| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2007 |
| Date | 2007-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR CONVÊNIO COM O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
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PROJETO DE LEI Nº 024/2007 DE 20 DE JULHO DE 2007 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR CONVÊNIO COM O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a formalizar CONVÊNIO com o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., visando a operacionalização de Programa de Empréstimos na modalidade de Crédito Pessoal aos Servidores Públicos Municipais, que recebam via folha de pagamento pelo BANRISUL, mediante consignação em pagamento. Art. 2º.O convênio será firmado nos termos da minuta anexa, parte integrante do presente projeto. Art. 3º. A vigência do CONVÊNIO será pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o máximo de cinco (5), mediante termo de aditamento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 20 DE JULHO DE 2007. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 024/2007. Justificativa ao Projeto de Lei nº 024/2007. São José do Ouro, RS, 20 de julho de 2007. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Comprimentando-os cordialmente, dirigimo-nos a essa Casa, para encaminhar o presente projeto de Lei, que autoriza a formalização de convênio com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, proporcionando aos Servidores Municipais, a realização de empréstimos pessoais, por operações de crédito. As condições do convênio estão presentes na minuta anexa, parte integrante do Projeto de Lei, salientando que não haverá nenhum ônus ao Município, ficando à responsabilidade deste apenas o desconto na folha de pagamento, mediante autorização do servidor, dos valores objeto da operação efetivada. Sendo assim, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação legal por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que estabelece a Legislação Vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. SERGIO GIRELLI DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.