| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2007 |
| Date | 2007-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 027/2007 DE 15 DE AGOSTO DE 2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O FGTS e dá outras providências. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de São José do Ouro, firmar acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal – CEF, na forma da Resolução do Conselho Curador do FGTS 466/2004, da Circular da Caixa 348/2005, da Resolução do Conselho Curador do FGTS 467/2004 e Circular da Caixa 349/2005, relativos à dívida havida junto ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS. Parágrafo Primeiro – O parcelamento refere-se às competências não recolhidas atinentes ao período de 05/1970 até 11/1980. Parágrafo Segundo – O valor a ser parcelado é de R$ 72.463,70 (setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e setenta centavos), calculados até a data de 14/08/2007, a qual será atualizada até a data da respectiva formalização do parcelamento. Art. 2 – O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art. 3 – Os valores do parcelamento deverão ser objeto de consignação nos Orçamentos, Plano Plurianual e LDO, de valores suficientes para atendimento às respectivas parcelas e seus ajustes. Art. 4 - Para atendimento das disposições da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito especial, através de Decreto e por transposição de dotações. Art. 5 – As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. Art. 6 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 15 DE AGOSTO DE 2007. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 027/2007. Justificativa ao projeto de Lei nº 027/2007. São José do Ouro, RS, 15 de agosto de 2007. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos para a apreciação e votação desta Edilidade, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal, firmar contratação de acordo e parcelamento de dívida com a Caixa Econômica Federal – CEF -, na forma da Resolução do Conselho Curador do FGTS 467/2004 e da Circular CEF 349/2005, referente a competência 05/1970 até 11/1980. O débito existente e a ser parcelado pelo Município, perfaz o valor de R$ 72.463,70, correspondente ao NDGF, nº 123565 – Processo n.º 46218.022399/98-86, do Ministério do Trabalho –, portanto, este projeto de Lei, se dá diante da Comunicação de Decisão de Recurso nº 3A/02 – efetuada ao Executivo Municipal, em março de 2002, doc. Incluso. Salientamos que foram praticadas várias tratativas de apresentação de documentação perante a Supervisão Recuperar Créditos da Caixa Econômica Federal, em POA, no sentido de sanar tal pendência, pois o município sobre o período reclamado, somente recolheu parte do débito, nos anos de 1996 a 2000, restando tal valor a ser saldado. Assim, os débitos existentes impedem que o município obtenha recursos e financiamentos junto à União, interrompendo projetos em andamento, bem como outras futuras importantes verbas para o nosso desenvolvimento, decorrendo daí, a formalização do parcelamento em questão. Esclarecemos que o parcelamento se dará em no máximo 72 vezes, o que não comprometerá a saúde financeira dos cofres públicos. Desta forma, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por essa Casa Legislativa em caráter de urgência, em conformidade com a legislação vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. Sergio Girelli. MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.