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materia nº 24/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2007
Date 2007-07-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR CONVÊNIO COM O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
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PROJETO DE LEI Nº 024/2007
 DE 20 DE JULHO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR 
CONVÊNIO COM O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a formalizar 
CONVÊNIO com o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., visando a 
operacionalização de Programa de Empréstimos na modalidade de Crédito Pessoal aos Servidores 
Públicos Municipais, que recebam via folha de pagamento pelo BANRISUL, mediante 
consignação em pagamento.
Art. 2º.O convênio será firmado nos termos da minuta anexa, parte 
integrante do presente projeto.
Art. 3º. A vigência do CONVÊNIO será pelo prazo de um ano, podendo 
ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o máximo de cinco (5), mediante termo de 
aditamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições divergentes. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 20 DE JULHO DE 2007.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 024/2007. Justificativa ao Projeto de Lei nº 024/2007.
São José do Ouro, RS, 20 de julho de 2007.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Comprimentando-os cordialmente, dirigimo-nos a essa Casa, 
para encaminhar o presente projeto de Lei, que autoriza a formalização de convênio 
com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, proporcionando aos Servidores 
Municipais, a realização de empréstimos pessoais, por operações de crédito.
As condições do convênio estão presentes na minuta anexa, 
parte integrante do Projeto de Lei, salientando que não haverá nenhum ônus ao 
Município, ficando à responsabilidade deste apenas o desconto na folha de 
pagamento, mediante autorização do servidor, dos valores objeto da operação 
efetivada.
Sendo assim, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua 
tramitação legal por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade 
com o que estabelece a Legislação Vigente. 
Atenciosamente, 
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
SERGIO GIRELLI
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 

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