| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2007 |
| Date | 2007-08-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIOS, ABRI CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 025/2007 DE 03 DE AGOSTO DE 2007. AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIOS, ABRIR CRÉDITO EXPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios financeiros para as Associações de Bairros da cidade e das Comunidades do interior, no valor individual de até R$ 2.000,00 (dois mil reais). Parágrafo Único: Os valores a serem repassados serão utilizados em obras de conservação, restauração ou melhorias dos salões ou sedes das respectivas entidades, sejam elas, sociais, culturais e/ou esportivas. Art. 2º. Para fins de habilitação à percepção do auxílio, as entidades deverão proceder na formalização da solicitação ao Município, determinando os objetivos a serem atingidos com os recursos, acompanhados de: I – Prova de constituição da Entidade; II – Cópia do CNPJ, Estatuto Social, relação da atual Diretoria e Ata de sua eleição e posse; III – Plano de Aplicação dos recursos solicitados;. Art. 3º A liberação do auxílio fica condicionada à apresentação do Plano de Trabalho e de aplicação por parte da associação beneficiária, bem como à sua aprovação pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4º. Os valores recebidos pelas associações, deverão ser objeto de prestação de contas, no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento total do auxílio concedido. Art. 5º. Para atendimento da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito especial, através de Decreto e por transposição de dotações. Art. 6º. As disposições contidas na presente Lei não restringem ou delimitam a atuação administrativa, na realização das benfeitorias e melhoramentos que o Município pode proceder em cada Bairro ou Comunidade, dentro de suas atribuições legais e rubricas orçamentárias afins. Art. 7º - Os preceitos da presente Lei ficam inclusos na Lei do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. Art. 8º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, por decreto, a presente Lei, no que couber. Art. 9º. Revogam-se disposições contraditórias. Art. 10. Esta Lei passa a viger na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 03 DE AGOSTO DE 2007. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 025/2007. Justificativa ao Projeto de Lei nº 025/2007. São José do Ouro, RS, 03 de agosto de 2007. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei, o qual objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros às Associações de Bairros da Cidade e do interior do Município, que estejam devidamente constituídas, na forma da legislação vigente. Será repassado o valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cada associação, a fim de que estas executem melhorias físicas em suas sedes sociais, com o propósito de adequá-las ao bom desenvolvimento das atividades sócio-educativas, artísticas, culturais e esportivas. Há de se destacar, que as referidas sociedades, na sua imensa maioria, não possuem fontes próprias de recursos - que possam suportar gastos desta natureza. Pretendendo melhorar o convívio social/comunitário de nossa população é que tomamos a presente iniciativa, com a certeza de que isto proporcionará melhor interatividade entre nossas famílias. Desta forma, solicitamos para que este projeto tenha seus trâmites por essa Casa Legislativa, em regime de urgência, na forma como prevê a Legislação vigente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Exmº. Sr. SERGIO GIRELLI MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.