoriza a formalização de convênio entre este 
Município de São José do Ouro e a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL – local , objetivando a organização 
e divulgação da 4ª EXPOOURO, IV MOSTRA DO VINHO, IX EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, IV FEIRA 
DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO e III MOSTRA DO GADO LEITEIRO, que ocorrerá de 7 a 9 de setembro de 
2007, em nosso Município. 
A Expoouro – dando continuação às programações alusivas à Semana do 
Município - em suas edições anteriores, tem demonstrado a capacidade econômica produtiva que 
possuímos e que nos destaca, não só em nível local, mas na microrregião nordeste de nosso Estado. 
Seu propósito - é o da integração de todos setores de nossa economia -, 
congregando interesses para o progresso, além do aspecto sócio-cultural, propicia aos participantes e 
visitantes a oportunidade de troca de experiências, firmar parcerias e realização de importantes negócios. 
Juntam-se à Ela, dentre outros, expositores de diversas áreas ligadas às 
atividades agropecuárias, cooperativas, agentes financeiros, agricultores, vinicultores, apicultores, artesãos, 
concessionárias de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas; industria e comércio em geral. Disto 
decorre a importância de sua realização, justificando-se deste modo o presente pleito. 
Nesta oportunidade, autoriza também, a abertura de crédito especial no orçamento 
do município, visando dotação específica e necessária para os procedimentos contábeis decorrentes do 
repasse do valor autorizado à CDL para o evento. 
Assim, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por essa 
Casa Legislativa em caráter de urgência, em conformidade com a legislação vigente. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Ilmo. Sr.
Sergio Girelli.
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade. 

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