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materia nº 22/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2007
Date 2007-07-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO, A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 022/2007 
DE 20 DE JULHO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
ABONO, A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
abono, através de repasse à Fundação Araucária, em parcela única, aos Agentes 
Municipais de Saúde, no valor de R$ 306,25 (trezentos e seis reais e vinte e cinco 
centavos) cada. 
§ Primeiro - O abono a que se refere o “”caput” deste artigo será 
repassado aos Agentes Municipais de Saúde, contratados com a Fundação Araucária e 
disponibilizados ao Município, no exercício de 2006, em vista do repasse do Governo do 
Estado ser referente aquele exercício – 2006, independentemente da atual situação 
funcional dos mesmos.
§ Segundo - O abono de que trata este artigo, em parcela única, 
não será incorporado aos vencimentos mensais da contratação mantida com a Fundação.
Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei, tem 
suporte financeiro através do repasse efetuado pelo Governo, através de ações de 
Incentivo aos Agentes Comunitário de Saúde – PACS.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta 
das dotações constantes da lei-de-meios em execução.
Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos e Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, o presente Projeto.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 20 DE JULHO DE 2007
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 022/2007. Justificativa ao Projeto de Lei nº 022/2007.
 São José do Ouro, RS, 20 de julho de 2007. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Enviamos à essa Casa Legislativa, para apreciação e votação dos 
Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal 
a conceder abono, através de repasse, em parcela única, aos agentes municipais de 
saúde, no valor de R$ 306,25 (trezentos e seis reais e vinte e cinco centavos) cada, 
contratados, no ano de 2006.
O abono refere-se ao repasse efetuado pelo Governo Estadual, 
como forma de incentivo aos agentes, tendo direito a perceber o abono, as agentes que 
efetivamente trabalharam no exercício de 2006.
Há de se esclarecer ainda, que o referido abono não será 
incorporado aos vencimentos mensais dos contratados, uma vez que este incentivo visa o 
cumprimento das metas estabelecidas pelo programa, no ano de 2006.
Sendo assim, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua 
tramitação legal por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o 
que estabelece a Legislação Vigente. 
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
SERGIO GIRELLI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
São José do Ouro – Rs. 

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