| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2012 |
| Date | 2012-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA "PREMIAÇÃO DE OURO 2012", VISANDO AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 009/2012 DE 09 DE ABRIL DE 2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA “PREMIAÇÃO DE OURO 2012”, VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de São José do Ouro, para o desenvolvimento de campanha visando o aumento da arrecadação direta e indireta do Município, através da premiação aos consumidores de bens e serviços produzidos e/ou comercializados no município. Art. 2.º – Constitui objetivo da campanha, estimular a expedição de notas fiscais, elevar o índice da participação na arrecadação estadual e aumentar a representatividade da receita própria municipal em relação à receita total do município. Parágrafo único – A campanha terá como slogan: “PREMIAÇÃO DE OURO 2012”. Art. 3.º - A campanha de que trata o art. 1º desta lei, consiste em premiar consumidores que adquiram bens e serviços nas empresas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de São José do Ouro. Parágrafo único – A distribuição das cautelas será realizada junto às próprias empresas associadas à CDL. Art. 4.º - Para fins da presente lei, serão passíveis de uso, os documentos fiscais a seguir relacionados, de estabelecimentos com inscrição no município de São José do Ouro e associados à CDL: I - a 1.ª via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e prestadores de serviço local; II – cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário Estadual; Art. 5.º - Serão realizados sorteios, na data e dias comemorativos, com a finalidade de premiação e distribuição, respectivamente, dos seguintes itens: SORTEIO PREMIAÇÃO 04 de janeiro de 2013 Um carro de fabricação nacional 0 km Art. 6.º - O sorteio do carro, constante do art. 5.º desta Lei, programado para o dia 04 de janeiro de 2013, as 21:00 horas, será realizado nas dependências do Ginásio Municipal de Esportes Santo Vanz. Art. 7.º – A premiação será oferecida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de São José do Ouro. Parágrafo Único – Caberá ao CDL a regularização da campanha, bem como, os respectivos registros e autorizações fazendárias para a sua efetivação e também a transferência do respectivo prêmio aos contemplados sorteados. Art. 8.º - O Executivo regulamentará, por decreto, a presente Lei no que couber. Art. 9.º - Deverá constar nos folders de divulgação da campanha, dos cupons e das cautelas a serem distribuídas, o Brasão Municipal. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 09 DE ABRIL DE 2012 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. n.º 009/2012 Justificativa ao projeto de Lei n.º 009/2012. São José do Ouro, RS, 09 de abril de 2012. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos para essa Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 009/2012, para a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o qual dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal, formalizar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de São José do Ouro, visando parceria no desenvolvimento de campanha de aumento da arrecadação municipal, relativa ao exercício de 2012. A Campanha, como realizado em edições anteriores, tem por objetivo principal, sensibilizar empresas e pessoas físicas para no aumento do índice de participação na arrecadação Estadual de Impostos, bem como a arrecadação Municipal, através do envolvimento comunitário, como é o propósito do presente projeto de Lei. Por sua vez, a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL local – através de seus associados, desempenha papel social importante, gerando o crescimento e desenvolvimento do Município e diante deste processo, coloca-se como parceira neste projeto, oferecendo, como tem ocorrido em edições anteriores, a premiação a ser distribuída no sorteio programado. Desta forma, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, em caráter de urgência, na consonância da legislação vigente, merecendo, ao final, a aprovação unânime desta Colenda Casa. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal. Il.mo. Sr. RUBILAR ELIAS BARP DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Nesta cidade.