br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 9/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2012
Date 2012-04-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA "PREMIAÇÃO DE OURO 2012", VISANDO AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id70

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N.º 009/2012
DE 09 DE ABRIL DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS 
– CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA 
“PREMIAÇÃO DE OURO 2012”, VISANDO O AUMENTO 
DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO DETERMINANDO 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São 
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de São José do 
Ouro, para o desenvolvimento de campanha visando o aumento da arrecadação 
direta e indireta do Município, através da premiação aos consumidores de bens e 
serviços produzidos e/ou comercializados no município.
Art. 2.º – Constitui objetivo da campanha, estimular a 
expedição de notas fiscais, elevar o índice da participação na arrecadação 
estadual e aumentar a representatividade da receita própria municipal em relação 
à receita total do município.
Parágrafo único – A campanha terá como slogan: 
“PREMIAÇÃO DE OURO 2012”.
Art. 3.º - A campanha de que trata o art. 1º desta lei, consiste 
em premiar consumidores que adquiram bens e serviços nas empresas 
associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de São José do Ouro.
Parágrafo único – A distribuição das cautelas será realizada 
junto às próprias empresas associadas à CDL.
Art. 4.º - Para fins da presente lei, serão passíveis de uso, os 
documentos fiscais a seguir relacionados, de estabelecimentos com inscrição no 
município de São José do Ouro e associados à CDL:
I - a 1.ª via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria 
e prestadores de serviço local;
II – cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão 
Fazendário Estadual;
Art. 5.º - Serão realizados sorteios, na data e dias 
comemorativos, com a finalidade de premiação e distribuição, respectivamente, 
dos seguintes itens:
SORTEIO PREMIAÇÃO
04 de janeiro de 2013 Um carro de fabricação nacional 0 km
Art. 6.º - O sorteio do carro, constante do art. 5.º desta Lei, 
programado para o dia 04 de janeiro de 2013, as 21:00 horas, será realizado nas 
dependências do Ginásio Municipal de Esportes Santo Vanz. 
Art. 7.º – A premiação será oferecida pela Câmara de 
Dirigentes Lojistas de São José do Ouro.
Parágrafo Único – Caberá ao CDL a regularização da 
campanha, bem como, os respectivos registros e autorizações fazendárias para a 
sua efetivação e também a transferência do respectivo prêmio aos contemplados
sorteados.
Art. 8.º - O Executivo regulamentará, por decreto, a presente 
Lei no que couber.
Art. 9.º - Deverá constar nos folders de divulgação da 
campanha, dos cupons e das cautelas a serem distribuídas, o Brasão Municipal.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 11 - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 09 DE ABRIL DE 2012
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. n.º 009/2012 Justificativa ao projeto de Lei n.º 009/2012.
São José do Ouro, RS, 09 de abril de 2012.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos para essa Casa Legislativa o Projeto de Lei 
n.º 009/2012, para a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o 
qual dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal, formalizar
convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de São José do Ouro, 
visando parceria no desenvolvimento de campanha de aumento da arrecadação 
municipal, relativa ao exercício de 2012.
A Campanha, como realizado em edições anteriores, tem por
objetivo principal, sensibilizar empresas e pessoas físicas para no aumento do 
índice de participação na arrecadação Estadual de Impostos, bem como a 
arrecadação Municipal, através do envolvimento comunitário, como é o propósito 
do presente projeto de Lei. 
Por sua vez, a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL local –
através de seus associados, desempenha papel social importante, gerando o 
crescimento e desenvolvimento do Município e diante deste processo, coloca-se 
como parceira neste projeto, oferecendo, como tem ocorrido em edições 
anteriores, a premiação a ser distribuída no sorteio programado. 
Desta forma, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao 
presente projeto, em caráter de urgência, na consonância da legislação vigente,
merecendo, ao final, a aprovação unânime desta Colenda Casa. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal.
Il.mo. Sr.
RUBILAR ELIAS BARP
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta cidade.

open original →