| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2007 |
| Date | 2007-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO PARA A 4ª EXPOOURO, REALIZAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 692 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 020/2007 DE 22 DE JUNHO DE 2007. AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO PARA A 4ª EXPOOURO, REALIZAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL de São José do Ouro, inscrita no CNPJ n. º 87.681.870/0001-51, com sede à Avenida Marechal Floriano, n.º 456/02, nesta cidade. Parágrafo Único – O convênio a ser firmado visa à organização e divulgação conjunta – Município e CDL – da 4ª EXPOOURO, IV MOSTRA DO VINHO, IX EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, IV FEIRA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO e III MOSTRA DO GADO LEITEIRO. Art. 2º - Para a realização da exposição caberá ao Município o repasse de recursos na ordem de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à CDL. Parágrafo Único - Os recursos serão inteiramente utilizados para a viabilização da programação da 4ª EXPOOURO, a ser realizada de 7 a 9 de setembro de 2007. Art. 3º - Para habilitar-se ao recebimento dos recursos, a CDL deverá apresentar o Plano de Aplicação, a ser aprovado pelo Executivo Municipal. Art. 4º - Fica a CDL condicionada a apresentar ao Poder Público Municipal, a prestação de contas das receitas e despesas dos recursos utilizados na realização do evento. Art. 5º - Fica autorizada a abertura de crédito no valor previsto no artigo segundo, para dar cobertura as disposições da presente Lei, a ser efetuado por Decreto Municipal e através de transposição de dotações orçamentárias. Art. 6º - O convênio deverá atender, no mínimo, aos procedimentos regulamentares, para a realização do respectivo evento. Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogadas as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 21 DE JUNHO DE 2007 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 020/2007. Justificativa ao Projeto de Lei nº 020/2007. São José do Ouro, RS, 22 de junho de 2007. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei n.º 020/2007, que autoriza a formalização de convênio entre este Município de São José do Ouro e a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL – local , objetivando a organização e divulgação da 4ª EXPOOURO, IV MOSTRA DO VINHO, IX EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, IV FEIRA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO e III MOSTRA DO GADO LEITEIRO, que ocorrerá de 7 a 9 de setembro de 2007, em nosso Município. A Expoouro – dando continuação às programações alusivas à Semana do Município - em suas edições anteriores, tem demonstrado a capacidade econômica produtiva que possuímos e que nos destaca, não só em nível local, mas na microrregião nordeste de nosso Estado. Seu propósito - é o da integração de todos setores de nossa economia -, congregando interesses para o progresso, além do aspecto sócio-cultural, propicia aos participantes e visitantes a oportunidade de troca de experiências, firmar parcerias e realização de importantes negócios. Juntam-se à Ela, dentre outros, expositores de diversas áreas ligadas às atividades agropecuárias, cooperativas, agentes financeiros, agricultores, vinicultores, apicultores, artesãos, concessionárias de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas; industria e comércio em geral. Disto decorre a importância de sua realização, justificando-se deste modo o presente pleito. Nesta oportunidade, autoriza também, a abertura de crédito especial no orçamento do município, visando dotação específica e necessária para os procedimentos contábeis decorrentes do repasse do valor autorizado à CDL para o evento. Assim, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por essa Casa Legislativa em caráter de urgência, em conformidade com a legislação vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. Sergio Girelli. MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.